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Por:   •  14/8/2014  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  361 Visualizações

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Neste sentido leciona Walter Ceneviva, em sua obra Leis dos Registros Públicos Comentada (19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009), ao abordar os arts. 233 e 234 da Lei nº 6.015/73: 631. Unificação e desmembramento de matrículas – A fusão corresponde a unificação de matrículas de imóveis contíguos. Dá origem ao cancelamento das matrículas originais. O desmembramento, a divisão, a gleba destacada de área maior também são causa de cancelamento, regulados de modo imperfeito e fora de lugar, no parágrafo único do art. 235. Não dependem de pronunciamento do judiciário para afirmar a exaustão da matrícula. (p. 544 – comentário ao art. 233) 632. Fusão de matrículas é forma indireta de retificação – A fusão de matrículas dá homogeneidade jurídica a imóveis fisicamente contíguos e que, não obstante constituírem um todo harmônico, aparecem para o direito como entidades apartadas. Corresponde sempre à uma forma indireta de retificação das matrículas originais, porquanto a superfície de todo o unificado é a soma dos assentos agregados, mas a descrição destes pode até desaparecer no conjunto ou surgir apenas em partes da definição perimetral. (p. 545 – comentário ao art. 234) Nesta senda, é evidente que não há litígio envolvendo o objeto da presente demanda, que, na verdade restringe-se ao interesse, exclusivo, dos autores, os quais reconhecem os limites das áreas que efetivamente ocupam e demonstraram que há acordo neste sentido, devendo procurar a solução administrativa para a finalidade pretendida. . Destarte, inexistindo litígio entre confrontantes quanto aos marcos estabelecidos nas matrículas, está evidente a falta de interesse de agir dos autores, uma vez que a solução para o pleito pretendido, de fato, pelos autores é administrativa e não judicial, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito. Diante do exposto, declaro os autores carecedores da ação por falta de interesse de agir e, com fulcro no art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo. Sem custas uma vez que beneficiários da justiça gratuita. Deixo de condenar em honorários uma vez que não houve contestação. Se requerido, desde já autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante recibo nos autos. P. R. I. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento deste processo. Cumpra-se.

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