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Ytduycyjv

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Por:   •  20/5/2013  •  2.945 Palavras (12 Páginas)  •  1.055 Visualizações

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ETAPA - 3

INTRODUÇAO

Aula-tema: Conteúdo Objetivo do Processo. Composição Subjetiva do Processo.

Morfologia do Processo. Dinâmica do Processo. Cumprimento, Recurso, Coisa

Julgada e Execução.

Passo 1 – Escolher um fórum estadual ou federal, para visita do grupo.

Passo 2 – Investigar, de forma minuciosa, considerando as discussões das etapas anteriores e

o aprendizado em sala de aula, os mecanismos de funcionamento do fórum, conforme roteiro

orientativo que segue:

1) Distribuição da ação, autuação, subida ao cartório distribuído e procedimentos do

cartório. Diferença de procedimentos: ordinário, sumário, especial, cautelar, execução

de título extrajudicial.

2) Citação, defesa do réu, exceções, impugnações e despacho saneador.

3) Produção de provas e audiência. Preferencialmente, acompanhar a realização de uma

audiência com oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, ou outras

provas.

4) Sentença e recurso. Retorno dos autos e cumprimento de sentença. Preferencialmente,

fazer vistas de processos em cartório, para ver o trâmite processual de cada etapa.

5) Principais problemas da prestação jurisdicional, e qual o papel dos advogados,

magistrados, promotores e serventuários nesse contexto. Procurar respostas para estas

questões:

a) Como os advogados veem os juízes, serventuários e promotores?

b) Como os juízes veem os serventuários, promotores e advogados?

c) Como os promotores veem os advogados, juízes e serventuários?

d) Como os serventuários veem os demais atores?

6) Principais virtudes e deficiências da Organização Judiciária para uma eficaz prestação

jurisdicional (estrutura, plano de carreira).

7) Razões da morosidade processual.

8) Acesso à justiça.

9 9) Percepção dos jurisdicionados sobre a prestação jurisdicional: .

Etapa-3 Sistematizar as informações, num relatório do grupo sobre a prestação jurisdicional e o processo. Concluir com a percepção do grupo sobre a investigação de campo, e apontar possíveis melhorias para a prestação da justiça.

Distribuição da ação, autuação, subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório. Diferença de procedimentos: ordinário, sumário, especial, cautelar, execução de título extrajudicial. Citação distribuição da ação, é que se caracteriza a litispendência , ocorre litispendência quando estão em curso duas ou mais ações idênticas. Duas ações são idênticas se têm as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, e, se ambas estão em curso, ocorre o fenômeno da litispendência. Verificada essa situação, o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito (art. 267, V, do CPC). Leis doTrabalho) Versa normalmente sobre matérias não complexas. Para se enquadrar neste rito é necessário que o valor da demanda não exceda a 40 vezes o valor do salário mínimo.

O Processo de execução se dá quando já se possui um título executivo judicial (Artigo 475, n, CPC) – que já tenha transitado em julgado – ou extrajudicial (Artigo 585, CPC). Execução é o meio pelo qual alguém é levado a juízo para solver uma obrigação que tenha sido imposta por lei ou por uma decisão judicial.

O Processo Cautelar é um processo preventivo, que visa evitar danou ou vício irreparável ou de difícil reparação. O processo cautelar pode apresentar-se na forma preparatoria, quando instaurado antes da propositura da ação principal, ou na forma ,competente para conhecer a causa e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

Fonte:

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil Rio de Janeiro. Lumen Juris.2010.

2) Citação, defesa do réu, exceções, impugnações e despacho saneador.

Da resposta o Réu: regularmente citado, o réu terá 15 dias para oferecer sua resposta. Nessa fase, o réu poderá tomar três atitudes: manter se inerte, reconhecer juridicamente o pedido, responder a demanda. Manter-se Inerte o réu écitado,entretanto, deixa transcorrer o prazo para a resposta, não se manifestando no processo (revelia).Reconhecer Juridicamente o Pedido: quando o réu reconhece o pedido, há uma desconsideração dos fatos e fundamentos, passando-se à análise tão-somente do pedido, ou seja, o reconhecimento jurídico do pedido é uma resposta do réu que aceita a pretensão do autor. Discute-se exclusivamente se o réu pode ou não se submeter à prestação que está sendo deduzida pelo autor. Prazo para Resposta do Réu: regra geral, dentro do procedimento comum

ordinário, o prazo para responder será de 15 dias. Em algumas hipóteses, entretanto, a lei

permite o prazo em quádruplo (ex.: Fazenda Pública) ou o prazo em dobro (ex.: itisconsórcio passivo em que os litisconsortes estiverem representados por patronos diferentes). Conta-se o prazo, regra geral, da juntada do mandado de citação. No caso de itisconsórcio, o prazo é contado da juntada do último mandado.

Classificação: as respostas podem ser classificadas em dois tipos: defesa processuais e defesas de mérito.

A) Defesas Processuais: sempre que o réu apresentar uma defesa processual, estará afirmando que o autor não preenche os requisitos legais para que a demanda seja

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