O Leviatã
Por: Débora Luna • 20/5/2015 • Trabalho acadêmico • 975 Palavras (4 Páginas) • 250 Visualizações
Parte 2 – Capítulo XVII
Na segunda parte do livro o autor foca a concepção do estado. O Estado é visto como a multidão em uma só pessoa. Cada indivíduo concede autorização ao Estado para que este tenha poder, abrindo mão de certas liberdades individuais. O poder do soberano é conquistado:
- Pela força natural (Estado por aquisição)
- Concordância dos homens (Estado Político, por instituição)
Capítulo XVIII
Um Estado é instituído a partir do momento em que a maioria decide pela instituição deste. A partir desse momento, é autorizado os atos do soberano, tanto por aqueles que votaram a favor, tanto pelos que votaram contra. A retirada de um monarca do poder é considerada injustiça: tudo o que o soberano faz é justo, e os súditos não podem punir ou matar quem está no poder. Portanto, a morte por tentativa de depor um monarca é considerada suicídio.
O poder judiciário é controlado pelo soberano; cabe à ele fazer as leis, e o direito à guerra pertence à ele.
Capítulo XIX
Existem três espécies de governo: a monarquia, comandada por um, a democracia, comandada pela população, e a aristocracia, comandada por um grupo. Em oposição, existem as formas detestadas de governo: tirania, anarquia e oligarquia.
Capítulo XX
O Estado que é adquirido por meio da força, dá poder não transferível ao monarca. Esse só pode ser passado por geração ou adquirido por conquista. O poder do soberano é o maio possível.
Capítulo XXI
A liberdade é a ausência de imposição. O homem livre é aquele que não é impedido de fazer o que tem vontade dentro de suas capacidades. Portanto a lei não torna o homem menos livre: por medo das consequências ele não o faz, mas teve a escolha. Tanto no governo monárquico quanto no popular a liberdade é a mesma. Aqui surge o conceito de não testemunhar contra si: o homem tem o direito de tentar manter sua liberdade.
Capítulo XXII
Homens ligados por interesses em comum ou negócios formam um sistema. Esse pode ser regular (um homem ou assembleia para representá-los). O resto é irregular. Dentro dos regulares, temos os absolutos e os subordinados. (Sendo absoluto somente o Estado). Subordinados, temos os políticos (órgãos do governo) e privados, que podem ser legítimos (permitidos) ou ilegítimos. Parte do poder do soberano é dado então, ao representante. A partir desse momento ele arcará com as dívidas e pagamento destas.
Capítulo XXIII
Os ministros (aqueles que o soberano incumbe de uma função específica) são escolhidos unicamente pelo soberano.
Capítulo XXIV
A nutrição do Estado é a abundancia e o modo como os materiais são distribuídos, armazenados embalados e entregues (bens). A distribuição de terras é feita pelo soberano.
Os filhos de Estado são as pessoas que moram em colônias do Estado em outros lugares.
Capítulo XXV
O soberano deve, ainda, ter um grupo de conselheiros. Ao seguir um conselho, o soberano não pode punir ou acusar o conselheiro caso a situação não saia como o esperado, afinal, em ultima instancia ele tem o poder de dar a ordem. Deve se cercar de pessoas que o aconselhem, e não tentem dar ordens em beneficio próprio.
Capítulo XXVI
As leis civis devem ser conhecidas e são sinal de respeito por participar de um Estado. As leis, em geral, são ordens, e o legislador é o próprio soberano. Ele, portanto, não é sujeito às leis civis (já que, se não quiser cumprir uma delas, pode legislar em favor próprio). Os costumes são aquiescência do soberano, e só são válidos pelo não pronunciamento do soberano.
Ao ganhar um território, a lei civil valida é a do vitorioso.
A lei só pode ser cobrada dos que conhecem. (Os que sofrem de debilidades mentais, crianças,louco e animais não podem ser obrigados).
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