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Junta Do Comércio

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Por:   •  17/4/2014  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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A Junta do Comércio constituía um órgão do Estado Português, responsável pela regulação e fomento do comércio e da economia em geral.

A Junta foi inicialmente estabelecida em 1662, através da integração na Coroa da antiga Companhia do Comércio do Brasil, a qual havia sido criada em 1649.

Mais tarde e através do Decreto de 30 de setembro de 1755, o Rei D. José I voltou a criar a Junta do Comércio, com sede em Lisboa. E tinha como objetivo de apoiar os homens de negócios e de fomentar e proteger o comércio. Foi criada em substituição da Mesa dos Homens de Negócios (designação assumida pela Confraria do Espírito Santo da Pedreira), da qual existiam queixas pelos abusos que cometia, instalando-se no local ocupado por aquela (atuais Armazéns do Chiado). Mais tarde, foi instalada no Torreão Norte do Terreiro do Paço.

O estatutos da Junta foram aprovados pelo Alvará de 16 de dezembro de 1756. Seria composta por um provedor, um secretário, um procurador, seis deputados, um juiz conservador e um procurador fiscal. Os deputados eram obrigatoriamente homens de negócios das praças de Lisboa e Porto.

Pelo Alvará de 5 de junho de 1788, foi-lhe concedido o estatuto de supremo tribunal, o que a colocava sob autoridade a imediata do Rei, passando a designar-se oficialmente "Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus Domínios".

A Junta dispunha de atribuições governamentais e judiciais bastante alargadas, sobretudo no que diz respeito aos assuntos econômicos. Entre outras, exercia as funções de fiscalização do comércio e da indústria, de tribunal de comércio, de naturalização de estrangeiros, de administração e supervisão de fábricas do Estado, da administração dos faróis e de todos os assuntos relacionados com a navegação, da supervisão da Aula do Comércio, de órgão consultivo em relação à agricultura e minas e de corretora e provedora de seguros.

Em 1808, no dia 3 de agosto, foi reinstituída no Rio de Janeiro sob a designação de Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão, depois renovada em 14 agosto de 18091 ], e essa foi uma das principais medidas políticas e econômicas da corte portuguesa, ao desembarcar no Brasil. Essa medida foi responsável por desenvolver o comércio e lançar o Brasil para além da sua condição colonial. Ela era composta por um Presidente e dez deputados, vinculada ao Erário Régio. A ela ficaram subordinadas as Mesas de Inspeção. Ainda existia em 1816 no Rio de Janeiro. Em Portugal só foi extinta em 1834.

Ao ser editado o Código Comercial pela lei 556, de 25 de junho de 1850, foi extinta a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, e suas Mesas Arrecadadoras, nas Províncias e criado o Tribunal do Comércio. Apesar de constituída como um tribunal superior régio, a junta acumulava funções judiciais e administrativas. Sua organização compreendia o Tribunal, a Secretaria e a Contadoria, além da Aula de Comércio e das Mesas de Contribuição e Inspeção. A junta começou a ser organizada também nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão, onde se estruturava de forma diferenciada: na Bahia e em Pernambuco, havia a Aula de Comércio e as Mesas de Contribuição e Inspeção e, no Maranhão, não fora instituída

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