Oficina De Portugues
Exames: Oficina De Portugues. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: isalago18 • 11/9/2013 • 1.021 Palavras (5 Páginas) • 397 Visualizações
Conteúdo Programático:
1 – Processo: Conceito, objeto e Espécies de processo;
2 - Atos e Fatos Processuais: Conceitos e elementos. Classificação: critérios objetivos e critérios subjetivos; Princípios: tipicidade, publicidade e instrumentalidade das formas; Das formas dos Atos Processuais:Conceito Sistema de regulamentação da forma;
3 - Dos atos dos sujeitos do processo: Tipos de atos das partes. Dos atos do juiz: conceitos, sentença, decisões interlocutórias e despachos. Dos atos do escrivão ou do chefe da secretária: registro e distribuição;
4 - Da comunicação dos atos: Citação e suas modalidades. Dos efeitos da citação;
5 - Requisitos dos Atos Processuais: Do modo, Do lugar, Do tempo: Ocasião para a realização dos atos processuais, Férias forenses;
6 - Dos prazos processuais: Da contagem dos prazos, Suspensão e interrupção, Regras especiais sobre prazos, Das penalidades;
7 – Nulidades;
8 - Processo Civil: Formação, Suspensão;
9 - Extinção do processo: SEM resolução do mérito; COM resolução do mérito;
10 – PROCEDIMENTOS: Procedimento comum ordinário, Procedimento comum sumário;
11 - PETIÇÃO INICIAL: Conceito, Forma, Requisitos: Endereçamento, Competência, Qualificação das partes, Litisconsórcio, Causa de Pedir, Fundamentação legal, Pedido e suas especificações, Citação, Protesto pelas provas, Valor da causa;
12 - Tutela Antecipada.
13 – Resposta do Réu
14 – Contestaçã
• Atos do escrivão ou do chefe da secretária: o escrivão é órgão de apoio indispensável à administração da justiça, cabendo-lhe a atividade documental do processo como: autuação do processo (dar ao processo uma capa contendo o número do processo, o nome do juízo, a natureza da ação, o nome das partes e a data de seu início, ao escrivão compete zelar pela integridade física do processo, todas as folhas devem ser por ele numeradas e rubricadas.
Princípios: tipicidade, publicidade e instrumentalidade das formas: na prática os atos processuais devem respeitar os seguintes princípios: a) tipicidade, b) publicidade e c) da instrumentalidade das formas.
a) Princípio da tipicidade: preceitua que os atos processuais devem seguir um modelo pré-estabelecido na lei que lhe dá requisitos básicos. EX: petição inicial que é um ato unilateral da parte (autor) em que o artigo 282 do CPC traz os requisitos que devemos observar, da mesma forma a contestação, os recursos, a sentença etc.
b) Princípio da publicidade: artigo 155 CPC, representa uma das garantias do processo e da distribuição da justiça. Atribui a todos o direito de assistir aos atos que se realizam em audiência, ainda que não sejam parte, com a ressalva àqueles processo que correm em segredo de justiça (direito de família) que se justifica pela preservação da intimidade das partes, nesses casos a publicidade dos atos se restringem às partes e aos seus procuradores. Pode acontecer de um terceiro querer examinar o processo, nesse caso deverá requerer ao juiz demonstrando interesse jurídico. EX: advogado que precisa da sentença de separação judicial daquele processo para poder propor a ação de divórcio.
c) Princípio da instrumentalidade das formas: está previsto nos artigos 154 e 244 do CPC e preceitua que os atos processuais não dependem de forma determinada em lei senão quando a lei exigir expressamente reputando-os válidos se preencherem a finalidade. Deve-se levar em conta não o modo mas o fim, ou seja, se alcançou o fim sem causar nulidade ao processo com base nesse principio o juiz deve aceitar. EX: e-mail encaminhado às partes, desde que comprovado o seu recebimento (por meio de resposta confirmatória), o mesmo valendo para fax, carta com aviso de recebimento encaminhada pelo próprio perito, telefone, telegrama, já aconteceu em audiência da juíza telefonar para a testemunha comparecer ao ato processual, pois verificando
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