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Administração Eclesiástica ITQ

Por:   •  28/5/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.599 Palavras (7 Páginas)  •  645 Visualizações

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Autoatividade – Administração Eclesiástica

Capítulo1 Página 27

  1. É o processo de tornar, realizar e alcançar ações que utilizam recursos para atingir objetivos. Embora seja importante em qualquer escala de aplicação de recursos, a principal razão para o estudo da administração é seu impacto sobre o desempenho das organizações.

Esta organização e divisão de tarefas aparece na bíblia desde os primórdios, em Atos 6:1-5, em Romanos 13:3, quanto às finanças João 13:29.

  1. Divisão e responsabilidade, Disciplina e Episcopal que é o modelo adotado pela Quadrangular, é um sistema antigo , adotado como, por exemplo, pela Igreja Católica e pela Igreja Ortodoxa, os ministros principais da igreja são os bispos. Outros ministros são presbíteros e diáconos. Todos esses são mencionados no novo testamento. O governo é centralizado na figura de um dirigente, responsável pelas decisões e destinos da igreja.
  2. A imunidade tributária é garantida tanto às igrejas como outras entidades.

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  1. É o órgão superior de unidade da Igreja Quadrangular com funções legislativas, deliberativas e administrativas, nos limites do Estatuto e sua conduta se estriba nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Capítulo 2 Página 47

  1. Sob a jurisdição da Igreja do Evangelho Quadrangular desde que haja um grupo de cristãos convertidos, batizados nas águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, adotando a Declaração de Fé da instituição.
  2. Igreja Sede Regional: São as igrejas Locais nas quais centraliza a Administração Regional, geralmente têm como seu Pastor Titular o Superintendente Regional ou Diretor de Campo, podendo haver exceções.

Igrejas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): Essas Igrejas Locais são personalidades jurídicas vinculadas diretamente à Matriz e que devem cumprir todos os preceitos legais, tributários e administrativos cabíveis.

Obras Novas: São Igrejas Locais em fase de implantação vinculadas administrativamente a Igreja Sede.

  1. As Regiões Eclesiásticas são administradas pelos Superintendentes Regionais/ Diretores de Campos Missionários, os quais nomeados pelo Conselho Nacional de Diretores, como representantes, nas regiões designadas. Campos missionários são constituídos de 1 a 10 Igrejas ou Obras Novas, sendo administrado por um Diretor de Campo e as Regiões Eclesiásticas são constituídas por mais de 10 Igrejas ou Obras Novas.
  2. O conselho Regional é um órgão Administrativo e executivo, subordinado à convenção estadual. Supervisão estadual são os órgãos internos da IEQ.

Responsáveis por essas circunscrições eclesiásticas:

  • Conselho Estadual: 13 conselheiros, eleitos pela Convenção Estadual.
  • Supervisão Estadual: Conselho Estadual de Diretores.
  1. Secretaria Geral de Administração e Finanças SGAF – Responsável pela administração Nacional.
  • Secretaria Geral de Ação Social – SGAS
  • Secretaria Geral de Educação e Cultura – SGEC
  • Secretaria Geral de Missões – SGM
  • Secretaria Geral de Comunicação – SGC
  • Secretaria Geral de Disciplina Eclesiástica - SGDE
  • Secretaria Geral de Coordenadorias e Diaconato - SGCD
  • Secretaria Geral de Cidadania

Capítulo 3 Página 68

  1. É na Igreja Local onde se desenvolvem a maior parte das rotinas administrativas da instituição, e também, onde praticamente todos os líderes, obreiros e pastores iniciam a carreira ministerial.
  2. As entradas são basicamente divididas em ofertas e dízimos, sendo classificadas:
  • Entrada sujeita as Taxas Estatutárias;
  • Entradas de Departamento
  • Entradas repassadas integralmente aos órgãos e departamentos superiores;
  • Entradas diversas não sujeiras à taxação.

Documentos utilizados para registros de entradas financeiras.

  • REFC – Relatório Estatístico e Financeiro de Culto;
  • RCC – Relatório de Culto das Congregações;
  • Relatório mensal de entradas e saídas do DEBQ;
  • Relatório Mensal de entradas e saídas dos Grupos Missionários.
  1. São documentos padronizados da Secretaria Geral de Administração Financeira:
  • Recibo de sustento pastoral;
  • Recibo de Ajuda do Superintendente/Diretor de Campo;
  • Relatório de Viagem;
  • Recibos de contribuições para a organização de eventos diversos;
  • Recibos de contribuições para a organização de material didático;
  • Recibos que estejam de acordo com as exigências legais;
  • Impressos fiscais;
  • Nota fiscal série A1;
  • Cupom Fiscal identificado;
  • Recibos de depósito bancários
  • Boletos de cobrança.
  1. Dízimos, Ofertas Gerais, Ofertas Especiais, Congregações e Outras Entradas.
  2. 4% ao Conselho Nacional de Diretores;

4% ao Conselho Estadual de Diretores;

4% às Regiões/Campos Missionários;

1% ao Fundo Social.

  1. Oferta DEBQ – 10% remetidos a Diretoria Regional do DEBQ;

Oferta dos Grupos Missionários – 15% remetidos à Coordenaria Regional do Grupo correspondente.

Ofertas da CHOMNEQ

  • 4% remetidos à Coordenadoria Regional;
  • 4% remetidos à Coordenadoria Estadual;
  • 3% remetidos à Coordenadoria Nacional.
  1. Ofertas de Missões 3° Domingo
  • 50% para a Secretaria Estadual de Missões;
  • 50% para a Secretaria Geral de Missões;
  1. Canais de Comunicação: Localizador de Igrejas, Sanções de órgãos públicos, Correspondências e Fone e Email. Dados Estatísticos: Membros Ativos, Possui Templo Próprio?, Cultos Realizados por Mês, Frequência Média da Igreja Local, Membros Batizados e Departamentos ativos que possui.
  2. O CDL – Conselho Diretor Local é corresponsável pela guarda e manutenção do patrimônio da Igreja Local, por meio de Diretor de Patrimônio, responsável por manter a ordem e atualizar o cadastro patrimonial. O registro patrimonial deve ser realizado pelos respectivos responsáveis: Diretor de Patrimônio e Contador.
  3. Diretor de Patrimônio: deve fazer registro físico na Igreja Local e Registro Virtual no Sistema Geral de Gestão da Igreja Local.

Contador: Registrar na Contabilidade.

Capítulo 4 Página 85

  1. Obreiros Credenciados, Aspirantes ao Ministério, Ministros. São nomeados pelo Conselho Nacional de Diretores. Já os voluntários, nesta qualidade estão todos que militam na Igreja Local, sem contudo pertencer ao quadro ministerial.
  2. Livro Caixa, Livro de Registro do Patrimônio, Livro Rol de Membros, Livro de Registro de Casamento, Livro de Registro de Apresentação de Crianças Livro Ata.
  3. Livro Razão, Livro Diário e Livro Trabalhista (Livro de Registro de Empregados e Livro de Inspeção do Trabalho).
  4. Ata é um registro resumido, por escrito, dos fatos e das decisões de uma reunião, realizada para uma finalidade determinada.
  5. Os Ministros, Aspirantes, e Obreiros Credenciados Titulares, Coordenadores e Secretários Estaduais e Diretores do ITQ e MQCC, auxiliares de tempo integral, cujas Igrejas e Obras Novas estejam em dia com suas respectivas taxas e que sejam devidamente inscritos como convencionais.

Capítulo 5 Página 97

  1. Obreiros Credenciado, Aspirante ao Ministério e Ministro. O postulante ingressa no Ministério Quadrangular como Obreiro Credenciado.
  2. Orgão que tem a função de gerir o processo de admissão, readmissão na carreira ministerial.
  • Quanto ao social.
  • Ser brasileiro ou naturalizado;
  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Estado civil em conformidade com o artigo 29º do estatudo da IEQ.
  • Quanto  à vida cristã.
  • Ter convicção de sua vocação;
  • Ter vida cristã exemplar;
  • Ser batizado nas águas por imersão;
  • Ser batizado com o Espírito Santo;
  • Confissão publica e convicta dos postulados da Biblia e da Declaração de fé;
  • Ter dedicação diligente ao cumprimento de seus deveres, com obediência ao Estatuto e Regimento Interno da IEQ;
  • Comparecer às reuniões gerais de liderança, devidamente convocadas por quem de direito;
  • Não faltar com ética devida aos colegas de Ministério, sejam antecessores ou sucessores;
  • Comprovar, através de documentação hábil, sua idoneidade.

  1. Conhecimentos Bíblicos Exigidos; Aprovação no Processo Seletivo, Documentos Pessoais, Certidões Cíveis e Indicação.
  2. Estatuto: É um conjunto de normas jurídicas acordadas pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, seja esta uma sociedade, uma associação ou uma fundação.

Regimento Interno: é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento. Podendo ser usado em diversas atividades, nos mais variados campos, Seja do Poder Público, seja na iniciativa privada. È uma norma interna, não aplicável à pessoas não pertencentes a essa organização, pois não tem o caráter de lei de cumprimento obrigatório a todos.

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