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Caso Concreto

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Por:   •  17/9/2013  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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Obrigações – relação jurídica entre credor e devedor com o objeto específico (dar, fazer ou não fazer).

* É obrigação apenas quando há conteúdo patrimonial através de pessoas vivas. A obrigação tem caráter transitório, porque essa relação jurídica nasce com a finalidade ínsita de extinguir-se. A obrigação visa um escopo, mais ou menos próximo no tempo, mas que, uma vez alcançado, extingue-a. Essa relação jurídica, esse vínculo, une duas ou mais pessoas. Credor e devedor são os dois lados da obrigação, do ponto de vista ativo e passivo. O objeto da obrigação constitui-se numa atividade do devedor, em prol do credor. Essa atividade é a prestação. O objeto da obrigação resume-se sempre a um valor econômico. Uma vez satisfeito o credor, quer amigável, quer judicialmente, a obrigação deixa de existir. O direito obrigacional é um direito pessoal, pois sua ínsita relação jurídica vincula somente duas (ou mais) pessoas.

Características:

• O direito obrigacional tem em mira relações humanas. Ele é relativo, uma vez que a prestação, que é seu objeto, só pode ser exigida ao devedor.

• O direito obrigacional comporta um sujeito ativo, o credor, um sujeito passivo, o devedor, e a prestação, o objeto da relação jurídica. É um direito cooperativo.

• Concede direito a uma ou mais prestações efetuadas por uma pessoa.

• Tem caráter essencialmente transitório.

• As relações obrigacionais são infinitas, as mais variadas possíveis, e as necessidades sociais estão, sempre e sempre, criando novas fórmulas para atendê-las. * Importância – a importância das obrigações revela-se por ser projeção da autonomia privada no Direito. Ao contrário dos direitos reais, as relações obrigacionais são infinitas. São reguladas pelo direito obrigacional tanto a mais comezinha compra e venda, quanto a mais complexa negociação. O Direito das Obrigações dá o suporte econômico da sociedade, porque é por meio dele que circulam os bens e as riquezas e escoa-se a produção *Diferença entre Direitos reais e Direitos obrigacionais – Direitos reais está relacionado à situação onde alguém é titular de alguma coisa. Direitos obrigacionais é a relação entre credor e devedor.

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