Refletir
Artigos Científicos: Refletir. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GabyO • 15/3/2015 • 1.614 Palavras (7 Páginas) • 151 Visualizações
Comungar bem
Dom José Cardoso Sobrinho
Temos a honra de publicar um texto do Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, hoje tão atacado por sua defesa da lei de Deus no caso do aborto. Agora ele escreve um texto excelente defendendo as condições necessárias para bem comungar. Deus ajude esse Arcebispo fiel a Deus e à sua Santa lei.
In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli
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COMUNGAR BEM
Nossa Santa Igreja, desde o início, adverte os fiéis sobre a responsabilidade de receber dignamente – isto é, em estado de graça – o Santíssimo Sacramento da Eucaristia. Já no início da Igreja, São Paulo Apóstolo exortava severamente os cristãos da comunidade de Corinto, com as seguintes palavras:
“Todas as vezes que comeis desse pão e bebeis desse cálice anunciais a morte do Senhor até que Ele venha. Eis por que todo aquele que comer do pão ou beber do cálice do Senhor indignamente, será réu do corpo e do sangue do Senhor. Por conseguinte, que cada um examine a si mesmo antes de comer desse pão e beber desse cálice, pois aquele que comer e beber sem discernir o Corpo, come e bebe a própria condenação.” (1 Cor. 11,26-29).
Aprendemos no catecismo da infância que, para receber dignamente a Eucaristia, é necessário encontrar-se na graça de Deus, ou seja, não ter consciência de nenhum pecado grave. Quem teve a fragilidade de cometer uma falta grave, deve primeiro converter-se, isto é, mudar de comportamento e depois aproximar-se humildemente do sacramento da confissão para receber a absolvição. Então poderá receber digna e frutuosamente a comunhão eucarística.
Nossa Santa Igreja continua a expor esta doutrina através dos séculos. O Servo de Deus Papa João Paulo II declarou oficialmente:
“Se o cristão tem na consciência o peso de um pecado grave, então o itinerário da penitência, através do sacramento da reconciliação, torna-se o caminho obrigatório para se abeirar e participar plenamente do sacrifício eucarístico” (ENCÍCLICA “ECCLESIA DE EUCHARISTIA” n. 37). Neste mesmo documento, o Papa transcreve a seguinte exortação proferida pelo grande doutor da Igreja São João Crisóstomo: “Também eu levanto a voz e vos suplico, peço e esconjuro para não vos abeirardes desta Mesa sagrada com uma consciência manchada e corrompida. De fato, uma tal aproximação nunca poderá chamar-se comunhão, ainda que toquemos mil vezes o corpo do Senhor, mas condenação, tormento e redobrados castigos”.
“O CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA (n. 1415) estabelece o mesmo princípio: “Quem quer receber a Cristo na comunhão eucarística deve estar em estado de graça. Se alguém tem consciência de ter pecado mortalmente, não deve comungar a Eucaristia sem ter recebido previamente, a absolvição no sacramento da penitência”.
Infelizmente, hoje em dia circulam teorias falsas afirmando que podem receber a comunhão eucarística pessoas que vivem habitualmente em situação de pecado, p. ex., casais que vivem em situação matrimonial irregular, ou seja, na assim chamada “segunda união”. Sobre este problema o mesmo Papa João Paulo II se pronunciou claramente na EXORTAÇÃO APOSTÓLICA “ FAMILIARIS CONSORTIO” n. 84. Eis suas palavras:
“A Igreja, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio”.
O mesmo princípio foi reafirmado recentemente pelo atual Santo Padre Bento XVI na sua EXORTAÇÃO APOSTÓLICA “SACRAMENTUM CARITATIS” n. 29:
“O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia”.
A insistência do Santo Padre, por meio de declarações oficiais e solenes, demonstra a atualidade e a importância pastoral deste problema. Quem tivesse a ousadia de defender a doutrina contrária afirmando que os que estão em situação de pecado e, especificamente aqueles que vivem “em segunda união matrimonial” podem receber a eucaristia, tal pessoa evidentemente estaria discordando do Vigário de Cristo na terra e colocando-se em grave situação de pecado, por estar induzindo outros a comungar sacrilegamente.
A Eucaristia, como já dizia Santo Tomás de Aquino, “é o bem máximo da Igreja”. O Concílio Vaticano II, declarou: “a Eucaristia é a fonte e ápice de toda a vida Cristã” (LUMEN GENTIUM n. 11).
Podemos então logicamente concluir que nossa vida eucarística é o termômetro de toda a nossa vida espiritual: se quisermos saber qual o atual nível de nossa vida espiritual, é suficiente examinar nossa devoção eucarística.
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Para citar este texto:
Dom José Cardoso Sobrinho - "Comungar bem"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=veritas&subsecao=religiao&artigo=comungar-bem&lang=bra
Online, 28/11/2012 às 11:44h
Comungar bem
Dom José Cardoso Sobrinho
Temos a honra de publicar um texto do Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, hoje tão atacado por sua defesa da lei de Deus no caso do aborto. Agora ele escreve um texto excelente defendendo as condições necessárias para bem comungar. Deus ajude esse Arcebispo fiel a Deus e à sua Santa lei.
In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli
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COMUNGAR BEM
Nossa Santa Igreja, desde o início, adverte os fiéis sobre a responsabilidade de receber dignamente – isto é,
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