Dependente e presta cuidados de saúde voluntários
Seminário: Dependente e presta cuidados de saúde voluntários. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: bombar • 13/3/2014 • Seminário • 560 Palavras (3 Páginas) • 338 Visualizações
IV - acolhimento do dependente e disponibilização de tratamento sanitário voluntário;
V - implementação de programas de substituição de drogas de uso problemático por outras substâncias de efeito psicoativo, definidas pelo regulamento, autorizando-se, quando for o caso, prescrição médica de drogas a dependentes;
VII - programas de reinserção social e de melhoria da qualidade de vida das pessoas que fazem uso problemático de drogas;
VIII - atividades permanentes que busquem prevenir infecções e doenças por situações de risco provocadas pelo uso problemático de drogas;
XIX – distribuição de produtos projetados para a dosificação de substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, acompanhados de material informativo conforme especificado no inciso I deste Artigo;
XX – garantia de acesso gratuito das pessoas que fazem uso problemático de drogas, através dos serviços de saúde pública, a medições de substâncias psicoativas no sangue;
XXI – acesso ou distribuição de dispositivos de controle de pureza e detecção da presença de aditivos perigosos em substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas;
§ 3º. A realização de ações estratégicas de redução de danos, autorizadas por lei, e de outras que poderão ser definidas por regulamento do Ministério da Saúde, não configura ato ilícito de qualquer natureza.”
Artigo 13 - O artigo 21 da lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 21 - São direitos fundamentais de pessoas que fazem uso problemático de drogas:
I – não ser excluídas de escolas, centros esportivos e outros espaços ou instituições públicas ou privadas pela sua condição de usuárias de drogas;
II – não sofrer discriminação em campanhas contra o uso de drogas;
III – ter acesso a tratamentos voluntários de superação da dependência química e/ou de outros problemas de saúde decorrentes do uso problemático de drogas, que respeitem sua dignidade e permitam sua reinserção social;
IV – receber informações de todas as formas, estratégias, tipos e etapas de tratamentos, incluindo os desconfortos, riscos, efeitos colaterais e benefícios deles;
V – ter acesso a apoio psicológico durante e após o tratamento, sempre que necessário;
VI - ter acesso ao melhor tratamento do Sistema Único de Saúde, consentâneo às suas necessidades;
VII - escolher de forma autônoma e responsável seu tratamento a partir das informações prestadas por equipe multiprofissional de saúde;
VIII - ser tratadas com humanidade, ética e respeito, e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando a alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
IX - ser protegidas contra qualquer forma de abuso e exploração;
X - ter garantia de sigilo nas informações
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