Confissão
Seminário: Confissão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegobramirez • 28/9/2014 • Seminário • 308 Palavras (2 Páginas) • 189 Visualizações
A confissão que existe no judiciario brasileiro surgiu do direito romano, acontecia a confissão quando o réu, confessava o pedido, portanto o processo não chegava a ser instaurado o julgamento valendo a confissão.
A lide é qualificada por um conflito inter-subjetivo de interesses que são protegidos pela ordem jurídica. Esse conflito surge do fato de mais de duas pessoas ressaltarem o interesse por um bem ou uma utilidade da vida, sem que uma ou mais delas desista dessa pretensão. Não raro, os pedidos formulados pelas partes derivam de fatos, que são acontecimentos , capazes de repercutir no judiciario. Porém, há certos casos, em que uma das partes acaba por assumir um fato que esta contrario ao seu interesse na causa e fque seja favorável ao concorrente: esta ai então a confissão, conforme art. 348 do CPC. Se a parte admitir, os fatos deixam de ser controversios, logo não se faz necessario ser objeto de prova, pois a confissão já é um meio de prova, conforme CPC, art 334, II.
Vale ainda ressaltar, que a confissão somente é um meio de prova, que, como os outros, existe para formar a convicção do julgador ao redor dos fatos da causa.
Existem tres elementos na confissão, o elemente objetivo, o elemento subjetivo, e o intencional. Para a confissão também existem requisitos, e um deles é o confessor ser capaz, um represante capaz jamais poderá confessar por um incapaz.
As éspecies de confissão são a judicial e a judicial real, que esta se subdivide em espontanea e provocada.
Resumo das espécies de confissão
A confissão pode ser:
real >>> espontânea
1) judicial >>> provocada
ficta
2) extrajudicial >>> espontânea
provocada
Bibliografia
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. Procedimento Comum: Ordinário e Sumário. 5 ed. Editora Saraiva, 2012.
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