Ainda não Tenho
Artigo: Ainda não Tenho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: china555 • 15/11/2013 • 403 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
Código de Processo Penal. Deveria então a denúncia ser rejeitada ante a falta de uma das condições da ação penal, nos exatos termos do art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal
c) Em preliminar, decadência do direito de ação penal privada.
Havendo desclassificação para o art. 345 do Código Penal, a hipótese é de ação penal privada.
Deste modo, estabelece o art. 38, do CPP e o próprio art. 345, parágrafo único, do CPP, a legitimidade do ofendido para o exercício da ação penal privada. Assim, deveria o mesmo ter exercido esse direito no prazo de seis meses, que já se esgotou, visto que no momento da consumação do delito (24 de maio de 2010) até a presente data, já se passaram mais de 6 (seis) meses, sem que houvesse propositura da competente queixa-crime, já que a ação penal se iniciou através de denúncia do Ministério Público
III - DO PEDIDO
Ante o exposto requer-se a nulidade "ab initio" do processo, ou subsidiariamente, a absolvição sumária com base nos artigos 397, incisos III e IV do Código de Processo Penal, caso não se acolham as teses supra, requer-se a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Testemunha 1. Joaquim, endereço...
Testemunha 2. Manoel, endereço...
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, 28/01/2011
Advogado
OAB n°...Código de Processo Penal. Deveria então a denúncia ser rejeitada ante a falta de uma das condições da ação penal, nos exatos termos do art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal
c) Em preliminar, decadência do direito de ação penal privada.
Havendo desclassificação para o art. 345 do Código Penal, a hipótese é de ação penal privada.
Deste modo, estabelece o art. 38, do CPP e o próprio art. 345, parágrafo único, do CPP, a legitimidade do ofendido para o exercício da ação penal privada. Assim, deveria o mesmo ter exercido esse direito no prazo de seis meses, que já se esgotou, visto que no momento da consumação do delito (24 de maio de 2010) até a presente data, já se passaram mais de 6 (seis) meses, sem que houvesse propositura da competente queixa-crime, já que a ação penal se iniciou através de denúncia do Ministério Público
III - DO PEDIDO
Ante o exposto requer-se a nulidade "ab initio" do processo, ou subsidiariamente, a absolvição sumária com base nos artigos 397, incisos III e IV do Código de Processo Penal, caso não se acolham as teses supra, requer-se a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Testemunha
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