Defftv
Tese: Defftv. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bbabiasp • 4/9/2014 • Tese • 2.574 Palavras (11 Páginas) • 279 Visualizações
Boa noite, segue os temas do trabalho de sociologia juridica.
• Juizados especial (justiça intinerante)
•Acessoria pública (acesso a justiça)
•Midia enfluencia no julgamento(mensalão, goleiro Bruno, Nardone, dono da escolinha)
• Precariação do trabalho em função da tercerização (exploração do trabalho infantil)
• Grupos sociais (ex movimento negro/ rap/ LGBT/ biografias)
• Violação dos direitos humanos/ incarcerários
• Legalização de drogas / casamento gay/ outanazia
•Questões internacional tráfico de mulheres infigulação / ocupação isrraelence.Orientações Semana 1
a) Vimos que, em ambos os casos, as acusadas praticaram o mesmo fato (conduta), qual seja, matar alguém. Entretanto, o Código Penal prevê diversos tipos penais para essa conduta, a depender das circunstâncias como o fato foi praticado. Produza uma "tabela" como a do exemplo abaixo. Indique, pelo menos, cinco artigos.
Dispositivo: art. 157, § 3º do CP (latrocínio)
Transcrição: art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Comentário das especificidades: o agente tem o dolo de matar e de roubar. Nessa hipótese, o roubo é o crime-fim, enquanto o homicídio é crime-meio.
Resposta: A título de exemplo, temos o homicídio simples (art. 121 do CP), o homicídio privilegiado (art. 121, § 1º do CP), o homicídio qualificado (art. 121, § 2º do CP), o homicídio culposo (art. 121, § 3º do CP), instigação ao suicídio (art. 122 do CP), infanticídio (art. 123 do CP), aborto, etc.
b) Ao perceber que as circunstâncias como a conduta é praticada influenciam substancialmente o crime imputado ao agente, o profissional do direito deve estar atento para selecionar todas as informações que não podem deixar de constar de sua exposição dos fatos. Identifique nos dois casos concretos quais informações não podem deixar de ser narradas e as indique em tópicos.
Resposta: As duas mataram o próprio filho logo após o parto, mas uma estava sob o domínio do estado puerperal e a outra não. Ademais, uma tinha passado por trauma relevante momentos antes da conduta, enquanto a outra não soube justificar o porquê de seu ato.
c) Quais crimes praticaram Marcela e Adriana? Defenda seus pontos de vista em um parágrafo argumentativo.
Resposta: pode-se dizer que a conduta observada no caso concreto 1 foi o infanticídio (art. 123 do CP); a do caso concreto 2, homicídio privilegiado, doloso, qualificado, a depender da interpretação e da fundamentação.
Objetivas
1 - A
2 - D
Orientações Semana 2
Questão 1
Fragmento 1: texto argumentativo predominante. Trata-se da defesa da tese de que a entidade familiar está em constante transformação e o amparo das crianças e adolescentes carece de "mão forte" do magistrado.
Fragmento 2: texto narrativo predominante, pois expõe a situação vexatória vivida pela autora, o que enseja o eventual pagamento de indenização. Este texto insere-se no trecho da petição inicial denominado "dos fatos".
Fragmento 3: texto injuntivo predominante, pois se trata do "pedido" da petição inicial, texto que caracteriza esse tipo textual mais claramente. Observe que a técnica do pedido não foi estritamente observada, já que há nesse fragmento existe também a argumentação.
Questão 2
Resposta dependente da pesquisa. O aluno deverá perceber que um texto raramente é puro quanto à tipologia. Os tipos de textos se confundem em uma mesma produção textual. Deve-se falar sempre em predominância deste ou daquele tipo.
Sugestão de resposta para a questão 2:
NARRAÇÃO A SERVIÇO DA ARGUMENTAÇÃO
Informativos do STJ (http://www.stj.jus.br/SCON/infojur/doc.jsp)
DANOS MORAIS REFLEXOS. LEGITIMIDADE.
Trata-se de REsp em que a controvérsia é definir se os pais da vítima sobrevivente de acidente de trânsito têm legitimidade para pleitear compensação por danos morais, considerando-se que, na espécie, a própria acidentada teve reconhecido o direito a receber a referida compensação por tais danos. A Turma assentou que, não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm firmado sólida base na defesa da possibilidade de os parentes do ofendido a ele ligados afetivamente postularem, conjuntamente com a vítima, compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. Observou-se que se trata, na hipótese, de danos morais reflexos, ou seja, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete ou préjudice d´affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores, ora recorridos. Assim, são perfeitamente plausíveis situações nas quais o dano moral sofrido pela vítima principal do ato lesivo atinja, por via reflexa, terceiros, como seus familiares diretos, por lhes provocar sentimentos de dor, impotência e instabilidade emocional. Foi o que se verificou na espécie, em que postularam compensação por danos morais, em conjunto com a vítima direta, seus pais, perseguindo ressarcimento por seu próprio sofrimento decorrente da repercussão do ato lesivo na sua esfera pessoal, visto que experimentaram, indubitavelmente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa, como reconheceu o tribunal de origem, ao afirmar que, embora conste da exordial que o acidente não atingiu diretamente os pais da vítima, eles possuem
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