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Legislaçao

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Por:   •  24/3/2015  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  186 Visualizações

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Vamos sempre nos lembrar, como profissionais, de que não cabe ao Conselho Tutelar realizar

atendimentos continuados, apenas cabe realizar a escuta qualificada para poder tomar as providências

e efetuar os encaminhamentos na lógica de garantir a proteção integral e os direitos da criança e do

adolescente.

Apresenta dados e interfere na deliberação das políticas públicas para criança e adolescente, com

prerrogativa de função pública. Somente o Ministério Público pode intervir na decisão do CT, mediante

a representação do conselheiro tutelar naquele órgão.

Devemos sempre trabalhar em parceria, realizando os atendimentos e tendo no CT um importante

parceiro, não para delegar atendimento mas para garantir que se efetivem os serviços na rede pública.

Para tanto, o cargo de função pública de conselheiro tutelar não pode ser entregue a pessoas que

estão apenas em busca de um emprego ou projeção política, pelo contrário, cabe consciência para o

momento no qual serão escolhidos, pois essa função no município, especialmente nos de pequeno

porte, é a força garantidora dos direitos das crianças e dos adolescentes.

6 O ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10741, DE 1 DE OUTUBRO DE 2003)

• Pessoa idosa: segundo o Estatuto do Idoso, pessoa idosa é aquela com 60 anos ou mais de idade.

• Família é o “núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo

social. No âmbito da política de Assistência Social, o conceito de família refere-se a grupos de

pessoas com laços consanguíneos e/ou alianças e/ou de afinidades, cujos vínculos circunscrevem

obrigações recíprocas, e está organizada em torno de relações de gênero e de geração” (Brasil,

2005). É o lócus primário de socialização, aprendizagem e desenvolvimento de capacidades

humanas.

6.1 Legislação da pessoa idosa

• Constituição Federal de 1988.

• Lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações, que dispõem sobre a

organização da Assistência Social e dá outras providências.

• Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

A Constituição Federal49, em seu Artigo 230, reconhece como dever da família, da sociedade

e do Estado a proteção das pessoas idosas, que deve estar orientada pela perspectiva de assegurar

sua participação na vida comunitária, promover sua dignidade e seu bem-estar e garantir seu direito

fundamental à vida. Afirma, ainda, que a atenção aos idosos deve ser prestada, preferencialmente, em

49A Constituição de 1988 introduziu o conceito de Seguridade Social no Capítulo II, Título VIII da Ordem Social.

O Artigo 194 define Seguridade Social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da

sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, Previdência e Assistência Social”. A proteção social deixou,

assim, de ser concebida, do ponto de vista trabalhista e assistencialista, adquirindo uma conotação de direito cidadão.

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Unidade II

Revisão: Ana Luiza - Diagramação: Jefferson - 15/12/11

seus lares, de modo a evitar sua institucionalização (Art. 230, § 1º). Cabe lembrar que, por meio dessas

determinações, foram constitucionalizados princípios consagrados no ordenamento internacional dos

direitos humanos, o que coloca o Brasil em sintonia com as pactuações internacionais em termos dos

direitos dos idosos.

A Constituição também prevê iniciativas para atendimento à pessoa idosa no sistema de Seguridade

Social, o qual abrange as políticas de Previdência, saúde e Assistência Social. Entre os Artigos da

Constituição que estão mais relacionados a esta questão, destacam-se:

• Art. 195 – define como será financiado e as fontes de

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