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Religião Atual

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Por:   •  18/3/2015  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  229 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA.

Pedro Joaquim de Oliveira Santos, brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora Ângela Cristina de Oliveira, brasileira, casada, doméstica, portadora da cédula de identidade R.G. nº 30.568.988-1 e inscrito no CPF/MF nº 428.555.698-78, ambos residentes e domiciliados na Rua das Hortências, 151, Vila Jamil de Lima, 17800-000, Adamantina, São Paulo, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com procuração em anexo (Doc.), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de Otávio Leme dos Santos, brasileiro, casado, Auditor Fiscal, portador da cédula de identidade R.G. nº 27.938.468-9 e inscrito no CPF/MF nº 368.457.978-05, residente e domiciliado na Rua Rubi, 455, Vila Jamil de Lima, 17800-000, Adamantina, São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo (Doc.), o requerente é filho legítimo do requerido, fruto da união da representante do menor, e do requerido, conforme se comprova pela cópia da certidão de casamento, sendo casados desde 13 de maio de 2010.

Em 20 de fevereiro de 2014, devido ter se tornado insuportável o convívio, o requerido, abruptamente, abandonou seu lar, não dando notícias de seu paradeiro para a genitora do requerente, que, somente muitos dias após, conseguiu localizá-lo. Porém, resguardou-se a representante legal do requerente ao efetuar Boletim de Ocorrência na 14ª Delegacia de Polícia Civil, informando o abandono do marido.

Diante da ausência do requerido do convívio familiar, a renda da representante legal do requerente não se mostrou suficiente para prover-lhe o sustento com dignidade, tendo a mesma procurado o requerido para que o mesmo comparecesse com algum tipo de ajuda financeira.

A representante legal trabalha como doméstica, percebendo o salário mensal de R$ 724,00, (setecentos e vinte e quatro reais), e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de seu filho desde a separação do casal.

A criação do requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras , conforme faz prova a documentação em anexo (Doc.).

A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, uma vez que exerce a função de Auditor Fiscal, percebendo a título de remuneração a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), tendo condições de colaborar para o sustento de seu filho, todavia, quando procurado pela representante legal do requerente, este se negou a prestar auxílio, não restando outra alternativa se não a propositura da presente ação.

DO DIREITO

A Lei 5.478 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta.

O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:

"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."

O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:

"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento."

A respeito disso, o Cahali ensina:

Esta obrigação não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor: “O pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao filho menor; do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao filho”, a “alegada impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a manutenção do filho; eventualmente; a obrigação, no entanto, sempre subsistiria". (CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 29).

Sobre o tema, ainda, manifesta-se Zelo Veloso:

[...] O dever de sustento (que compreende os alimentos) decorre do exercício do poder familiar, pura e simplesmente, e a obrigação de alimentos, no sentido estrito, como obrigação autônoma, tem por base o parentesco (no caso, em linha reta) e pressupõe a necessidade, carência ou indigência por que passa o reclamante. (VELOSO, Zeno. Código Civil comentado. Vol. XVII. São Paulo: Editora Atlas S/A, 2003. p. 19).

A jurisprudência de nossos Egrégios Tribunais dizem que:

AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PROVA. 1. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do alimentando, assegurando-lhe condições

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