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Por:   •  4/12/2012  •  1.230 Palavras (5 Páginas)  •  599 Visualizações

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GESTÃO FINANCEIRA

SOCIEDADES ANÔNIMAS

José Cláudio Pontes

O trabalho apresentado como requisito para avaliação NP1, da disciplina de Direito Comercial e Societário de Gestão Financeira da Faculdade Ateneu.

Professor (a): Débora Machado

Fortaleza - Ceará

Abril/2011

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO----------------------------------------------------------------3

1. AS SOCIEDADES ANÔNIMAS----------------------------------------3

2. DENOMINAÇÃO-----------------------------------------------------------3

3. AS AÇÕES------------------------------------------------------------------3

1. AÇÕES ORDINÁRIAS------------------------------------------------------3

2. AÇÕES PREFERENCIAIS-------------------------------------------------3

3. AÇÕES DE GOZO OU FRUIÇÃO----------------------------------------4

4. FORMA DE AÇÕES---------------------------------------------------------4

5. AÇÕES NORMATIVAS-----------------------------------------------------4

6. AÇÕES ENDOSSÁVEIS---------------------------------------------------4

7. AÇÕES AO PORTADOR--------------------------------------------------4

4. OS TIPOS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS------------------------4

5. OS ÓRGÃOS DA S.A. --------------------------------------------------4

6. OS DIREITOS DOS ACIONISTAS-----------------------------------4

7. NOVA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS----------------------5

8. CONCLUSÃO-------------------------------------------------------------6

9. BIBLIOGRAFIA-----------------------------------------------------------6

Introdução

Neste estudo no qual apresento sobre as Sociedades Anônimas, venho abordar conceitos e características, relacionados a este tipo de Sociedade de uma forma clara e objetiva, mostrando como funcionam os tipos de sociedade, sua denominação, as ações e suas classificações, as formas, órgãos e diretos dos acionistas e a nova lei das S.A’s.

1. As Sociedades Anônimas

A sociedade anônima é um tipo de sociedade cujo capital social está dividido em ações, e a responsabilidade do acionista está restrita ao preço de emissão das ações adquiridas ou subscritas. Esta regida pela lei 6.404/76, e nos casos omissos de tal lei, é aplicada as disposições do Código Civil, relativas às sociedades (art. 1.089 do Código Civil.

É importante também destacar que as ações que compõem a Sociedade Anônima são livremente negociáveis. Pode então ser Aberta ou Fechada, conforme se permita ou não a negociação em Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão.

2. Denominação

As Sociedades Anônimas usam uma denominação indicando seus fins objeto sociais, seguida pela sigla S.A.(Sociedades Anônimas) ou Cia (Companhia). Se usar a sigla Cia deve vir no começo da denominação.

3. As Ações

As ações classificam-se quanto aos direitos que asseguram aos respectivos titulares, em ordinárias, preferenciais e de gozo ou fruição.

3.1. Ações ordinárias.

Não conferem privilégios ou restrições aos acionistas que tem direitos comuns, tanto em relação à participação nos lucros como no tocante a administração da sociedade. Os acionistas possuidores de ações ordinárias participam nos dividendo da sociedade e nas deliberações das assembléias.

3.2. Ações preferenciais

São as que oferecem aos acionistas vantagens especiais, como prioridade na distribuição de dividendos da sociedade e reembolso de capital.

3.3. Ações de gozo ou fruição

São as que substituem os outros tipos de ações.

3.4. Forma de ações

Quanto à forma elas se dividem em normativas, endossáveis e ao portador.

3.5. Ações normativas

Pertencem a determinadas pessoas sendo elas titulares inscritas no livro de registros de Ações Normativas. São aquelas em que é declarado os nomes de seus proprietários.

3.6. Ações endossáveis

São aquelas transferidas mediante endosso (assinatura do proprietário no verso do título). Para que essa transferência tenha eficácia diante a sociedade emitente, é necessário a averbação da mesma no livro de registro de ações endossáveis, onde é inscrita a propriedade dessas ações.

3.7. Ações ao portador

São as que não tem o nome do proprietário, consideradas quem com elas se apresenta, por que circulam livremente, mediante simples entrega. Até ser provado o contrário, os portadores delas são considerados titulares.

4. Os tipos de Sociedade Anônima

Companhia Aberta: quando seus valores mobiliários forem negociados em mercado de balcão ou bolsa de valores; normalmente são grupos familiares. Suas ações não são negociadas em mercados de balcão ou bolsa de valores.

Companhia Fechada: as ações e valores mobiliários não são negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão. Ocorre entre os próprios acionistas fundadores. Normalmente são grandes S.A., pois, seus fundadores não possuem recursos suficientes para exploraras tais atividades.

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