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Casos: Dgggggggggggggg. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 65432124 • 15/3/2015 • 263 Palavras (2 Páginas) • 518 Visualizações
Luiza Silva, Antônio Silva, Maria Ester e Adir Lourival são credores da sociedade
empresária MINERADORA NOVO SERRO LTDA., sediada na cidade do Serro/MG. Cada credor possui uma
nota promissória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Todos os títulos venceram em 1º de abril, sem
que tivessem sido pagos. Em função disto, todos os credores promoveram o protesto competente para
embasar um pedido de falência da sociedade devedora. Referido protesto não foi sustado, tampouco
cancelado. Após inúmeras tentativas de receber o crédito amigavelmente, os devedores procuraram
pelo único advogado comercialista da cidade e resolveram, conjuntamente, pedir a falência da
sociedade devedora. A ação foi proposta e distribuída para a 1ª Vara Cível do Serro/MG. Ao receber o
processo, o juiz titular extingui-o sem julgamento de mérito, com base nos arts. 267, I e 295, V, do CPC.
Asseverou, ainda, que o valor mínimo para propositura do pedido de falência deve se referir a cada um
dos títulos individualmente e que tal processo não comporta litisconsórcio no polo ativo da demanda,
por falta de previsão legal. Argumentou, ainda, que a sociedade não possui outros protestos e muito
menos outras ações executivas. Além disto, afirmou que a sociedade é por demais importante para o
desenvolvimento da cidade, devendo ser aplicado o princípio da preservação da empresa, sopesando a
importância social da sociedade e o pequeno valor da dívida, em face do volume de recursos injetado na
cidade e movimentado pela sociedade devedora. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, por unanimidade de votos, nega provimento à apelação, tendo apreciado integralmente todas as
questões debatidas.
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