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Por:   •  21/11/2013  •  9.410 Palavras (38 Páginas)  •  2.017 Visualizações

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DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I - RESPOSTAS DO CADERNO DE EXERCÍCIO

Professor Jose Eduardo de Araújo Duarte – e-mail: araujo@antares.com.br

Semana 1

EMENTA DA MATÉRIA: Atividade financeira do Estado. Direito Financeiro e Direito Tributário: conceitos, objetos, autonomia. Constituição Financeira. Normas gerais de Direito Financeiro. Despesa Pública: conceito, princípio da legalidade da despesa e sanções por sua inobservância. Leituras recomendadas para a resolução do caso concreto desta aula: Leia Constituição Federal, arts. 71 e 85; Decreto-lei nº 201/67; Código Penal, arts. 315, 359 e seguintes; Lei nº 8.429/92; Lei Complementar nº 101/2000; CPC, arts. 110 e 265. ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro & Tributário, Rio de Janeiro: Renovar, 2007, pp. 40-42. Jurisprudência do TJ-RJ sobre improbidade administrativa. Lei nº 4.320/64, art. 12.

Caso Concreto

Prefeito de determinado Município fluminense responde a processo penal sob acusação de ter ordenado despesas sem autorização legal e desviado verbas públicas, aplicando-as irregularmente. Concomitantemente, o Ministério Público estadual ajuíza contra ele ação civil pública por improbidade administrativa, em que citado, contesta requerendo preliminarmente a suspensão do processo até o final do julgamento da ação penal, com fulcro nos arts. 110 e 265, IV, do CPC.

Pergunta-se:

1) Você, como Juiz, deferiria a suspensão da ação civil pública?

Resposta: Não. Existe entendimento que os processos correm paralelos e que são duas (2) SEARAS INDEPENDENTES (Civil e Penal) – Entendimento do Gabarito do professor

Jurisprudência TJ-RJ 2ª AI 2007.002.32155

Porém minoritariamente existe a corrente que entende que SIM, pois conforme preceitua ao art 110 e 265 do CPC, caso haja possibilidade de verificação de fato delituoso, pode-se interromper o processo, até que a justiça criminal dê um parecer. Como Juiz usaria esse artifício do CPC, pois entendo que caso o acusado não seja condenado na área criminal, estaria cometendo uma injustiça maior.

Entendo que há jurisprudência no nosso tribunal do Rio favorável ao prosseguimento da sentença mesmo que ainda não tenha transitado em julgado na vara criminal, é possível punição administrativa antes da penal, diz STJ.

2) Que espécies de sanções pode o Prefeito sofrer, em tese, por violação do princípio da legalidade da despesa, e em quais dispositivos normativos se fundamentariam? Respostas fundamentadas.

Resposta: Esfera política: Perda do cargo, inegibilidade temporária e suspensão dos direitos políticos (segundo DL 201/67). Na esfera Penal: art 315 e 369. Na esfera Cível: Improbidade – lei 8429/92. Na esfera administrativa: multas impostas pelo TCU. Na esfera institucional: Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

QUESTÃO OBJETIVA

Assinale a alternativa correta:

As despesas destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para obras de conservação, são classificadas como:

a) despesas de capital;

b) inversões financeiras;

c) investimentos;

d) despesas de custeio. AU - Lei 4320/64. Resposta: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Semana 2

EMENTA DA MATÉRIA: Receita Pública: conceito, fases históricas e classificações. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios e normas relevantes. Leituras recomendadas para a resolução dos casos concretos desta aula: leia, inicialmente, o capítulo intitulado “RECEITA PÚBLICA”, constantes dos livros indicados na bibliografia dos professores Luiz Emygdio F. da Rosa Jr. e Ricardo Lobo Torres. Deverão, ainda, pesquisar os artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), quanto ao disciplinamento das Receitas Públicas. Ainda, leia artigo 97 do CTN, artigos 70 e 165 da CRFB/88 e artigo 14 da LC nº 101/2000.

Caso Concreto 1

O Governador de determinado Estado, árduo para fazer valer o voto de seu eleitorado, resolve por meio de Decreto estabelecer o fim da cobrança do IPVA, alegando que o Estado possui recursos suficientes para seu custeio. Seria, ou não, possível tal prática?

Resposta: Não. Para que se extingua um tributo, é necessário que a decisão seja legislativa (art 97 CTN c/c 150, I da CF) Não é possível extingui-lo por decreto. Além disso, a renuncia de receita depende de preenchimento de requisitos do art 14 da lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso Concreto 2

A Lei de Responsabilidade Fiscal vem cumprir importante lacuna para a obtenção do equilíbrio fiscal do País, ao estabelecer regras claras para a adequação de despesas e dívidas públicas em níveis compatíveis com as receitas de cada ente da Federação, envolvendo todos os Poderes. Constitui-se, assim, em um marco na história das finanças públicas no País. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas restrições de final de mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma todas as despesas do ente estatal (União, Estado, Distrito Federal ou Município) desequilibrado financeiramente. Responda de forma fundamentada às seguintes questões sobre este caso concreto:

1) Débito oriundo de despesa contraída nos últimos meses (despesas de final de mandato) estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo, também, ser alcançado pela Lei de Crimes Fiscais?

Resposta: Sim. A L.R.F estabelece algumas restrições de final de mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma o ente estatal (União, Estado ou Município) desequilibrado financeiramente, tratando assim de forma específica da assunção de compromisso sem lastro financeiro, no final de mandato. A mais dura dessas restrições encontra-se no artigo 42, que dispõe sobre a obrigação de despesa contraída nos últimos meses de mandato, onde cada vez que se fazer uma despesa nova deverá ser feito um fluxo financeiro, envolvendo a receita e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Um débito contraído fora desses oito meses, sem que haja disponibilidade financeira, vai passar para a gestão seguinte e sem ser alcançado pelo dispositivo. Mas se o débito foi oriundo de despesa contraída nos oito últimos meses, despesas de final de mandato – sem que tenha sido deixado dinheiro em caixa para pagar – estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e vai ser alcançado também pela Lei de Crimes Fiscais.

2) Indique um dos principais pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltando o seu objetivo:

Resposta: A Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000, também denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, teve como objetivo primordial regular o disposto no capítulo II do título VI da Constituição Federal, mais precisamente nos arts. 163 a 169, dispondo sobre os princípios básicos fundamentais para uma ação planejada e eficaz, relativa às normas gerais de finanças públicas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal assenta-se no binômio transparência e responsabilidade. O primeiro, a transparência, como um mecanismo de controle social, diz respeito às normas de escrituração e consolidação das contas públicas e à instituição da necessidade de novos relatórios a serem produzidos pelos gestores, além da obrigatoriedade de sua ampla divulgação, através de publicações e mesmo de audiências públicas, para um efetivo controle da sociedade sobre a gestão do dinheiro público. São, assim, instrumentos de transparência da gestão fiscal, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório resumido da execução orçamentária, o relatório de gestão fiscal e suas versões simplificadas.

Quanto à responsabilidade, esta nada mais é do que o dever maior de qualquer gestor - arrecadar o máximo permitido em lei e só gastar até o limite de sua receita, obedecendo aos parâmetros fixados por lei. Preceitua a Lei n. 101/2000, no seu artigo 11, que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação”.

3) A Lei de Responsabilidade Fiscal é aplicável a todos os entes da Federação?

Resposta: SIM, o texto legal é aplicável a todos os entes da federação. Tratando-se de uma Lei Complementar de caráter nacional. O dispositivo em tela sofreu influências externas e internas que basearam seu suporte fático, observa-se a influência externa na adoção de práticas de gestão fiscal bem sucedidas em outro ordenamentos jurídicos ou até mesmo organismos internacionais.

QUESTÃO OBJETIVA

1. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), examine as assertivas abaixo elencadas e marque a alternativa correta. Justifique a sua resposta, citando, inclusive, o direito positivo:

I – a Lei de Responsabilidade Fiscal, na qualidade de lei de normas gerais, revogou a Lei nº 4.320/64;

Revogação da Lei Complementar n. 96, de 31/05/1999,

II – a despesa total com pessoal é limitada a 50% da receita corrente líquida, no que se refere aos Estados e à União;

União com 50% e estados e Municípios com 60% (art 19 da LC 101/00)

III – o Distrito Federal, por não ser ente da Federação, não é atingido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; errado., todos são.

IV – dentre os objetivos perseguidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, destaca-se o equilíbrio orçamentário, só passível de ser obtido através do planejamento fiscal. Correto.

Assinale agora a letra adequada:

a) tão-somente a afirmativa IV está correta;

b) as afirmativas I, II, e III estão corretas;

c) as afirmativas II e IV estão corretas;

d) as afirmativas III e IV estão corretas;

e) todas as assertivas estão erradas.

2. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (art. 11). Em relação a essa previsão legal, é correto afirmar que:

a) o Município não pode receber transferências voluntárias se não prevê a arrecadação do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis;

b) o Município, ente da Federação, não pode receber transferências voluntárias se não prevê a arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural;

c) o Município, ente da Federação, não pode receber transferências voluntárias da União omite-se na arrecadação de suas taxas;

d) o Município não pode receber transferências voluntárias se não institui taxas sobre a prestação de serviços de transporte ocorrida em seu território;

e) a renúncia de receita é vedada na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Semana 3

EMENTA DA MATÉRIA: Orçamento Público: conceito, espécies, aspectos, princípios constitucionais orçamentários. Precatórios judiciais. Controle e fiscalização da execução orçamentária. Tribunais de Contas. Crédito Público: conceito, classificações e técnicas instrumentais. Leitura recomendada para a resolução dos casos concretos desta aula: inicialmente os acadêmicos deverão proceder à leitura do capítulo intitulado “Orçamento Público”, constantes dos livros dos autores Luiz Emygdio Franco da Rosa Jr. (Manual de Direito Financeiro & Tributário) e Ricardo Lobo Torres (Curso de Direito Financeiro e Tributário), constantes da bibliografia básica. Deverá, ainda, proceder à leitura dos artigos 163 a 169 do texto constitucional vigente e dos artigos 1º ao 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/200). Ainda, leia os artigos. 165, 71, § 3º e 129 da CRFB/88. Lei nº 8.429⁄92 (artigo 17, § 4º), Lei nº 8.625⁄93 (artigo 25, VIII). Lei nº 7.347⁄85 (artigo 18) (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990). Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75⁄93, artigo 6º, aplicável, subsidiariamente, aos Ministérios Públicos Estaduais).

Caso Concreto 1

Por ocasião das discussões sobre a aprovação da lei orçamentária anual, certo vereador de um determinado município percebe que o projeto de lei, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também autoriza a criação de novos cargos públicos e a contratação de operações de crédito. Você, na qualidade de consultor jurídico desse parlamentar, como se posicionaria juridicamente a respeito? Qual o princípio orçamentário envolvido? Fundamente sua resposta.

Resposta: Existe um principio chamado de exclusividade que esta sendo afrontado nesse problema porque o orçamento só pode ter DESPESAS E RECEITAS e nesse caso esta criando cargo publico. A lei orçamentária não foi criada para criar cargos públicos. Principio da Exclusividade (art. 165 § 8º).

Na contratação de operações de crédito o vereador esta correto, porque é a única exceção da lei.

Caso Concreto 2

Durante a execução orçamentária podem ocorrer necessidades de ajustes na lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, uma vez que nem tudo o que é previsto e fixado corresponde à realidade. Direito Financeiro e Tributário I Por se tratar de um instrumento determinante para a formação da cidadania, grandes avanços ocorreram no processo orçamentário com a evolução das Constituições Federais brasileiras. E foi com a promulgação da Carta de 1988 que o processo se consolidou, ao exigir o cumprimento de determinados princípios. Nesse contexto, a Constituição Cidadã estabeleceu um sistema orçamentário integrado de planejamento de longo, médio e curto prazos. Assim, foi instituída a obrigatoriedade de elaboração, não apenas de um orçamento anual, mas de um sistema orçamentário.

Responda:

a) Quais são os instrumentos de planejamento fiscal utilizados a longo, médio e curtos prazos?

Resposta:

1 –PLANO PLURIANUAL: PPA Tem por objetivo estabelecer os programas e metas governamentais de longo prazo (Lei de longo prazo) para a promoção do desenvolvimento econômico, do equilíbrio entre as regiões do País e da estabilidade econômica. É uma lei formal, dependendo do orçamento anual para que possa ter eficácia. Constitui uma mera orientação para a execução dos orçamentos anuais. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. É um plano único para um Mandato de 4 anos

2 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: LDO Compreende asa metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária, estabelece políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Trata-se de um plano prévio fundado em considerações econômicas e sociais para a posterior elaboração da proposta orçamentária. É um instrumento de médio prazo e no mandato haverá 4 LDO

3 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: LOA Compreende o orçamento fiscal, o de investimentos das empresas estatais e o da seguridade social. O orçamento fiscal compreende todas as despesas e receitas da União. O investimento das empresas estatais contribui para o equilíbrio financeiro, impedindo emissões inflacionárias. E o orçamento da Seguridade Social compreende as despesas e receitas destinadas à saúde, previdência e assistência social.

b) Existe alguma relação entre os artigos 163 a 169 da Carta Política e a Lei de Responsabilidade Fiscal?

Resposta: Existe. A nossa constituição entre esses artigos prevê o sistema financeiro nacional (conjunto de regras que rege as finanças publicas do nosso pais) Não cabendo todas as regras na CF, as normas gerais complementares vem na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso Concreto 3

O Tribunal de Contas de determinado Estado não aprovou as contas do Prefeito de um de seus municípios por ter praticado irregularidades que ocasionaram prejuízos aos cofres públicos, e o condenou a ressarcir o erário municipal. O Prefeito recolheu o numerário devido, mediante depósito extrajudicial, mas não informou o Tribunal de Contas. Em face das irregularidades observadas pelo Tribunal de Contas do Estado e sem saber do recolhimento do numerário devido, o Ministério Público daquele Estado ajuizou a devida execução. Diante deste quadro, indaga-se:

a) É possível tal postura por parte do Ministério Público?

Resposta: É dever do Ministério Público e esta na lei 9429/92 e faculta inclusive e Art. 127 CF

b) O Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de verba advocatícia? Respostas fundamentadas.

Resposta: Nesse caso não, pois o MP não pode se condenado (art 18 da Lei 7347/85)

Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

Se o Procurador soubesse que a verba tinha sido depositada e mesmo assim ajuizasse ação, nesse caso comprovada a má-fé, ele sim sofreria uma penalidade. O órgão NUNCA.

QUESTÕES OBJETIVAS

1. Assinale a opção CORRETA. A lei orçamentária anual compreenderá:

a) orçamento fiscal, orçamento de investimentos das empresas estatais e orçamento da seguridade social; Resposta: Essa é a correta em virtude do art 165 § 5º I, II e III da CF.

b) o orçamento fiscal, abrangendo este orçamento de investimentos das empresas estatais e da seguridade social, sendo, um só, portanto;

c) o orçamento fiscal e dos investimentos estatais juntos, e o orçamento da seguridade social separado;

d) o orçamento fiscal e da seguridade social, em conjunto, cujas receitas têm natureza social, e o das empresas estatais em separado.

2. Quanto aos princípios orçamentários, julgue as seguintes afirmativas:

I – O princípio da não-afetação da receita à despesa é aplicável apenas aos impostos, sem qualquer exceção quanto a outras espécies tributárias. Correto.

II – O princípio da exclusividade determina, sem ressalvas, que a lei orçamentária limite-se à disciplina da previsão de receitas e da fixação de despesas. Errado. Há exceções.

III – O princípio da anualidade tributária não se confunde com o princípio da anualidade orçamentária, embora ambos não mais sejam vigentes no ordenamento jurídico brasileiro. Errado.

IV – O princípio da unidade orçamentária, que determina que a lei orçamentária anual deva ser única, colide com a previsão constitucional do artigo 165, de existência do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. Errado. São entes diferentes de personalidade distintas

a) todas as afirmativas acima estão corretas;

b) apenas uma das afirmativas acima está incorreta;

c) apenas duas das afirmativas acima estão incorretas;

d) apenas três das afirmativas acima estão incorretas;

e) nenhuma das afirmativas acima está correta.

Semana 4

EMENTA DA MATÉRIA: Espécies (e subespécies) tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Distinção entre preço público (tarifa), taxa e pedágio. Leitura recomendada para a resolução dos casos concretos desta aula: leia os artigos 113, 114 e 115 do CTN.TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário, 14ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2007 (Capítulos XIV e XIX). ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro e Tributário, 19ª ed., Renovar: Rio de Janeiro, 2006 (Capítulos VIII e XI). CARNEIRO, Cláudio. Manual de Direito Tributário, 2ª ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2007 (Capítulo VI). Ainda, leia o artigo 145, I, da CRFB/88 e os artigos 16, 32, 77 a 79 do CTN. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 13ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007 (Capítulo II). Direito Financeiro e Tributário I

Caso Concreto 1

Policarpo Quaresma é proprietário de um imóvel localizado em Bangu, e como tal, é contribuinte do IPTU. Após recolher regularmente o referido imposto por anos a fio, sem que a prefeitura realizasse obras de conservação de que o bairro tanto necessita, resolveu propor ação de obrigação de fazer, buscando a condenação da municipalidade a ser compelida a realizar as referidas obras e a prestar serviços públicos básicos, como a implantação de um sistema de saúde pública e a construção de escolas. Aduz, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor permite que se coloque o Poder Público na condição de fornecedor de serviços. Diante da pretensão, responda:

a) O pleito do contribuinte merece prosperar? Justifique.

Resposta: Não, já que paga-se impostos em razão da exteriorização da riqueza e não em virtude de qualquer contraprestação estatal, visto que os IMPOSTOS são tributos não vinculados.

É oportuno destacar o fato de que em várias ocasiões podemos ouvir pessoas do povo falar que paga IPVA e logo deveriam ter estradas sem buracos ou que pagam IPTU e, por conseqüência, deveriam ter calçamento e asfaltamento das ruas. Tais argumentos não merecem prosperar no mundo jurídico (são argumentos até aceitáveis do ponto de vista político

Resumo:

Impostos diretos e indiretos: imposto direto é o que é suportado em definitivo pelo contribuinte, sem possibilidade de transferir a terceiro o respectivo ônus econômico. EXEMPLOS DE IMPOSTOS DIRETOS: IMPOSTO DE RENDA, os impostos patrimoniais (IPTU, ITR, IPVA). Imposto indireto é aquele cujo ônus econômico é ou pode ser transferido pelo contribuinte a terceiro (que poderá repassá-lo a outro, até o consumidor final). EXEMPLOS DE IMPOSTOS INDIRETOS: o IPI e o ICMS.

b) É cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese?

Resposta: Não. A relação é publica e o Estado tem o poder de Império (poder de exigir)

Caso Concreto 2

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará aprovou lei (devidamente sancionada pelo Governador), que instituiu uma taxa de serviços prestados por órgãos de segurança pública. A partir dessa lei, o responsável pela organização de eventos públicos, que importe aglomeração de pessoas como, por exemplo, a realização de shows e eventos esportivos, deve recolher aos cofres públicos uma taxa, a fim de custear a atuação do Estado na prestação de serviços de segurança às pessoas envolvidas no evento. Irresignado, um partido político ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da referida lei. Pergunta-se: Assiste razão ao partido político? Resposta fundamentada.

Resposta: SIM. Pois taxa é um tributo vinculado necessariamente à prestação de um serviço público divisível. A segurança é dever do estado, logo a cobrança de taxa é forma inadequada de tributação no caso.

QUESTÕES OBJETIVAS

1. (OAB-RJ-31º Exame de Ordem) Qual o tributo cuja imposição decorre de valorização imobiliária em função da realização de obras públicas:

a) contribuição de intervenção no domínio econômico;

b) contribuição de melhoria; Resposta: No Brasil, a Contribuição de Melhoria foi trazido pela Constituição de 1934, a qual estabelecia em seu art.124 que:

c) taxa de serviço;

d) imposto de renda.

2. (OAB-RJ-33º Exame de Ordem) Quando tem por fato gerador uma situação

Que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, diz-se que o tributo é não vinculado. Nesse sentido, é tributo não vinculado:

a) o imposto de renda;

b) a CIDE;

c) a contribuição de melhoria;

d) a contribuição de iluminação pública.

Semana 5

EMENTA DA MATÉRIA: Constituição Tributária. Sistema Tributário (visão geral). Discriminação de rendas na federação brasileira: partilha de competências e transferências intergovernamentais de receitas tributárias. Desvinculação de receitas da União. A Reforma Tributária.

Leitura Recomendada: TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário, Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 4ª Parte, Capítulo XVIII, itens I.3 e V. ROSA JR. Luiz Emygdio Franco da. Manual de Direito Financeiro e Tributário, Rio de Janeiro: Ed. Renovar, Capítulo IX, item VII.

Caso Concreto 1

João Manuel é servidor público inativo municipal, estando vinculado à estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social do Município fluminense de São Gonçalo. Nos últimos 3 (três) anos, João Manuel percebeu que vem sendo realizada retenção em sua aposentadoria, relativa ao Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza, apesar de encontrar-se aposentado por estar acometido de cardiopatia grave.

Pergunta-se:

Poderá João Manuel discutir a exigibilidade de tal tributo? Em caso afirmativo, em face de quem poderia ser promovida a demanda?

Resposta: Sim. A DEMANDA DEVERÁ SER PROPOSTA EM FACE DO MUNICIPIO, POIS ESTE ORGÃO É O RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO. Ele é o encarregado legal de recolher o imposto de seus servidores. O fato do tributo ser IR, de competência da União, influencia na Justiça (Estadual ou Federal) deverá fazê-lo na Justiça Estadual. O repasse volta 100% para o Município, logo a união não tem sequer interesse na demanda.

Caso Concreto 2

A Constituição do Estado de Sergipe estabeleceu como condição para o repasse de 30% das receitas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos Municípios, não haver sido constatada pelo Tribunal de Contas nenhuma irregularidade em suas contas. A associação dos municipios o (a) consulta a fim de saber se tal requisito é inconstitucional em face do Sistema Tributário Nacional e do pacto federativo. Responda a consulta de forma fundamentada.

Resposta: Não. Seria inconstitucional condicionar a remessa de valores e outros ditames. O art 158 III CF. O repasse é de 50% e repassar 30% é inconstitucional. Fazer uma retenção maior do que o previsto é quebra do pacto Federativo, clausula pétrea. Prejudica a administração do outro ente que deveria receber a verba.

QUESTÕES OBJETIVAS

1. Sobre a sistemática da repartição das receitas tributárias, prevista na Constituição Federal Brasileira, é incorreto afirmar:

a) é proibida, em qualquer hipótese, a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, incluídos adicionais e acréscimos relativos a impostos, em respeito ao pacto federativo e à autonomia municipal; Resposta: art 160 § único. Não é em qualquer hipótese.

b) pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

c) aos Estados e ao Distrito Federal cabem vinte por cento do produto da arrecadação dos impostos que a União vier a instituir, com base na sua competência residual;

d) os Estados deverão entregar aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados em seus territórios.

2. Na relação abaixo, de transferências intergovernamentais de receitas tributárias, MARQUE as da União para os Estados/DF (1), as da União para os Municípios (2) e as dos Estados/DF para os Municípios (3):

(3) 50% do IPVA;

(1) 20% dos impostos de competência residual;

(2) 50% do ITR;

(1) 21,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação;

(3) 25% do ICMS;

(2) 22,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação;

(2) 70% do IOF sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

Semana 6

EMENTA DA MATÉRIA: Poder de tributar e competência tributária: conceitos, atributos, espécies e conflitos. Delegação das funções de arrecadar e fiscalizar. Capacidade tributária ativa (distinção).

Leitura Recomendada: TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário; Rio de Janeiro: Ed. Renovar, Capítulos V-II e XIX-IV. ROSA JR, Luiz Emygdio Franco da. Manual de Direito Financeiro e Tributário, Rio de Janeiro: Ed. Renovar, Capítulo IX, item V. Jurisprudência do STJ.

Caso Concreto 1

Determinado advogado não efetua o pagamento da anuidade da OAB-RJ desde 2005 e continua a realizar serviços de advocacia.

Pergunta-se:

a) Todas as contribuições para os Conselhos de Profissionais têm natureza jurídica tributária?

Resposta: Não TODAS, exceto a contribuição a OAB, que é um órgão”sui generis”; não é uma autarquia e não tem competência para tributar.

Passa a ter o que a doutrina denomina CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. É o caso, por exemplo, da delegação da União aos conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas (CREA, CRM, CRECI, CRC etc.) da atribuição de exigir a contribuição de interesse da categoria profissional respectiva.

Contribuição de intervenção do domínio econômico de interesse de categorias profissionais tais como OAB e CFM.

b) A OAB-RJ possui competência e capacidade tributária? Qual a diferença entre competência e capacidade tributária?

Resposta: A OAB não tem uma nem outra, pois não é autarquia. É uma mera mensalidade cobrada de quem é filiado. O CREA, por exemplo, não tem competência, mas tem capacidade tributária ativa, e todas as outras autarquias (CRM, CRO e etc)

O BB poderia ter a cobrança do IR delegado a ele? Não, pois o BB é ente de direito público, é sociedade de economia mista. A CEF é empresa pública de direito privado, que também não pode fazê-lo. Apenas autarquias poderão fazê-lo (o único órgão de direito público da descentralização é a AUTARQUIA)

Competência = É a delimitação do poder de tributar que é partilhado pela Constituição Federal a União, aos Estados membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. Somente as pessoas de Direito Público, dotadas de poder legislativo poderão ter competência tributária que será exercida mediante lei. É indelegável. Decorre do poder de instituir e majorar tributos. (Ver arts. 6º e 7º, CTN).

“Competência tributária é aptidão para criar abstratamente tributos, descrevendo, por meio de lei, seus aspectos fundamentais.” (Roque Antônio Carrazza).

Capacidade Tributária Ativa = Pode ser atribuída pela Constituição Federal ou por lei a ente estatal não necessariamente dotado de poder legislativo. É delegável e refere-se às atribuições de arrecadar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias.

Ex: Fiscais estaduais em greve há 3 meses. A união pode transferir ao Município suas atribuições, até que a greve se resolva.

c) Caso a OAB-RJ resolva cobrar as anuidades devidas pelo advogado, deverá utilizar as normas do Código de Processo Civil ou da Lei de Execução Fiscal?

Resposta: O CPC. Execução por quantia certa. Todos os demais cobram por execução fiscal, prevista No art. 1º da Lei n° 6.830/80.

Caso Concreto 2

(ENADE) - Considere o seguinte trecho, extraído da obra Coronelismo, Enxada e Voto, de Victor Nunes Leal. Sobre o problema da discriminação tributária, como tivemos oportunidade de ver, grandes e eruditas tertúlias registram nossos anais parlamentares, ilustrando plenamente o dito popular: em casa onde falta o pão, todos brigam, ninguém tem razão. Ainda assim, a divisão da pobreza poderia ter sido mais eqüitativa do que é de costume entre nós. A maior cota de miséria tem tocado aos municípios. Sem recursos para ocorrer às despesas que lhes são próprias, não podia deixar de ser precária sua autonomia política. O auxílio financeiro é, sabidamente, o veículo natural da interferência da autoridade superior no governo autônomo das unidades políticas menores. A renúncia, ao menos temporária, de certas prerrogativas costuma ser o preço da ajuda, que nem sempre se inspira na consideração do interesse público, sendo muitas vezes motivada pelas conveniências da militância política. Exemplo característico da perda de atribuições por motivo de socorro financeiro encontramos na Lei Mineira nº 546, de 27 de setembro de 1910. Essa lei, conhecida pelo nome do Presidente que a sancionou, Bueno Brandão, permitiu ao Estado fazer empréstimo aos Municípios para abastecimento d’água, rede de esgotos e instalações de força elétrica. Condicionava, porém, esses empréstimos à celebração de acordo, em virtude do qual pudesse o Estado arrecadar rendas municipais para garantir o serviço de amortização e juros. Os empréstimos anteriores, ainda mediante acordo, também poderiam ser unificados e submetidos ao mesmo regime. A exigência de acordo era uma reverência ao princípio jurídico da autonomia municipal, mas, em certos casos, essa ressalva levaria a liberdade que tem o operário de discutir o salário em época de desemprego. Outro exemplo, de conseqüências mais profundas, deparamos com a Lei Baiana nº 2.229, de 18 de setembro de 1929. Nos municípios em que houvesse serviço municipal sob a responsabilidade do Estado, ou que tivessem contrato abonado, ou afiançado pelo Estado, o prefeito e o administrador distrital não seriam eletivos, mas de livre nomeação e demissão do governador. (LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto, 2ª ed., São Paulo: Alfa- Omega, 1975, pp. 178-179).

Em face do regime constitucional hoje vigente no Brasil:

a) Os Municípios, dada a posição que ocupam na Federação, poderiam renunciar prerrogativas próprias de sua autonomia? Por quê?

Resposta: Não. É irrenunciável: as pessoas políticas estão impedidas tanto de delegar a competência recebida pela Carta Constitucional como também estão impedidas de renunciá-la, pois a matéria é de direito público constitucional,e, portanto, indisponível. Sob a ótica do direito Tributário, o tributo na é do administrador, é do ente federativo e faz parte de toda uma composição com os demais entes.

b) Responda, justificando, se as competências tributárias, entendidas como competências para criação dos tributos, são delegáveis entre os entes da Federação.

Resposta: São indelegáveis: as competências tributárias são indelegáveis. O titular de uma competência (União, Estados, DF e Municípios) não pode transferir aos demais Poderes ou a terceiros qualquer das suas atribuições para criar tributos que lhe foram conferidas pela Constituição Federal.

SÃO DELEGAVEIS APENAS AS CAPACIDADES, na a competência (art 7º CTN)

c) Indique, explicando-se suscintamente, dois exemplos de instrumentos de cooperação pelos quais um Município pode transferir ou compartilhar com outros entes federativos a execução de serviços públicos municipais.

Resposta: Competência cumulativa (art.147, CRF), também chamada de competência múltipla, ocorre quando um Ente Federado acumula a atribuição de instituir imposto que seria da competência de outro Ente Federado. Essa regra decorre do fato das peculiaridades inerentes ao Distrito Federal (não dividido em municípios) e aos Territórios (que não possuem as atribuições dos Estados e, ainda, podem não estar divididos em municípios).

Na Saúde muitas vezes há uma gestão conjunta da união com o estado e município. No transito e na Segurança pública também tem acontecido muito isto.

O Distrito Federal, em virtude de não ser dividido em Municípios, apresenta competência cumulativa, ou seja, ao DF cabe a competência de instituir os impostos estaduais e municipais. Da mesma forma, nos territórios, cabe a União os impostos estaduais (IPVA, ICMD, ICMS) e, se o território não for dividido em municípios, os impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI).

QUESTÕES OBJETIVAS

1. (OAB-RJ-31º Exame de Ordem) São tributos de competência comum:

a) a taxa e a contribuição de melhoria; Resposta: Podemos conceituar a competência tributária comum como aquela competência atribuída a todos os Entes Federados (U/E/DF/M) para instituir tributos vinculados, isto é, as taxas e contribuições de melhorias. (art 145 II e III CF)

b) a taxa e a tarifa;

c) o imposto sobre serviços de qualquer natureza e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

d) o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e o imposto sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis.

2. (14º Concurso Público/Juiz Federal Substituto 3ª Região/2008) Assinale a alternativa correta. O Estado de São Paulo delegou ao Município de Campinas a fiscalização de tributo de competência estadual exercitada na forma legal:

a) o ato foi ilegal, porque a competência tributária, na qual incluída a fiscalização, é indelegável;

b) a fiscalização atinge a condição jurídica do contribuinte e, por isto, é indelegável;

c) a delegação foi legítima; Resposta: Só a capacidade tributária é que foi delegada a um ente público

d) se o Estado de São Paulo instituiu o tributo, a fiscalização e atividade vinculada. A delegação foi ilegal.

Semana 7

EMENTA DA MATÉRIA: Fontes formais do Direito Tributário: a Constituição, o CTN e a legislação tributária. Leis complementares previstas em matéria tributária, medidas provisórias e demais fontes principais e secundárias. A lei tributária no espaço: territorialidade e outros elementos de conexão. Leitura recomendada para a resolução do caso concreto desta aula: leia os artigos 153, § 1º e 155, § 2º, XII, g da CRFB/88 e art. 175 do CTN. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário, 14ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2007, Capítulo III e VI. ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro e Tributário, 19ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2006, Capítulo VII. CARNEIRO, Cláudio. Manual de Direito Tributário, 2ª ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2007, Capítulo I.

Caso Concreto 1

O Presidente da República, com o intuito de recuperar a receita “perdida” com a extinção da CPMF, resolve por Decreto aumentar o IOF. Assim, aumenta a alíquota do referido imposto em 0,5%. Por outro lado, com intuito de controlar o recolhimento tributário, edita também um novo Decreto Direito Financeiro e Tributário I para criar novas obrigações acessórias como, por exemplo, as informações pelos bancos das movimentações bancárias do contribuinte. Abstraindo-se o aspecto constitucional da quebra do sigilo bancário, comente sobre a constitucionalidade do Decreto quanto à obrigação principal e às obrigações acessórias. O entendimento seria o mesmo se o tributo em tela fosse o Imposto sobre a Renda?

Resposta: O aumento no IOF poderá ser majorado em virtude a exceção do prinicipio da legalidade previsto no art. 153,§1º da CF/88, o qual estabelece quais tributos podem ter seus valores majorados sem o uso de Lei, quais sejam: o II, IE, IPI e o IOF, como também, as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis e Derivados do Petróleo que podem ser reduzidas e RESTABELECIDAS(apenas pode retornar ao patamar inicial, jamais superar o percentual anterior) por simples Decreto do Executivo[i], conforme previsto no art. 177,§4º, CRF/88

Diz-se por tudo que o IOF é um imposto flexível. É importante todavia, deixar claro que sempre há de constar em eli a alíquota limite, que não pode ser ultrapassada por ato normativo do Poder executivo.

DAS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA – DESTACAR: parágrafo 1º, do artigo 153 da CF.

Caso Concreto 2

O governador do Estado X, preocupado em implementar em seu Estado um aquecimento na economia, resolve encaminhar a Assembléia Legislativa um Projeto de Lei concedendo uma série de benefícios fiscais, entre eles o ICMS para determinadas empresas, com o objetivo de fomentar a vinda destas para seu Estado. Contudo, verifica-se que não há Convênio do ICMS autorizando esses benefícios. Comente, abordando os aspectos Constitucionais e legais envolvidos, quanto:

a) À importância dos Convênios no âmbito do ICMS.

Resposta: Dentro da lógica do Pacto Federativo, não existe tributo que tenha mais condições de prejudicar o Pacto Federativo que o ICMS. Temos que ter cuidado com a “guerra fiscal”

O legislador criou mecanismos para coibir a guerra fiscal e com isso o ICMs é só por convenio.

O convenio só pode ser decidido por unanimidade ( estabelece-se as regras que vão valer)

O Convenio é nacional e não pode criar regras que atrapalhem os demais. (art 155 § 2º, XII g da CF/88).

b) À legalidade de se conceder isenção sem o respectivo Convênio no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Resposta: Entendo que sim em virtude da LC 25/75

c) A distinção entre o Convênio ICMS e os Convênios previstos no art. 100 do CTN.

Resposta: Não

QUESTÕES OBJETIVAS

1. (OAB-RJ-19º Exame de Ordem) Com relação aos impostos discriminados na Constituição Federal, precisam ser necessariamente disciplinados por lei complementar:

a) o fato gerador, a base de cálculo e o prazo de recolhimento do tributo;

b) o fato gerador, a definição de contribuinte e o prazo de recolhimento do tributo;

c) a definição de contribuinte, o fato gerador e a base de cálculo do tributo;

d) o aumento de alíquota, o prazo de recolhimento e a base de cálculo do tributo.

2. (OAB-RJ-30º Exame de Ordem) Pode o Presidente da República instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas através de Medida Provisória?

a) não, porque tal imposto não se encontra na competência tributária da União;

b) sim, porque a Constituição lhe confere poder para editar Medida Provisória com força de Lei;

c) não, porque a Constituição veda a edição de Medida Provisória em matéria reservada à Lei Complementar;

d) sim, porque compete ao Presidente da República o poder regulamentar das leis.

Semana 8

EMENTA DA MATÉRIA: Valores e princípios jurídicos. Limitações ao poder de tributar e princípios constitucionais tributários: conceitos e visão geral. O valor Segurança Jurídica. Princípios da legalidade, tipicidade, irretroatividade e anterioridade: não surpresa do contribuinte. Leitura recomendada para a resolução dos casos concretos desta aula: leia os artigos 61, 96 e 150 da CRFB/88 e artigos 96, 97 e 160 do CTN.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário, 14ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2007, Capítulo V. ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro e Tributário, 19ª ed., Renovar: Rio de Janeiro, 2006, Capítulos VI e X. ALEXANDRINO, Vicente; PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário, Rio de Janeiro: Editora Impetus, Capítulos II e IV. Verbete 669 da Súmula do STF.

Caso Concreto 1

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso encaminhou à Assembléia Legislativa daquele Estado Projeto de Lei que instituía o selo de controle dos atos dos serviços notariais e de registro, para implantação do sistema de controle das atividades dos notários e dos registradores, bem como para obtenção de maior segurança jurídica quanto à autenticidade dos respectivos atos. Pelo projeto o valor de cada selo corresponderia a R$ 0,10 (dez centavos de real). O projeto foi aprovado e a lei sancionada pelo Governador. Com a vigência da lei foi proposta perante o STF Ação Direta de Inconstitucionalidade onde se questionava a legitimidade do Tribunal de Justiça para deflagrar processo legislativo tributário. Em razão disso, pergunta-se:

a) Possui o Poder Judiciário iniciativa legislativa em matéria tributária?

Resposta: Não. É de competência do Presidente da República a iniciativa privativa para dispor, entre outras matérias, sobre a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios (CF, art. 61, § 1º, II, “b”). Porém os tributos aqui tratados são válidos no âmbito dos Territórios Federais. Para que valha no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, a iniciativa de lei sobre matéria tributária é concorrente entre o Chefe do Executivo e os membros do Legislativo. Assim, no plano federal é de iniciativa concorrente entre o Presidente da República e os membros do Congresso Nacional; no âmbito dos Estados e do DF, a concorrência fica entre o Governador e os respectivos deputados, na esfera municipal, entre o Prefeitos e Vereadores. Os cidadãos também podem apresentar projeto de lei sobre matéria tributária, porém devem obedecer os requisitos para o exercício da iniciativa popular descritos acima. O STF analisando o art 61 § 1º, II, “b” já consolidou o entendimento de que a iniciativa legislativa em matéria tributária é CONCORRENTE. O gabarito oficial traz uma decisão que legitima o TJ para legislar.

b) Qual a natureza jurídica do valor cobrado pelos selos?

Resposta: Taxa. E tem natureza jurídica tributária. Para o STF, remuneram serviços públicos específicos e divisíveis (ligados ao poder de policia). Ex: reconhecimento de firma e autenticação são também taxas.

Caso Concreto 2

Lei Federal alterou a regra sobre o recolhimento de um tributo, determinando que o seu pagamento fosse realizado 5 dias após o fato gerador e não mais em 90 dias. A empresa X ingressou com mandado de segurança visando evitar o pagamento imediato da exação, alegando que a nova regra só teria incidência no ano seguinte, em obediência ao principio da anterioridade. Em razão disso, pergunta-se:

Assiste razão à empresa? Prazo para recolhimento do tributo está submetido ao princípio da legalidade? E ao principio da anterioridade? Respostas fundamentadas.

Resposta: Sim. É possível alterar a regra para recolhimento do tributo por decreto. O Principio da anterioridade e da Legalidade existem para criar um tributo e não interferem em prazos para cobrança.

O Supremo já pacificou a discussão de que ambos os procedimentos podem ser feitos, através de ato legislativo inclusive.

Caso Concreto 3

OAB-RJ- 33º Exame de Ordem/Segunda fase – Imagine que o Presidente da República, por decreto, aumente a alíquota do IPI de 20% para 30%, em 30 de novembro de 2007.

Pergunta-se: a partir de quando poderá ser cobrado o IPI com a alíquota de 30%? E se ao invés do IPI o Presidente da República estivesse majorando a alíquota da CIDE sobre combustíveis?

Resposta: Em noventa dias, com fulcro no § 1º, do artigo 150 da Constituição Federal,. Isto porque o IPI, por ser tributo extrafiscal, também não está sujeito ao princípio da legalidade. Logo, pode ter suas alíquotas alteradas por simples ato do Poder Executivo, do que se conclui que as alíquotas do IPI poderão não ser aumentadas por Lei, mas por Decreto.

Por decreto para aumentar a alíquota de IPI será de 90 dias de prazo. O IPI é uma exceção quanto a regra para aumento por lei No caso do IPI o procedimento foi legitimo.

Para a CIDE, ela se submete tanto a necessidade de lei quanto ao principio da anterioridade. Tem que ser uma lei (que pode ser ORDINÁRIA) E NÃO NECESSARIAMENTE COMPLEMENTAR) E RESPEITAR OS 90 DIAS

QUESTÕES OBJETIVAS

1. (OAB-RJ-33º Exame de Ordem) Consoante a Constituição Federal, assinale a opção correta em relação ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II):

a) pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído;

b) a sua instituição pode ser realizada por meio de decreto;

c) a majoração de suas alíquotas somente poderá ser realizada por lei ordinária;

d) o contribuinte é a empresa estrangeira que vendeu o produto.

2. (OAB-RJ-31º Exame de Ordem) Em 01.06.2002 ocorreu o fato gerador de um determinado imposto; em 10.07.2004 deu-se o respectivo lançamento de ofício; e em 20.06.2006 foi ajuizada a execução fiscal ante o não-pagamento pelo contribuinte. A Lei X, vigente até 31.12.2003, estabelecia alíquota de 10% para o referido imposto; a Lei Y a sucedeu e vigorou até 31.12.2004 e majorou a alíquota para 15%. Desta data em diante a Lei Z estabelece que a alíquota é de 20%. Qual alíquota deve ser aplicada pela autoridade fiscal?

a) 15% por ser a média entre a máxima e a mínima;

b) 15% por ser a alíquota vigente quando do lançamento;

c) 20% por ser a alíquota vigente quando da execução;

d) 10% por ser a alíquota vigente ao tempo do fato gerador.

Semana 9

Caso Concreto 1

Empresa Passe Bem ltda. interpõe recurso extraordinário em face do acórdão que reformou a sentença do juízo de primeiro grau de jurisdição, que havia declarado inexigível o IPTU do Município de São José do Rio Preto, alusivo ao exercício de 1999, em razão de haverem sido previstas alíquotas distintas para terrenos vazios e para terrenos edificados, pois tal hipótese caracteriza cobrança progressiva. Sustenta a empresa contribuinte, em síntese, haver o aresto ofendido o artigo 156 da Constituição da República Federativa do Brasil. Pergunta-se:

a) Resta razão à empresa contribuinte?

Resposta: Não, porque a aliquota tem a ver com a seletividade e não com a progressividade. A seletividade se dá em nome da função social da propriedade.

b) Existe diferença entre alíquotas diferenciadas e progressividade de alíquotas?

Resposta: SIM. Progressivas é em relação ao mesmo referencial. Comparação de imóveis em situações distintas é seletividade (coisas distintas)

O contribuinte com menos condições de arcar com os ônus tributários poderá ser beneficiado de outras formas, como se observa na legislação que segue em anexo, pois, conforme possibilitado no art. 156, § 1º, II, da CF/88 – o mesmo artigo que faculta a progressividade no IPTU – poderá ser cobrado alíquotas diferenciadas de acordo com a utilização e localização do imóvel.

c) Deve o mencionado Município cobrar alíquotas progressivas referente ao IPTU do exercício de 1999 e do exercício de 2007?

Resposta: Não pode cobrar referente ao IPTU 1999 porque não havia a EC 29/2000 e Sim no ano de 2007, conforme o artigo 156, § 1º, II, da CF/88. Pode-se dizer, inclusive, que os defensores da possibilidade facultada pela EC 29/2000 estão em ligeira vantagem numérica sobre os que a refutam, até mesmo porque agora a previsão é constitucional, e o STF, inclusive, já tratou de adequar seu entendimento, através da Súmula 688; outrora, havia entendimento contrário, consubstanciado pela Súmula 589.

QUESTÕES OBJETIVAS

1. (OAB-RJ-21º Exame de Ordem) São não-cumulativos:

a) o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e o imposto sobre grandes fortunas;

b) o imposto sobre a propriedade territorial rural e o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;

c) o imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; Resposta: Estes são impostos em que o crédito resultante da operação anterior pode ser deduzido do segundo fato gerador. Não cumulatividade: não recolher aos cofres públicos aquilo que já foi recolhido; desconta da tributação posterior o que já foi tributado anteriormente.

d) o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito à sua aquisição.

2. (OAB-RJ-33º Exame de Ordem) Considerando a progressividade de alíquotas do IPTU e do ITR na atual redação da Constituição, assinale a opção correta:

a) ambos poderão ter alíquotas progressivas no tempo de modo a atender a função social da propriedade e também poderão ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel;

b) somente o ITR poderá ter alíquotas progressivas no tempo de modo a atender a função social da propriedade, e ambos poderão ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel;

c) ambos poderão ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel, mas só o IPTU poderá ter alíquotas progressivas no tempo de modo a atender a função social da propriedade;

d) somente o IPTU poderá ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel, porém ambos poderão ter alíquotas progressivas no tempo de modo a atender a função social da propriedade.

Semana 10

Caso Concreto 1

A Cooperativa dos Produtores Rurais do Município de Pati, entidade sem fins lucrativos, que não remunera seus diretores, nem distribui lucros entre seus cooperativados, teve uma sobra de caixa no fim do ano de 2007. A mencionada cooperativa decidiu aplicar esta renda em CDBs. No resgate da aplicação do rendimento bruto, foram deduzidos IOF e IR retidos na fonte. Considerando incontroversos estes fatos, pergunta-se: pode a Cooperativa insurgir contra a cobrança do IOF e IR? Responda de forma objetiva e justifique sua proposta.

Resposta: A Cooperativa tem o direito de ter os valores de volta desde que ela utilize os valores em prol das suas atividades próprias O IOF esta sendo considerado no caso como renda (está ampliando o leque)

Caso Concreto 2

(OAB-RJ- 33º Exame de Ordem/Segunda fase) Sociedade de previdência privada fechada, que cuida da capitalização dos funcionários do Banco do Brasil, resolveu formular consulta visando informar-se sobre a possibilidade do gozo de imunidade tributária ou isenção para o exercício de sua atividade. Emita resposta conclusiva sobre a questão, discorrendo sobre a natureza da imunidade tributária e da isenção.

Resposta: O reconhecimento do STF diz que previdência privada é incompatível para imunidade ou isenção. Eles não tem direito a isenção ou imunidade.

QUESTÕES OBJETIVAS

1. (OAB-RJ-32º Exame de Ordem) A isenção de tributos concedida por lei estadual pelo prazo de três anos, beneficiando contribuintes que comprovem preencher certas condições nela estabelecidas:

a) conforme autoriza o CTN, pode ser revogada, a qualquer tempo, por lei de hierarquia superior àquela que concedeu a isenção;

b) não pode ser revogada, ainda que por lei de idêntica hierarquia ou de hierarquia superior, antes de transcorrido o prazo previsto;

c) pode ser revogada a qualquer tempo, tendo em vista considerações de oportunidade e conveniência da autoridade fiscal;

d) só pode ser revogada antes do prazo previsto de três anos por lei complementar especificamente editada para esse fim.

2. (OAB-RJ-32º Exame de Ordem) Com relação ao tema das limitações ao poder de tributar, julgue os itens subseqüentes:

I - De acordo com a atual jurisprudência do STF, a imunidade tributária recíproca

abrange as hipóteses em que a pessoa jurídica de direito público interno é contribuinte de fato.

II - As imunidades constitucionais são consideradas objetivas quando exigem, para sua fruição, a comprovação de que os bens, rendas ou serviços estão afetados às finalidades essenciais da entidade.

III - Existem imunidades tributárias implícitas na Constituição.

IV - A condição legal à fruição concreta da imunidade tributária pode ser veiculada por meio de lei ordinária federal.

Estão certos apenas os itens:

a) I e II.

b) I e III.

c) I e IV.

d) II e III.

Semana 11

EMENTA DA MATÉRIA: O valor Liberdade Jurídica (continuação): o princípio técnico da não-cumulatividade. Demais princípios gerais de direito aplicáveis à matéria tributária: os decorrentes de direitos fundamentais, os da Administração Pública, os processuais e os hermenêuticos. Leituras recomendadas para a resolução do caso concreto desta aula: leia Constituição Federal, art. 155. ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro & Tributário, Rio de Janeiro: Renovar, 2007, Capítulo XVII-II. Jurisprudência do TJ-RJ sobre improbidade administrativa.

Caso Concreto 1

SUPERMERCADO VENDE BEM LTDA. ajuíza embargos à execução fiscal movida pelo Estado do Rio de Janeiro, titular de crédito tributário representado por certidão de dívida ativa a título de ICMS. Sustenta a empresa recorrente, que a execução fiscal deve ser considerada extinta, tendo em vista ser a energia elétrica que utiliza tratar-se de insumo essencial para suas operações, pois, sem ela, impossível a realização de suas atividades, tais como a fabricação de pães e outros gêneros alimentícios, não devendo, portanto, efetuar o pagamento do ICMS. Afirma a sociedade empresária, que a vedação ao aproveitamento do crédito tributário do imposto cobrado é uma confrontação com o princípio constitucional da não-cumulatividade. Considere os fatos como verdadeiros, e enfrente os argumentos trazidos pela empresa SUPERMERCADO VENDE BEM LTDA., concordando os discordando dos mesmos, de forma fundamentada.

Resposta: A argumentação da Empresa é falha no que concerne que não deveria pagar o imposto do ICMS em virtude de ser insumo necessário a sua atividade. Acontece que o principio da não cumulatividade refere-se: ao IPI (CF, artigo 153, parágrafo 3º, II) e ao ICMS (CF, artigo 155, parágrafo 2º, I) que podem incidir várias vezes sobre a mesma mercadoria nas várias etapas de um processo econômico. Estabelece que o contribuinte pode abater em cada operação tributada o montante do imposto já pago nas operações anteriores. Neste caso a Constituição proíbe que a União e os Estados cobrem tributos cumulativos que possam incidir em mais de uma etapa de produção ou circulação. Art 155 § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

Caso Concreto 2

FINAL TEST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. é uma confecção que atua exclusivamente no mercado interno com uma matriz e uma filial num grande shopping center. Considerando que as vendas no shopping estão muito baixas, seus sócios pretendem desativar esta atividade, dedicando-se integralmente à atividade industrial e, também, cogitam produzir mercado Direito Financeiro e Tributário I rias somente para clientes no exterior. Do ponto de vista da não-cumulatividade, as alterações pretendidas pelos sócios de FINAL TEST terão alguma repercussão nos recolhimentos do ICMS? Justifique.

Resposta: Sim. Terá a imunidade referente ao ICMS. Se ela sair do mercado interno (art 155 § 2º inciso X – é o estimulo a exportação) tem imunidade ou isenção. Imunidade das receitas decorrentes de exportação a contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (art. 149, parágrafo 2°, inciso). É imunidade objetiva. O fisco federal entende que só afasta as contribuições cujo fato gerador seja obtenção de receita, como a CIFINS e o PIS/PASEP, mas não outras como a CSLL e a CPMF.

Imunidade ao ICMS de “operações que destinem mercadorias para o exterior”, e “sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores” (CF, art. 155, parágrafo 2°, X, “a”). Essa imunidade é objetiva, foi muito ampliada pela Emenda Constitucional n° 42/2003. Antes, só era imune ao ICMS a exportação de produtos industrializados. As demais exportações eram objeto de isenção (Lei Complementar n° 87/1996), aliás, isenção heterônoma

QUESTÕES OBJETIVAS

1. (OAB/RJ – 33° Exame de Ordem) No último mês de julho, SERNAMBETIBA INDÚSTRIA DE LÂMPADAS LTDA., empresa com sede no município do Rio de Janeiro, auferiu receita de vendas das mercadorias que produziu no total de R$ 500.000,00. No mesmo mês de julho/2007, recebeu em seu estabelecimento matérias-primas e novas máquinas para a produção de lâmpadas, ambas tributadas pelo IPI e pelo ICMS na etapa anterior. A energia elétrica consumida pela empresa no mês de julho de 2007 alcançou o valor de R$ 18.000,00. Considerando que a concessionária de energia elétrica é isenta do ICMS, marque a resposta certa:

a) o IPI e o ICMS decorrentes da aquisição das novas máquinas poderão ser integralmente compensados e de uma só vez na apuração dos mesmos tributos devidos em relação aos fatos geradores ocorridos naquele mês de julho;

b) poderá haver compensação do ICMS sobre a energia elétrica consumida e apenas do IPI sobre as matérias-primas adquiridas;

c) não poderá haver compensação do ICMS sobre a energia elétrica consumida, mas poderá haver creditamento do IPI e do ICMS sobre as matérias-primas adquiridas; Resposta: já que não houve pagamento do ICMS por parte da concessionária

d) não poderá haver compensação do IPI nem do ICMS sobre as aquisições de matérias-primas, mas o ICMS decorrente da aquisição das novas máquinas poderá ser compensado à razão de 1/48 por mês.

2. (OAB-RJ-28º Exame de Ordem) Segundo o texto constitucional, são princípios que devem ser observados pela lei que traz nova disciplina para o Imposto sobre os Produtos Industrializados:

a) seletividade, anterioridade e proporcionalidade;

b) seletividade, progressividade e generalidade;

c) não-cumulatividade, universalidade e noventena;

d) não-cumulatividade, seletividade e noventena.

Semana 12

EMENTA DA MATÉRIA: Hermenêutica do Direito Tributário: introdução, críticas doutrinárias ao CTN e noções sistemáticas gerais. Interpretação (propriamente dita) e complementação (integração de lacunas e correção de antinomias): conceitos, métodos, resultados. O critério econômico de interpretação. Norma geral antielisiva. Leituras recomendadas para a resolução do caso concreto desta aula: leia Constituição Federal, art. 150, e CTN, arts. 109 e 110. ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro & Tributário, Rio de Janeiro: Renovar, 2007, Capítulo XII. Jurisprudência do STJ.

Caso Concreto

O Município de Arraial do Cabo faz publicar lei em 18.02.2005, estabelecendo a incidência do I.T.B.I. sobre as aeronaves alienadas no território municipal, já que esses bens são garantidos por hipoteca, o que demonstraria sua natureza imobiliária, a teor da legislação civil. Consigne-se que esta lei municipal determinou sua eficácia imediata. Catarina da Silva e Souza efetua alienação de uma aeronave para Jorge Antônio Amaro (ambos domiciliados naquele Município) mediante contrato lavrado em cartório no dia 08.10.2005. De acordo com a novel legislação municipal, a Fazenda Pública de Arraial do Cabo efetuou o lançamento de ofício do I.T.B.I. tendo a contribuinte impugnado sua exigência na esfera administrativa, pleiteando o seu direito de não pagar o tributo em tela, já que a lei municipal ainda não tem eficácia, em razão do art. 150, III, b, da CRFB. Examine o caso, em suas várias nuances, sob a ótica dos princípios tributários relativos à segurança jurídica, bem como à luz das normas do CTN sobre interpretação.

Resposta: Sob a égide da CF no seu art. 150 II,b, não poderia incidir a cobrança no mesmo exercício. Em se tratando da hermenêutica tributária, entendo também que uma aeronave não possa pagar ITBI somente por ser garantida a hipoteca da mesma.

QUESTÕES OBJETIVAS

1. (OAB-RJ-31º Exame de Ordem) A norma que cria isenção de um tributo deve ser interpretada da seguinte forma:

a) de forma ampla, podendo alterar conceitos do direito privado;

b) de forma literal, não podendo alterar conceitos do direito privado; Resposta: art 110 e 11 CTN

c) de forma literal, podendo alterar conceitos do direito privado;

d) de forma ampla, não podendo alterar conceitos do direito privado.

2. (OAB-RJ-31º Exame de Ordem) Em relação aos decretos em matéria de Direito Tributário é correto afirmar:

a) podem instituir tributos;

b) podem majorar tributos;

c) podem definir fato gerador, alíquota e base de cálculo de tributos;

d) restringem-se a regulamentar apenas as leis em função das quais sejam expedidos.

3. (ENADE) O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão da qual se extrai o seguinte:

“Tributário. IPTU e ITR. Incidência. Imóvel urbano. Imóvel rural. Critérios a serem obser

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