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Administração Elesiastica

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Por:   •  6/8/2014  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  263 Visualizações

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COMO DEVE FUNCIONAR A IGREJA COMO ORGANIZAÇÃO E ORGANISMO

Zenas Ferreira da Silva

Prof. José Rodrigues Machado CONTEXTO FAMILIAR

Instituto Teológico Quadrangular – Sorocaba

Curso Livre em Teologia (EAD)

RESUMO

Este estudo fala da disciplina tão importante e tão negligenciada algumas vezes no seio da igreja. Para fins de facilitar a compreensão e construir um material que possa contribuir com todas as entidades coirmãs ou similares. Organizações religiosas representa hoje novo código civil e religioso. Clero termo comum que será usado para se referir a liderança da igreja em geral.

Administração eclesiástica ao acrescentar um termo eclesiástica a disciplina administração da organização religiosas segue o mesmos princípios das organizações religiosas seculares, regendo-se pelas mesma lei.

Palavras chave: Existência; Provas; Argumentos.

1 INTRODUÇÃO

O que difere a organizações religiosas das empresas ordinárias é que estas têm objetivos claramente diferentes daquelas. Por se tratarem de organizações que têm objetivos claramente diferentes daquela. Por se tratarem de organizações transações precisam estar na mais perfeita ordem, para que a conduta administrativa não venha a prejudicar os objetivos maiores, que neste caso é a expansão do reino de Deus por meio da pregação do evangelho, alcançando os indivíduos presente na sociedade onde estão inseridas as organizações religiosas. Portanto, definiremos aqui mormente administração.

2 RAZÃO - DEFINIÇÃO

A maioria dos cristãos não tem dificuldades em entender que a igreja é um organismo. É muito clara a questão do corpo de cristo e da graça de Deus manifestada por meio da igreja (Ef; 3.10-12), porém, quando se fala da igreja como uma organização surgem alguns conflitos. Existem muitos, mesmo líderes e pastores, que não entendem a necessidade da organização na igreja, não entendendo que esta instituição, ainda que divina, tem como palco de atuação este mundo secular e não pode existir à parte dele. Mas este conflito não se restringe aos que fazem parte das organizações religiosas. No meio secular existem ideias divergentes acerca da igreja e de como deve ser administrada, de sorte que não é incomum ouvir comentários mal embasados acerca de algum aspecto da administração eclesiástica. A verdade é que as Organizações Religiosas obrigatoriamente devem ser juridicamente constituídas, não podem ser informais. Uma vez constituída, a Entidade Religiosa passa a ter direitos e deveres junto aos órgãos públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. As igrejas, portanto, do ponto de vista administrativo, perante o Governo, devem ser geridas como empresas, e as mesmas obrigações impostas as empresas ordinárias cabem as igrejas. O Novo Código Civil Brasileiro que entrou em vigor em 2003, logo após a publicação, sofreu uma alteração quanto as organizações religiosas. Dr: Gilberto Garcia, professor e autor do livro O Novo Código Civil e as Igrejas. Nosso ordenamento legislativo classifica a igreja no sentido associativo, desde 1891, como pessoa jurídica, necessitando, por consequência de um Estatuto Social que normalize sua constituição organizacional, o que é regulamentado pela Lei de Registros Públicos, a qual estabelece regras gerais para obtenção da personalidade jurídica junto do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ,e ai pode proceder no órgão competente para receber o CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Entretanto, permanecem as Igrejas, como as demais instituições religiosas, a obrigatoriedade

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