Legislaçao
Trabalho Universitário: Legislaçao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: katialvino2 • 24/3/2015 • 895 Palavras (4 Páginas) • 184 Visualizações
Vamos sempre nos lembrar, como profissionais, de que não cabe ao Conselho Tutelar realizar
atendimentos continuados, apenas cabe realizar a escuta qualificada para poder tomar as providências
e efetuar os encaminhamentos na lógica de garantir a proteção integral e os direitos da criança e do
adolescente.
Apresenta dados e interfere na deliberação das políticas públicas para criança e adolescente, com
prerrogativa de função pública. Somente o Ministério Público pode intervir na decisão do CT, mediante
a representação do conselheiro tutelar naquele órgão.
Devemos sempre trabalhar em parceria, realizando os atendimentos e tendo no CT um importante
parceiro, não para delegar atendimento mas para garantir que se efetivem os serviços na rede pública.
Para tanto, o cargo de função pública de conselheiro tutelar não pode ser entregue a pessoas que
estão apenas em busca de um emprego ou projeção política, pelo contrário, cabe consciência para o
momento no qual serão escolhidos, pois essa função no município, especialmente nos de pequeno
porte, é a força garantidora dos direitos das crianças e dos adolescentes.
6 O ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10741, DE 1 DE OUTUBRO DE 2003)
• Pessoa idosa: segundo o Estatuto do Idoso, pessoa idosa é aquela com 60 anos ou mais de idade.
• Família é o “núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo
social. No âmbito da política de Assistência Social, o conceito de família refere-se a grupos de
pessoas com laços consanguíneos e/ou alianças e/ou de afinidades, cujos vínculos circunscrevem
obrigações recíprocas, e está organizada em torno de relações de gênero e de geração” (Brasil,
2005). É o lócus primário de socialização, aprendizagem e desenvolvimento de capacidades
humanas.
6.1 Legislação da pessoa idosa
• Constituição Federal de 1988.
• Lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações, que dispõem sobre a
organização da Assistência Social e dá outras providências.
• Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
A Constituição Federal49, em seu Artigo 230, reconhece como dever da família, da sociedade
e do Estado a proteção das pessoas idosas, que deve estar orientada pela perspectiva de assegurar
sua participação na vida comunitária, promover sua dignidade e seu bem-estar e garantir seu direito
fundamental à vida. Afirma, ainda, que a atenção aos idosos deve ser prestada, preferencialmente, em
49A Constituição de 1988 introduziu o conceito de Seguridade Social no Capítulo II, Título VIII da Ordem Social.
O Artigo 194 define Seguridade Social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, Previdência e Assistência Social”. A proteção social deixou,
assim, de ser concebida, do ponto de vista trabalhista e assistencialista, adquirindo uma conotação de direito cidadão.
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Unidade II
Revisão: Ana Luiza - Diagramação: Jefferson - 15/12/11
seus lares, de modo a evitar sua institucionalização (Art. 230, § 1º). Cabe lembrar que, por meio dessas
determinações, foram constitucionalizados princípios consagrados no ordenamento internacional dos
direitos humanos, o que coloca o Brasil em sintonia com as pactuações internacionais em termos dos
direitos dos idosos.
A Constituição também prevê iniciativas para atendimento à pessoa idosa no sistema de Seguridade
Social, o qual abrange as políticas de Previdência, saúde e Assistência Social. Entre os Artigos da
Constituição que estão mais relacionados a esta questão, destacam-se:
• Art. 195 – define como será financiado e as fontes de
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