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Seminário: Certificados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adfsljlafj • 2/5/2014 • Seminário • 962 Palavras (4 Páginas) • 143 Visualizações
5.19. Além disso, as consultas ao Sicaf indicam que foram emitidas e registradas certidões negativas logo após as operações (fls. 150/151, Anexo 2). A emissão da certidão, por sua vez, permite que seja comprovada a regularidade fiscal e, como consequência provável dessa operação, foram emitidas OB (pagamentos) para o referido devedor, conforme resumido a seguir.
Tabela 12 - Alterações de CNPJ no âmbito das inscrições 40505000750 e 40505000841
Data ocorrência Operação realizada
19/5/2005 - 14:45 e 15:01 Altera-se o CNPJ do devedor das inscrições 40505000750 e 40505000841 de 009.863.* para 011.572.* (fl. 149, Anexo 2)
19/5/2005 - 15:51 Emite-se certidão para o CNPJ 009.863.* (fl. 150, Anexo 2)
30/5/2005 - 09:59 A alteração é desfeita volta-se o CNPJ do devedor dessas inscrições para 009.863.* (fl. 149, Anexo 2)
2/6/2005 a 6/9/2005 36 OB emitidas em favor do devedor, no total de R$ 1.297.147,38 (fls. 187/190, Anexo 2)
15/9/2005 - 17:23 Altera-se o CNPJ do devedor das inscrições 40505000750 e 40505000841 de 009.863.* para 011.572.*
19/9/2005 Emite-se certidão para o CNPJ 009.863.*
14/10/2005 - 11:22 A alteração é desfeita volta-se o CNPJ do devedor para 009.863.*
30/9/2005 a 19/4/2006 102 OB emitidas em favor do devedor, no total de R$ 2.958.497,54 (fls. 190/198. Anexo 2)
5.20. Cópias dos dois processos administrativos referentes às duas inscrições foram solicitadas para análise. Contudo, não se verificou nos referidos processos menção ou justificativa para a realização dessas operações, o que levanta dúvidas quanto a sua motivação. Destaque-se que ambos os números de CNPJ parecem ser de empresas de um mesmo grupo, citado no precitado processo administrativo-disciplinar (fl. 179v, Anexo 2 e fls. 191/192, Anexo 3). Além disso o procedimento foi similar ao constatado pela comissão disciplinar daquele processo e que beneficiou outra empresa (fls. 177, item 1.2.3, Anexo 2). Frise-se que as operações indicadas neste relatório não foram citadas no âmbito da referida ação e, possivelmente, ainda não foram investigadas.
5.21. Embora a verificação realizada não seja definitiva quanto à regularidade dessas operações, ela serve para ilustrar que os controles para monitoramento de operações como essas deveriam ser mais rigorosos. Não se identificou, por exemplo, a existência de relatórios sobre essas operações ou mesmo a necessidade de aprovação, no sistema, por outras pessoas para que pudesse ser efetivada.
Suspensão de exigibilidade sem comprovação nos autos
5.22. Em outra inscrição da PFN de Pernambuco, alterada pela mesma servidora, também não se constatou justificativa ou autorização nos autos. A exigibilidade da inscrição nº 40205003465, cujos valores cobrados superam R$ 400 mil, foi suspensa em 8/9/2005, sem qualquer registro nos autos do processo administrativo (fl. 180, Anexo 2). Após o registro dessa suspensão, não foi realizada nenhuma outra operação sobre a inscrição até outubro de 2009, data da extração dos dados do Cida.
Objetos
a) Base de dados do Cida
b) Base de dados de certidões da RFB
Critérios
a) Art. 29, §1, c/c art. 50, inciso I da Lei nº 9.784/1999.
b) Art. 3º da Lei nº 6.830/1980 c/c art. 33, inciso II, do Regimento Interno da PGFN.
Evidências
a) Arquivos Q2P04_03_ID_DARF e Q2P03_01_ALT_CNPJ (DVD Anexo);
b) Cópias dos autos dos processos administrativos referentes às inscrições nº 40606016020, 40606002626, 40505000750, 40505000841 e 40205003465;
c) Extratos do Sicaf referente ao fornecedor de CNPJ nº 009.863.*;
Causas
a) Fragilidade dos controles sobre as operações manuais;
b) Insuficiência de controles compensatórios como a segregação de funções e verificações de conformidade das transações;
Conclusão
5.23. Os casos identificados de alterações realizadas
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