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Por:   •  10/3/2015  •  225 Palavras (1 Páginas)  •  236 Visualizações

cjdlclKCNvnkmlomo a primeira normatização nacional a dispor sobre o instituto grevista, tipificando-o como crime com previsão de pena de detenção, em conformidade com o espírito da época, marcado por intenso controle e desvalorização do trabalho (LIMA, 2010). Nesse cenário de depreciação do trabalhador, a Constituição de 1934 nada registrou sobre parede, mas as condições sociais, políticas e econômicas já eram outras, e a força organizada dos trabalhadores constituía um enorme desafio para as forças políticas e o poder público, ensejando novos movimentos e práticas. O governo getulista, com seu modelo de industrialização nacional, vai responder a esse cenário alinhavando cooptação e regulação social como mecanismo de atenção e de controle dos trabalhadores.

No contexto de endurecimento do governo de Getúlio Vargas, uma nova Constituição foi formulada em 1937, sendo esta a primeira a dispor sobre o tema, mas mantendo a criminalização do movimento paredista, classificando no artigo 139 tanto este quanto o lockout como recursos antissociais, danosos à relação capital-trabalho e incompatíveis com os interesses nacionais (MELO, 2009). No que concerne às leis extravagantes, o Código Penal de 1940 e a Lei nº. 35/1935, ambas da fase getulista[1], tipificavam o movimento paredista como um delito.

Apenas com a redemocratização do país, com a Constituição de 1946 e sob influência de mudanças internacionais advindas da Segunda Guerra Mundial, que, por fim, a greve foi reconhecida como direito, a

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