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Terçeirização

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Por:   •  7/4/2014  •  Seminário  •  1.250 Palavras (5 Páginas)  •  166 Visualizações

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A terceirização pode ser o atalho necessário para modernizar processos, fazer um redesenho tributário e reduzir custos, pelo enxugamento de atividades secundárias e das despesas invisíveis ligadas a elas. Diminuição de riscos trabalhistas e contingenciais, mais tempo livre para focar no negócio e informação de qualidade para embasar a tomada de decisões são outros ganhos propiciados pela medida.

Na soma final, estamos falando em aumento da eficiência – artigo de primeiríssima necessidade em um Brasil que escorregou nada menos do que cinco posições no ranking mundial de competitividade apurado pela conceituada escola de negócios suíça IMD (InternationalInstitute for Management Development).

Quando a pesquisa foi divulgada no final de maio, mostrando o país em um desconfortável 51º lugar entre 60 nações, a própria IMD deu a fórmula para o aumento da competitividade e, nela, pelo menos três requisitos conversam com a questão da terceirização: educação, apoio às PMEs e disciplina fiscal.

Só como exemplo, vale lembrar que os parceiros contratados dispõem de profissionais altamente reciclados nas respectivas áreas e conhecedores das melhores práticas operacionais, legais e gerenciais. Isso contribui para diminuir os efeitos de uma formação acadêmica insatisfatória no time interno e permite compartilhar ideias com experts que estariam fora do alcance da maioria das pequenas e médias empresas.

A pergunta que fica é por que então a balança nem sempre pende para a terceirização? Medo de perder o controle sobre dados e processos da empresa, inseguranças quanto à qualificação do parceiro e ao tratamento das informações prestadas e recusa em demitir colaboradores são alguns motivos frequentemente alegados pelas empresas.

A questão é que para a maioria desses problemas haveria soluções simples, como contratação exclusiva de parceiros idôneos, possibilidade de requalificar e recolocar os melhores colaboradores em novas funções e assim por diante.

Incontornável é a compulsão brasileira para complicar e imobilizar. Enquanto Estados Unidos, Canadá e União Europeia dão à terceirização a exata dimensão de um contrato entre duas empresas ou uma empresa e um prestador de serviço (e ponto!), nós continuamos com discussões intermináveis para conceituar atividades-meio e atividades-fim e não se aprova (nem se rejeita) o projeto que está desde 1998 na Câmara dos Deputados com a proposta de simplificar os processos de terceirização.

Bom dia! O mundo mudou e as relações de trabalho também. O apego a conceitos ultrapassados penaliza as empresas, principalmente pequenas e médias, e deixa de criar mecanismos que garantam a segurança de contratantes e contratados nos processos de terceirização. E aí, o que devia ser um diálogo entre terceirização e competitividade transforma-se em mera cacofonia.

A terceirização ou outsourcing é uma prática que visa à redução de custo e ao aumento da qualidade. Pode ser usada em larga escala por grandes corporações e é observada principalmente em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias etc. Pequenas e médias empresas também podem se beneficiar dessa prática, uma vez que elimina burocracias internas com as atividades-meio.

Apesar das várias vantagens, a terceirização deve ser praticada com cautela. Uma má gestão de terceirização pode implicar para as empresas um descontrole e desconhecimento de sua mão de obra, a contratação involuntária de pessoas inadequadas, perdas financeiras em ações trabalhistas movidas pelos empregados terceirizados, dentre outros problemas.

O processo de terceirização em uma organização deve levar em conta diversos fatores de interesse, tais como a redução de custos e principalmente o foco na sua atividade-fim. A terceirização precisa estar em conformidade com os objetivos estratégicos da organização, os quais irão revelar em que pontos ela poderá alcançar resultados satisfatórios.

O princípio básico é o de que não se deve terceirizar a sua atividade-fim. Sendo assim, uma organização que desconhece a si mesma, em um processo de terceirização, corre sério risco de perder sua identidade e principalmente o seu diferencial competitivo. Mesmo na atividade-meio, só é permitido terceirizar quando não houver subordinação hierárquica, ou seja, locação de mão de obra é ilegal.

A atividade-fim de uma empresa é a razão de existir dessa empresa. Dentro do serviço público, têm-se exemplos de terceirizações satisfatórias, como é o caso dos serviços de limpeza. Neste caso, a terceirização é indicada pois a atividade-fim do serviço público não é a limpeza de seu patrimônio.

Para amenizar os problemas causados pela terceirização, estão sendo criadas por empresas de software algumas soluções de sistemas informatizados para promover de forma mais eficaz o controle e a gestão da mão de obra terceirizada, sendo uma importante ferramenta para o departamento de recursos humanos das empresas que praticam a terceirização.

Bem a terceirização sem dúvida é um mecanismo muito bom para empresas que necessitam otimizar a mão de obra , ter uma mão de obra especializada e também reduzir custos consideravelmente em aspectos de contratação entre outros , porém este mecanismo ainda é visto com um certo receio por partes das empresas , e uma perguntas pertinente em que as empresas fazem é quando devo terceirizar meu setor.

Descrição da empresa:

É uma empresa de grande porte, muito bem sucedida e de grande necessidade para a cidade onde

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