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AUDIÇÃO

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Por:   •  15/4/2014  •  Tese  •  2.293 Palavras (10 Páginas)  •  190 Visualizações

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AUDIENCIA

É só na primeira instancia: aqui é importante o principio do contraditório.

Audiência é inerente da primeira instância. E inerente o principio da colaboração onde todos participam, onde todos tem uma decisão. Aqui nasce o direito. Vc discute o direito como se ele estivesse nascendo nesse momento. É na audiência que você perde ou ganha a causa.

Na segunda instancia é uma sustentação oral. Sustentar oralmente o que você falou na petição.

Conceito: sessão publica dos juízos de primeiro grau de jurisdição na qual participa os sujeitos processuais ( juiz, auxiliares de justiça, testemunhas, partes, e advogado) com o objetivo de obter a conciliação (primordial), realizar a prova oral, debater a causa e proferir sentença. Tem que chamar pra conciliação, a não ser que não aceite transação. Ela não é obrigatória, pode ser que ela nao exista.

Tipos de audiência:

Art. 125 IV audiência de tentativa de conciliação: em qualquer parte, no inicio no meio ou no fim. Tentar a qualquer tempo do processo, conciliar as partes. O juiz aqui vai ser conciliador, ele vai ser ativo, em todas essas. Não precisa ser o advogado, pode ser só a parte. Se é direito da parte e não do advogado, não é um ato postulatório, é um ato dispositivo, se não é um ato postulatório, eu não posso ir sozinho. O advogado pode exercer, desde que você tenha outorgado poderes a ele.

Art. 331 Audiência preliminar na fase de procedimento comum ordinário, saneamento, se não extingui o processo, e julguei antecipada a lide, vai fazer a audiência preliminar. Posso continuar no processo sem ter audiência preliminar. Se nada daqui acontece, dessas opções, eu ainda não tenho todos os elementos dentro do processo que possa decidir. Só ocorre na fase de saneamento, aqui nãon pode ocorrer o julgamento antecipado da lide, porque ainda vou definir as espécies de provas, sequer eu mostrei o direito alegado. E possível não haver a audiência preliminar? Ela não é obrigatória, é opcional. Se não houver possibilidade alguma de conciliação, não vai haver audiência preliminar, se o direito for, aquele direito que não comporta transação (não falo de direitos indisponível, porque ainda sim, ele comporta transação) se o numero 1 é conciliar,estou na fase de saneamento, se não comportar transação, ou a circunstancia da causa, que ela não vai levar uma conciliação é improvável que tenha audiência preliminar. O direito pode até ser disponível, mas a circunstância que levam aquela causa, não tem condições de audiência preliminar, porque uma das partes é intransigente. Art. 331 é o corpo da audiência preliminar. Se estivermos na fase de saneamento, não vai haver audiência preliminar

Conciliar

Enfrentamento de questões processuais (não preciso de audiência, são questões de ordem publica)

Fixação dos pontos controvertidos (posso fixar na decisão)

Definição das espécies de prova (mando falar nos autos, em razão dos pontos controversos é que vc vai fixar as provas, o que não houver controvérsia, você autor já ganhou)

Designação da AIJ (vamos designar esta modalidade, se a espécie de prova for oral.)

Então pode haver a possibilidade de não haver audiência preliminar na fase de saneamento.

Estou na fase de saneamento não vai ter audiência preliminar, porque não vou ouvir ninguém, e onde vai estar esses objetivos da audiência preliminar? Acabou o prazo de resposta, começa a fase de saneamento, não houve, julgamento antecipado da lide, não houve instrução, todos esses objetivos, vai constar ao final da decisão saneadora. A partir do momento da fase saneadora, posso julgar o processo a qualquer instante.

Art. 450 audiência de instrução e julgamento aqui vc vai instruir o processo, dessa instrução que eu posso julgar, instruir significa vc prover o processo de todos os recursos necessários, para o que o juiz se convença da decisão, dentre eles as provas. Para auxiliar na decisão do juiz. Essa é a audiência final, é provável que aqui saia uma decisão, depois que os autos forem conclusos  dignifica que ele está com o magistrado, e não em posse das partes, só ocorre na fase instrutoria. Ela vai isntruir o processo e ocasionalmente pode acotnecer uma sentença

AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO  Primeira a audiência.

Quando ocorre: A qualquer momento.

Quantas vezes ela ocorre: quantas necessárias, mesmo que ela seja frustrada

Quem participa: a parte, pois é um direito material da parte, onde não cabe a ninguém, representa um direito da parte, ela pode ir só, ela pode ir com advogado. Conciliar = resistência, reconhecimento do pedido, renuncia. Isso é direito só da parte. Então quem tem obrigação de participar dessa audiencia, é a parte. Tanto o réu quando o autor.

AUDIENCIA PRELIMINAR ART 331

Primeiro objetivo dela: conciliar parágrafo 1º e 2º, a conciliação vai ser sempre autocomposição, então sempre vai ser homologada.

Conciliar: Se não houver conciliação então parto para

Enfrentamento de questões processuais, a questão processuais levantas pelas partes, o juiz tem que enfrentar, e se nem uma delas forem arguidas pelas partes, o juiz ainda assim, pode enfrentar questões processuais? Nem todas o juiz pode enfrentar sem a parte arguir, mas existe algumas, que são as matérias de ordem publica, essas não precisam ser arguidas. O juiz vai ver condições da ação, pressuposto processuais, isso é matéria de ordem publica, o juiz não precisa que ninguém fale. Materia de ordem publica é em qualquer grau de jurisdição. Se aqui eu encontrar uma questão de ordem publica processual, está faltado condição da ação, já mato esse processo, nem olho. Se for questão processual peremptória, mato a questão

Fixação dos pontos controvertidos: aquele sobre os quais, se estabeleceu a disputa entre as partes, pra que vou fixar os pontos controvertidos? Podem ter pontos não controversos, mas em que situação isso é possível? Se vc não combateu, ele não é mais controvertido, significa que aquela alegação que vc fez e não combateu, se não e mais controvertido, você já perdeu esse ponto. Vc precisa fixar esses pontos, porque so depois de fixado é que vc vai definir a espécie de prova.

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