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A Influência Das Doutrinas Religiosas No Direito Brasileiro

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Por:   •  29/10/2013  •  935 Palavras (4 Páginas)  •  516 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, SAÚDE E TECNOLÓGICAS DO PIAUÍ – NOVAFAPI

João Arthur Costa Matos

A Influência das Doutrinas Religiosas no Direito Brasileiro

TERESINA

2013

João Arthur Costa Matos

A Influência das Doutrinas Religiosas no Direito Brasileiro

Trabalho de Graduação Interdisciplinar (TGI) apresentado à Faculdade UNINOVAFAPI como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Prática Interdisciplinar, do Curso de Bacharelado em Direito, sob a orientação do professor Paulo Alves da Silva Paiva.

TERESINA

2013

RESUMO:

Este artigo tem o objetivo de demonstrar a ação que a religião exerce sobre o Direito brasileiro. Defendendo-se uma postura laica do Estado perante a religião, mas de modo a deixar claro que ela influencia de maneira indireta o direito brasileiro.

Palavras-chave: Religião, direito brasileiro, liberdade religiosa.

INTRODUÇÃO:

Analisando a constituição vigente no território brasileiro, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e alguns acontecimentos atuais podemos observar claramente as influencias da religião na sociedade e consequentemente no Direito brasileiro.

Visto que o Direito não é universal, cada sociedade determina o Direito que nela vai existir segundo a sua crença e cultura. Tendo como base a sociedade brasileira percebemos uma maior influencia por parte da Religião Católica que sera mais abordada em nosso estudo.

Influencia da religião na constituição:

Em 1824, com o Brasil já independente, foi outorgada a Primeira Constituição do Brasil, constituição essa que instituía o catolicismo como religião oficial, mas permitia os cultos de outras religiões, desde que fossem realizados nos chamados “cultos domésticos”, feito nas casas ou em outros espaços físicos, mas que não se identificassem como templo religioso. Somente com a primeira constituição republicana, a de 1891 definiu a separação entre Igreja e Estado, e a religião católica deixou de ser a religião oficial. Como citou o professor Miguel Reale em seu livro:

“o Estado separou-se da Igreja Católica, que antes era a religião do Império. Essa vinculação deu lugar a constantes atritos, chegando mesmo a provocar crises de graves consequências”.

Foram criados os cartórios para registros de nascimento, casamento e morte. Registros que ate então eram de competência da Igreja Católica. Também foram criados cemitérios públicos onde poderia ser sepultada qualquer pessoa, independente da religião.

Os cargos do alto clero como bispos e cardeais não mais influenciariam o governo, o que trouxe descontentamento a igreja católica que acabou por incitar algumas revoltas, como a Guerra de Canudos.

No entanto a igreja não deixou de exercer sua influência sobre o governo. Podemos identificar isso com uma passagem do preambulo da constituição vigente, a Constituição de 1988, onde é feita uma referencia a Deus: “promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil"

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