Ç;ip
Pesquisas Acadêmicas: Ç;ip. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jhowvelino • 18/3/2015 • 2.621 Palavras (11 Páginas) • 209 Visualizações
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8) “NON REFORMATIO IN PEJUS” – PROIBIÇÃO DA REFORMA PREJUDICIAL: “Não se permite que o julgamento do recurso interposto por apenas uma das partes piore a situação em que se encontravao recorrente”. OBS: Princ. Do dispositivo.
Se ambas as partes recorrem,não se utiliza o princípio.
Fundamentos:
. Principio do dispositivo
. Efeito devolutivo
Requisitos:
a)inexistência de recurso próprio do recorrido
b) extrapolação dos limites da devolução.
Exceção: questões de ordem pública. Art. 267 par 3°, art 301 par 4°. Aquelas sobre as quais o juiz pode se manifestar de ofício a qualquer tempo.
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE E JUIZO DE MÉRITO
Procedimento recursal está submetido a alguns requisitos específicos: imprescindível para a análise do conteúdo (mérito) do recurso.
Juízo de admissibilidade: antes de tudo, verificar se os requisitos estão presentes./
- presentes: o recurso será conhecido
- ausentes: recurso não foi conhecido (foi negado seguimento ao recurso).
Da decisão que nega provimento ao recurso, também cabe recurso. (agravo)
O juízo de admissibilidade é feito por:
Juízo (órgão): “a quo”, aquele que proferiu a decisão
Juízo (órgão): “ad quem”: responsável pelo julgamento do recurso
Regra: o recurso é interposto perante o próprio órgão que proferiu a decisão combatida.
Sentença ------------------------ apelação
(a quo) o próprio juiz
É feito por:
1) juízo a quo: provisório
2) juízo ad quem: definitivo
* o conjunto de requisitos de admissibilidade é considerado questão de ordem pública. Enquanto não decidirem o mérito do recurso, podem refazer o juízo de admissibilidade. Art 518, caput e parág. 2° CPC.
Cada um dos desembargadores faz seu juízo de adm, preimeiro o relator.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
1) Intrínsecos: relacionados à existência do direito de recorrer.
a) Cabimento:
- aptidão do ato judicial para sofrer a impugnação (se é sentença ou decisão interlocutória)
- adequação do recurso interposto (é o recurso cabível? Obs. Princ. Da fungibilidade)
b) Legitimidade recursal: art 499 CPC
- Parte integrante da lide que sucumbiu
- terceiro interessado – interesse jurídico, não econômico
- ministério público- tanto como parte ou fiscal da lei
c) Interesse recursal
Elementos:
- Utilidade: de alguma forma o recurso será útil para o recorrente, ou seja, melhorar na situação do recorrente
- Necessidade: o recurso é o caminho apropriado? 9para atingir esta melhora)
Extinguir o processo sem julgamento de mérito? Réu: interesse recursal? Divergência.
d) Inexistência de fato extintivo do direito de recorrer (anteriores ou posteriores)
(RENÚNCIA: art. 502)
- é um negócio jurídico unilateral (não depende de aceitação do recorrido)
-precisa ser expressa (através de petição dirigida ao juiz que proferiu a decisão)
- atinge o recurso ainda não interposto (se já interpôs, perdeu o direito de recorrer)
- efeito da renúncia: torna inadmissível o recurso.
(DESISTÊNCAI)
- é n. j. unilateral
- atinge o recurso já interposto
- pode ser:
. Expressa: exterioração inequívoca de vontade- petição
. Tácita: deixar de requerer
- efeito: Tb torna inadmissível o recurso
Aceitação aquiescência: concordei com aquela decisão. Deixo o prazo transcrever.
2) Extrínsecos: relacionados ao exercício do direito de recorrer. Como devem ser exercidos;
a) Tempestividade: existe um prazo para interposição. (sujeito a fatos suspensivos e interruptivos, seg. o art. 538)
“ o recurso deve ser interposto no prazo previsto em lei, sob pena de preclusão.” (coisa julgada)
- o prazo depende do recurso. Maioria 15 dias. Art. 508
Termo inicial “a quo” de contagem: art 506
I) da data de audiência (se nela a decisão for proferida)
II) intimação das partes (se a decisão não for proferida em audiência)
III) acórdão: publicação do disposto do acórdão.
Contagem: art. 184, regras comuns.
* permite-se a utilização de fax para interpor recurso. Fixa o prazo de 5 dias após o término do prazo previsto para a interposição do recurso. Juntada do original.
O juízo de admissibilidade é feito por:
Juízo (órgão): “a quo”, aquele que proferiu a decisão
Juízo (órgão): “ad quem”: responsável pelo julgamento do recurso
Regra: o recurso é interposto perante o próprio órgão que proferiu a decisão combatida.
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