MIRNATEMER
Resenha: MIRNATEMER. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: temer • 3/9/2014 • Resenha • 339 Palavras (2 Páginas) • 164 Visualizações
A relação intersubjetiva e a teoria institucional têm entre si a mesma idéia, ou seja, de que o direito é um fenômeno social, que tem sua origem na sociedade, porém, existem aqueles que defendem o institucionalismo, que vai além da relação entre dois sujeitos, pois, vivemos num mundo de normas, acreditamos que somos livres, mas, contudo, temos regras de conduta que, desde o nascimento até a morte, dirigem nossas ações enquanto seres sociais.
O direito existirá quando deixar ser uma relação particular e se tornar de um certo modo estável, e originar uma organização permanente da atividade não entre dois indivíduos mas de uma forma abrangente a toda sociedade, tornando-se o direito um produto acessível a todos.
As normas existem para a organização da sociedade, caso, elas não fossem impostas, seria um caos viver em sociedade, como define Kant, “o direito como conjunto das condições por meio das quais o arbítrio de um pode acordar-se com o arbítrio de um outro segundo uma lei universal da liberdade”. Então, seguindo a ideia de Kant, verifica-se que existirá entre os sujeitos da relação uma obrigação correspondente, e desta relação, para ser uma relação jurídica, deve se dar entre as vontades de ambos da relação, e não somente de uma das partes; porque, ambos da relação têm direitos e deveres um para com o outro, não sendo uma relação isolada.
Mas se o direito exige de nós conduta, e se temos que obedecer às normas impostas pelo Estado, podemos nos considerar livres? Se pensarmos assim, podemos verificar que há imposição somente por parte do Estado, onde fica o outro sujeito da relação e o seu livre arbítrio?
Logo, se o direito é um conjunto de condições, nos mostrar exatamente que a liberdade está numa relação ampla de igualdade, quando o direito de um começa onde termina o do outro.
O direito não pode ser unitário, o direito é de todos, e na busca pelo equilíbrio social, mesmo o Estado impondo normas e regras de condutas descaracteriza o individualismo para que o direito seja de toda a sociedade.
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