Noções de legislação turística
Por: Gugão Breathing-sp • 25/7/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 659 Palavras (3 Páginas) • 1.382 Visualizações
Este artigo tem como objetivo discutir os procedimentos que um Guia de Turismo deve tomar caso a bagagem de algum passageiro seja roubada enquanto a mesma é colocada no bagageiro do transporte a ser utilizado, como resolver a situação caso a viagem ainda esteja em curso, quais procedimentos legais tomar e quais os direitos do passageiro e para quem ele deve recorrer para ter o prejuízo ressarcido. Além destes tópicos, discutiremos também os procedimentos de Aduana no MERCOSUL e as responsabilidades de um Guia de Turismo em uma viagem aérea.
Colocaremos a seguinte hipótese: Enquanto as bagagens dos passageiros estão sendo colocadas no bagageiro do ônibus para a saída do hotel, a mala de um dos passageiros é roubada na calçada e ainda restam dez dias de viagem.
Diante de tal acontecimento, os procedimentos que o Guia de Turismo deve tomar é comunicar a gerência do hotel e a polícia, abrindo um boletim de ocorrência, além de orientar o cliente nos procedimentos junto à polícia e ao hotel. Assim que feito o boletim de ocorrência estiver pronto, o guia deve solicitar ao hotel, ou à agência uma quantia em nome do hotel, com valor suficiente para comprar novas bagagens para o cliente, de acordo com o tempo que ainda resta de viagem.
A responsabilidade das bagagens é inteiramente do hotel, pois caso não possua nenhum local interno para embarque, desembarque, carga e descarga, deve providenciar a segurança necessária para que os procedimentos sejam feitas de maneira tranquila e segura.
O passageiro tem o direito de ser ressarcido numa quantia equivalente ao que carregava em bagagens, ou caso haja uma clausula no contrato com um o valor pré-estabelecido pelo hotel para o evento de roubo de bagagens, o valor total da clausula. Ele deve primeiro recorrer ao guia da excursão, para que juntos possam comunicar ao hotel e às autoridades legais para realizar uma queixa sobre o roubo. Após isso, o hotel é o responsável pelo ressarcimento das bagagens do passageiro.
A Aduana é um órgão da receita federal responsável por conferir e verificar, bem como tributar, bloquear ou autorizar a entrada de mercadorias declaradas no país. Vale lembrar que a entrada de mercadorias não declaradas no país é caracterizada como contrabando, que é um crime passível de punições como multa e prisão. Os procedimentos de praxe em uma aduana entre países do MERCOSUL é a declaração dos bens adquiridos no exterior. Cada cidadão brasileiro pode trazer consigo até trezentos dólares em mercadorias por mês. Acima disso, o excedente será tributado em impostos. Mas há algumas regras para isso: O máximo permitido, no caso de bebidas alcoólicas são doze litros, enquanto que os outros objetos ficam limitados a quantidade de um mesmo produto: No geral, é permitido trazer até dez unidades de uma mesma mercadoria, desde que ela custe até dez dólares, acima deste valor, o máximo permitido são três unidades desta mesma mercadoria. Outros objetos que recebem tratamento especial são os eletrônicos, estes são sempre passíveis de tributação, mesmo que tenham um valor abaixo da cota máxima de importação.
As responsabilidades e deveres de um guia de turismo em uma viagem aérea, segundo o artigo 5º da lei Nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, são “promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos”,
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