Crianças infratoras
Tese: Crianças infratoras. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: crislayne • 26/5/2013 • Tese • 884 Palavras (4 Páginas) • 413 Visualizações
No Centro-Oeste a situação é mais preocupante, sobretudo na região metropolitana de Goiânia, onde a criminalidade cresceu 120% entre 2010 e 2011. O Entorno de Brasília esta entre os lugares mais violentos do planeta, a ligação dessa realidade com o tráfico é visível. Em cidades como o Novo Gama e Valparaíso de Goiás a situação está fora de controle e o trabalho da polícia se resume em conter chacinas.
Em Goiânia e em Aparecida de Goiânia, 60% e 67% dos crimes registrados pelas policias Civil e Militar, são ligados ao tráfico. Além disso, o Grupo UN apurou que com exceção de São Paulo e Rio de Janeiro, é no Centro-Oeste onde existe maior envolvimento de policiais e de jovens de classe média alta na venda e uso de entorpecentes, em especial a maconha e a cocaína.
O estado do Mato Grosso é a porta de entrada de todo o tipo de drogas no país, vindas especialmente da Bolívia e da Venezuela. Também ficou evidente que o Mato Grosso do Sul esta entre as rotas preferenciais dos traficantes. Quase todos os dias pessoas são presas em Campo Grande tentando transportar entorpecentes para o restante do Brasil e para cidades que fazem as rotas internacionais. Em Mato Grosso 54% dos crimes são ligados ao tráfico e no Mato Grosso do Sul, este número sobe para 57%.
Crianças infratoras
As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras:
o encaminhamento aos pais;
orientação;
matrícula e frequência obrigatórias em escola da rede pública;
inclusão em programa comunitário;
requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
abrigo em entidade;
colocação em família substituta.
Adolescentes infratores
Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas socioeducativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
Esta limitação em três anos tem sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião pública, inclusive entre políticos, e diversas propostas no sentido de se aumentar o tempo máximo de internação para o adolescente infrator já foram apresentadas ou discutidas, geralmente como alternativa para a redução da maioridade penal no Brasil.
Além da internação, outras possíveis medidas socioeducativas, listadas no artigo 112 do ECA, preveem:
Advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
Obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
Prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);
Liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, frequência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
Regime de semiliberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização;
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