Caso Concreto 2 Sociologia Jurídica E Judiciaria
Exames: Caso Concreto 2 Sociologia Jurídica E Judiciaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ReneJunior • 30/9/2013 • 1.252 Palavras (6 Páginas) • 1.079 Visualizações
Sociologia Jurídica e Judiciária
Caso Concreto 2
Curso – Direito / Turno – Noite /
caso1 ? Justiça tem numa das mãos a balança, em que pesa o direito, e na outra levanta uma espada, para defender quem precisa de proteção. Na maioria das favelas dominadas por criminosos, há dezenas de anos a "justiça" que prevalece é a dos bandidos, que impõem aos moradores o tribunal do tráfico: sem o equilíbrio da balança e com uma espada para aniquilar os desafetos. As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), no entanto, que chegaram às comunidades há mais de dois anos, não só combatem o domínio do tráfico, como vêm implantando, desde o início deste mês, a solução para os problemas do dia a dia dos moradores: a mediação de conflitos feita por PMs treinados pelo Tribunal de Justiça (TJ). ?http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/02/12/treinados-na-justica-pms-de-upps-substituem-tribunais-do-trafico-fazem-mediacao-de-conflitos-923790960.asp. De que forma, o instituto da mediação pode auxiliar na resolução de conflitos e na redução de litígios levados ao Poder Judiciário? Explique-o diferenciando-o do instituto da conciliação.
As constantes mudanças que ocorrem na sociedade, especialmente no campo dos contratos, dos conflitos sociais e dos valores inerentes ao universo das famílias constituem aspectos fundamentais à reflexão e ao desenvolvimento de um canal que busque reduzir a quantidade dos conflitos existentes nas comunidades que ajudam a sobrecarregar o poder judiciário, muitas das vezes esses conflitos podem ser resolvidos in loco.
Poder Judiciário e o Ministério Público, que prevê o envolvimento da prefeitura. “Com os núcleos de mediação, podemos dar vazão aos pequenos conflitos, e agora será preciso uma atuação mais forte, mais incisiva do Estado para solucionar outros conflitos importantes, como é o caso da regularização fundiária”,
Dessa forma, a mediação é um método de solução de disputas flexível e não vinculador, pelo qual um terceiro neutro facilita o diálogo entre as partes para ajudá-las a chegar a um acordo . É observável que na mediação, diferentemente da arbitragem, não é o mediador quem decidirá ou trará a solução, mas sim, as próprias partes. Uma de suas peculiaridades, é a capacidade de expansão das discussões tradicionais que são feitas para chegar a um acordo, ampliando-as para além das questões jurídicas envolvidas.
Com a integração dos serviços, além da mediação dos conflitos, a ideia é que os moradores tenham ajuda jurídica para solicitar pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, regularização de imóveis, regulamentação de visitas para filhos e compra de medicamentos caros, por exemplo.
CASO 2 No dia 7 de dezembro do ano passado, instalou-se na Justiça da Bahia o maior litígio empresarial em curso no país. De um lado, a família Odebrecht, controladora de um dos dez maiores grupos brasileiros, com ramificações na construção, na petroquímica e na produção de etanol. Do outro, a família Gradin, sua sócia minoritária, com 21% de participação. Na origem dessa sociedade, dois empresários, o patriarca Norberto Odebrecht, que fundou o grupo nos anos 40, dando-lhe corpo e alma; e Vitor Gradin, que se juntou a ele em 1974. Como a sociedade previa que em caso de conflitos, se recorresse à arbitragem (cláusula 11.8 do acordo de acionistas), os Gradin contestaram a legalidade do remanejamento do grupo feito pela Odebrecht. Seriam nomeados os árbitros, eles examinariam os papéis e apresentariam suas conclusões. Encrencas desse tipo resolvem-se geralmente em seis meses. Sem arbitragem, no ritmo da Justiça, é coisa para dez anos. Tanto os Gradin como os Odebrecht são signatários de milhares de contratos. Eles e todos os seus parceiros pelo mundo afora têm mais medo da insegurança provocada pela lentidão do rito judiciário do que da própria injustiça... Elio Gasparin O GLOBO - 27/02/11 1-No que diz respeito ao caso apresentado, uma vez instaurado o conflito, qual foi a via eleita pelas partes para compô-lo? Justifique 2-Mencione as principais vantagens da adoção desta via para composição de conflitos.
A arbitragem, referida na matéria, é o que muitas vezes é chamado de justiça privada. É aquela justiça que não pertence ao Estado. E para ter acesso a ela, as partes precisam pagar. Em outras palavras, elas ‘contratam’ uma pessoa (árbitro) ou um conjunto de pessoas(tribunal arbitral) para resolver a disputa entre elas.
Para poder levar uma causa à justiça arbitral, os litigantes devem possuir capacidade para contratar, o litígio deve versar sobre direitos disponíveis (ou seja, algo que a pessoa possa abdicar, vender ou doar) e devem ser respeitados os bons costumes, a ordem pública e os princípios do contraditório (isto é, as partes têm direito de se defenderem), da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e sua decisão deve ser tomada de forma livre.
E por que alguém usaria a justiça arbitral, que geralmente
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