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Um sistema representativo

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Por:   •  4/11/2014  •  Tese  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  252 Visualizações

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O Sistema Representativo

é o sistema que o titular soberano do poder, o povo, elege uma parcela mínima da população para os representares nas decisões políticas.

Duas são as suas modalidades:

Regime Parlamentar, ou aquele em que o governo resulta da cooperação entre o parlamento e o chefe do Estado, por intermédio de um gabinete, que ele nomeia de acordo com a maioria do dito parlamento, perante o qual responde, embora seja inviolável e politicamente irresponsável. Ao primeiro ministro cabe a direção política da nação e a presidência do parlamento;

Regime Presidencial, ou forma de governo democrático, em que há inteira independência e harmonia dos poderes constitucionais, cada um deles com função e autonomia próprias, sendo os ministros de Estado de inteira confiança do presidente da República e por este escolhidos e nomeados.

Doutrinas políticas da representação

Duplicidade: foi o ponto de partida para a elaboração de todo o moderno sistema representativo, nas suas raízes constitucionais, que assinalam o advento do Estado liberal e a supremacia histórica, por largo período, da classe burguesa na sociedade do Ocidente. Segundo essa teoria, os representantes se fizeram depositários da soberania, exercida em nome da nação ou do povo e puderam, livremente, com sólido respaldo nas regiões da doutrina, exprimir idéias ou convicções, fazendo-as valer, sem a preocupação necessária de saber se seus atos e princípios estavam ou não em proporção exata de correspondência com a vontade dos representados.

Identidade : é unificação das vontades dos governantes e dos governados, todas em harmonia, apagando traços distintivos, e se chegando a um consenso. . Segundo a regra da “identidade”, que em boa lógica retira ao representante todo o poder próprio de intervenção política animada pelos estímulos de sua vontade autônoma e o acorrenta sem remédio à vontade dos governados, escravizando-o por inteiro a um escrúpulo de “fidelidade” ao mandante. É a vontade deste que ele em primeiro lugar se acha no dever de “reproduzir”, como se fora fita magnética ou simples folha de papel carbono.

Sufrágio

É o poder que se reconhece a determinado número de pessoas (cidadãos) para participar direta ou indiretamente da soberania de um país. Trata-se de um direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos. Já o voto caracteriza-se como exercício do sufrágio, pois é a exteriorização do sufrágio, ou seja, quando o eleitor se dirige à seção eleitoral e exerce o ato de votar, materializado está o sufrágio. Nesse sentido, o voto emerge como verdadeiro instrumento de legitimação para entrega do poder do povo aos seus representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal. formas de sufrágio: restrito e universal, de acordo com as restrições impostas pelo Estado como requisito para participação do povo no processo de escolha dos seus representantes. A rigor, não há sufrágio universal, tendo em vista que, em todas as suas formas de apresentação, comportam-se restrições em maior ou menor grau. Dessa forma,

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