Sociologia Jurídica
Ensaios: Sociologia Jurídica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: luliiiis • 16/6/2014 • 643 Palavras (3 Páginas) • 261 Visualizações
Caso 1
A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta:
“Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei de forma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos”. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121).
A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.
Caso 2
O Direito está inserido no campo das ciências sociais e, geralmente, não comporta apenas uma única interpretação acerca dos fatos analisados. Por isso, são construídas correntes doutrinárias e jurisprudenciais diversas, conquanto correlacionadas ao mesmo assunto. O Tribunal de Justiça do RJ, por exemplo, com relação aos pedidos judiciais de fornecimento de fraldas descartáveis para pacientes do SUS apresenta as seguintes posições:
“SAÚDE PÚBLICA. DEVER COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO GRATUIO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PELA MUNICIPALIDADE. (...) Não obstante a fralda descartável não possa ser considerada medicamento, trata-se, in casu, de produto essencial para tratamento do Demandante (...). Portadores de deficiência mental, com sério atraso no desenvolvimento, decerto necessitam utilizar esse produto, não somente para manutenção de sua indispensável higiene pessoal, como também para fins de prevenção contra outras doenças.”(AC 2006.001.45195, Segunda Câmara Cível. Rel. Des. Suimei Meira Cavalieri. Julgam.: 12/09/06)
“FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À PACIENTE CARENTE ECONOMICAMENTE, PORTADORA DE ESPINHA BÍFIDA DO TIPO MIELOMENINGOCELE.(...) São responsáveis solidariamente o Estado e o Município pelo fornecimento de medicamentos. Inclusão de fraldas descartáveis no pedido de medicação. Fornecimento não considerado essencial no tratamento de saúde. Exclusão. (...) Embora triste a situação da autora, não se pode exigir do Estado além daquilo que está obrigado e, no caso concreto, não pode o fornecimento gratuito de fraldas ser considerado essencial ao quadro clínico da autora, quando se sabe que podem ser substituídas por fraldas comuns, de uso comum por este Brasil afora.” (AC 2006.001.17270, Sétima Câmara Cível. Rel. Des. Maria Henriqueta Lobo. Julgam.: 02/05/06).
a) Relacione estes casos ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”.
b)
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