As Funções Do Governo
Pesquisas Acadêmicas: As Funções Do Governo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jackpitz • 3/11/2013 • 1.493 Palavras (6 Páginas) • 430 Visualizações
As Funções de Governo
Prof. Dr. Silvio Aparecido Crepaldi
Docente do Curso de Direito da Unipac ? Uberlândia-MG
O mecanismo de mercado não pode desempenhar sozinho todas as funções econômicas, tornando imprescindível a atuação governamental para guiar, corrigir e suplementar os resultados gerados pelo mercado. Portanto, mostraremos a seguir quais as funções assumidas pelo governo no desempenho de suas atividades.
Compreender essa realidade é importante, pois ela indica que o tamanho apropriado do setor público é fundamentalmente, uma questão técnica e não uma questão ideológica, pois não se discute a necessidade de sua existência e sim a forma, amplitude e abrangência de sua atuação.
1. Função Institucional
Thomas Hobbes, sob inspiração absolutista, definiu o Estado como Salus Populi, ou seja, a segurança do povo. O Estado deve cuidar do aparato jurídico institucional e das relações contratuais entre os membros da sociedade, para que não sejam gerados conflitos, e a própria sociedade seja prejudicada. Assim, os arranjos contratuais e comerciais necessários para a proteção do sistema de mercado não podem existir sem a proteção e a imposição de uma estrutura legal fornecida pelo governo. Paul Samuelson considera que esta é uma função não econômica do Estado, mas fundamental para regular as relações.
2. Funções Econômicas
O Governo atua utilizando um conjunto de instrumentos de intervenção econômica, além de exercer um papel institucional por meio das relações contratuais. Considerando a existência da necessidade do Estado na atividade econômica, esta se manifesta para promover ajustamentos na alocação de recursos; promover ajustamentos na distribuição da renda e da riqueza; e manter a estabilização econômica.
2.1 Função Alocativa de Recursos
É o processo pelo qual o governo divide os recursos para utilização no setor público e privado, oferecendo bens públicos, semipúblicos ou meritórios, como rodovias, segurança, educação, saúde, dentre outros, aos cidadãos.
Esta função estatal visa a promover ajustamentos na alocação de recursos para o desenvolvimento de atividades que não são desenvolvidas eficientemente pela iniciativa privada (sistema de mercado), seja pelo alto custo de seu investimento, seja pela baixa margem de retorno sobre o investimento, seja pela impossibilidade de cobrança pela prestação individualizada (característica plenamente satisfeita pelo fornecimento dos bens privados, em que o mercado oferece o serviço/atividade e efetua cobrança de forma direta e individual por isso).
O Estado, nesta função, atua como interventor das relações econômicas adotando políticas que visam a ampliar mercados, aumentar a produtividade e buscar satisfação das demandas da sociedade, por meio de duas situações, a saber:
investimentos na infra-estrutura econômica - ou seja, investimentos em serviços de transportes, energia, comunicação, siderurgia, informática etc., que são atividades/serviços impulsionadores do desenvolvimento regional e nacional de alto custo, que em geral não interessam à iniciativa privada pelo alto investimento financeiro que representam e pela impossibilidade de venda via sistema de mercado; e
provisão de bens públicos e bens meritórios - ou seja, cabe ao poder público prover recursos por meio do orçamento para o fornecimento de bens públicos (como controle da poluição, serviços de iluminação pública etc.), e bens meritórios (como subsídios ao leite e ao trigo, programas de merenda escolar, cupons de alimentação para desempregados etc.).
O bem privado é oferecido por meio dos mecanismos próprios de mercado. Há uma troca entre vendedor e comprador e uma transferência de propriedade do bem. O não-pagamento por parte do comprador impede a operação e, logicamente, o benefício. Diz-se em Economia que, para este tipo de bem, há rivalidade no consumo, pois o consumo por uma pessoa impede o consumo por outra. Por exemplo, se uma pessoa decide adquirir um par de sapatos, terá que pagar por ele, que passará a ser de sua propriedade e lhe possibilitará uso exclusivo.
Já com relação aos bens públicos o sistema de mercado não teria a mesma eficiência, pois os benefícios geralmente não podem ser individualizados nem recusados pêlos consumidores. Diz-se em economia que, neste caso, não há rivalidade no consumo. Por exemplo, quando o Estado oferta o serviço de iluminação pública não o destina a uso particular de nenhuma pessoa, ou seja, mesmo que a pessoa pague um preço por esse serviço, nunca terá sua propriedade e nem poderá fazer uso exclusivo dele. Seu uso será geral, para uma determinada coletividade, e o Estado não poderá impedira sua utilização nos casos em que uma determinada pessoa deixe de pagar o preço cobrado, pois o corte afetaria a todos os usuários do referido serviço.
Uma outra categoria de bens é aquela composta pelos chamados bens mistos que, embora sejam de prerrogativa do Estado, são ofertados pelo mercado com todas as características de bem privado. Um exemplo clássico é a Educação. O Estado não tem capacidade de prover Educação a toda a população e autoriza o mercado a prestar esse serviço, cobrando por ele, de forma a complementar a atividade estatal. Assim, esse serviço passa a ter a característica mista de privado e público.
Os bens privados, além de serem produzidos e comercializados por empresas privadas, também o são por empresas estatais; e os bens públicos são, em sua maior parte, produzidos pelas repartições públicas (como justiça, segurança etc.), Mas também são produzidos por empresas privadas que, mediante contrato ou acordo, os vendem para o Estado (como armamentos, obras públicas etc.).
Assim, como tanto as empresas privadas quanto as empresas públicas produzem bens privados e públicos indistintamente, o estudo da alocação de recursos pelo Estado deve ser feito pela definição da provisão de recursos e não pela produção do bem, ou seja, o importante é identificar se o bem foi financiado pelo governo, por
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