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Por:   •  30/9/2014  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  233 Visualizações

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Princípios tributários

Princípio da Legalidade = O princípio da legalidade representa um dos pilares do estado democrático de direito, por consequência, tal princípio se estende a todos os ramos do direito. O artigo 5º, II da CF, conceitua-o: Ninguém será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer senão em virtude da lei.

Diante do exposto, pode-se dizer que a legalidade para o direito tributário, é a exigência de lei para criar ou majorar tributos, sendo ainda que a lei deve trazer o tipo tributário, a este a doutrina chama de legalidade estrita.

Princípio da isonomia = A igualdade perante a lei é premissa para a afirmação da igualdade perante o juiz: da norma inscrita no art 5º, caput, da Constituição, brota o princípio da igualdade processual. As partes e os procuradores devem merecer tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo as suas razões.

Em outras palavras para explicar esse princípio temos que oferecer o mesmo tratamento para as partes que estão envolvidas num dado processo “qualquer”.

Princípio da Irretroatividade = Princípio segundo o qual a lei não incide sobre fatos ocorridos antes da sua vigência. A lei não prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Vide princípio da anterioridade da lei. Vide lei penal no tempo.

Princípio da anterioridade = É o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, II, "b":ou seja se a lei for divulgada hoje so pode ser exercida no ano seguinte.

Princípio da Uniformidade = Art. 151. É vedado à União:

instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

A esta regra se aplica o nome de uniformidade geográfica porque a União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, a menos que seja com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país.

Princípio da Capacidade Contribuitiva = Trata-se de um desdobramento do Princípio da Igualdade, aplicado no âmbito da ordem jurídica tributária, na busca de uma sociedade mais igualitária, menos injusta, impondo uma tributação mais pesada sobre aqueles que têm mais riqueza.

O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.

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