Amor E Sexo , Pra Q Melhor
Dissertações: Amor E Sexo , Pra Q Melhor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: barrozo2013 • 9/5/2013 • 277 Palavras (2 Páginas) • 676 Visualizações
Lei Municipal 6259/11 – Determina a instalação de pia com sabão e toalha na seção de hortaliças, carnes e peixaria nos mercados de Natal
LEI Nº. 6.259 , DE 06 DE JUNHO DE 2011.
Determina a instalação de equipamentos de higienização na seção de hortaliças, balcão de carnes e peixarias dos mercados, supermercados e hipermercados localizados no Município de Natal, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Os mercados, supermercados e hipermercados localizados no Município de Natal, instalarão lavatório constituído de pia, saboneteira com sabão liquida e toalheiro com toalhas de papel de alta absorvência na seção de hortaliças, balcão de carnes e peixarias, para uso de sua clientela durante o manuseio dos produtos dos locais mencionados.
Parágrafo Único – A administração dos estabelecimentos citados no caput deste artigo deverá manter sempre a pia limpa, a saboneteira e o toalheiro abastecido de seus itens respectivos.
Art. 2º – Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º que não cumprirem esta Lei ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 800,00 (oitocentos reais), que será aplicada pelo órgão municipal competente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor.
Parágrafo Único – A cada mês que contatado o não cumprimento do que determina esta Lei será cobrada nova multa acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º – Os responsáveis mencionados no artigo 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de junho de 2011.
Micarla de Sousa
PREFEITA
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