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"Características Da Narrativa Jurídica". (Texto Jornalístico, Petição Inicial, Contestação E Relatório)

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Por:   •  4/6/2014  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  4.273 Visualizações

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Estudo Dirigido sobre o Texto: “Características da Narrativa Jurídica”. (Texto jornalístico, Petição inicial, Contestação e Relatório).

1) Quais as diferenças entre a prática discursiva jurídica e a prática jornalística?

2) De que recursos linguísticos devem utilizar os operadores de direito para sanar incoerências ou lacunas das informações do texto jornalístico?

3) Qual o cuidado que devem tomar os estudantes de direito quanto ao acesso de informações, via texto jornalístico?

4) Qual será a diferença entre a narrativa jornalística apresentada nas páginas 146, 147 e 148 e a narrativa jurídica da Petição Inicial na página 152?

5) Como os fatos da inicial devem ser abordados na contestação?

6) De que tipo de narrativa são constituídas a petição inicial, a contestação e o parecer jurídico?

Respostas:

1) – Discurso Jurídico: por ser direcionado ao juiz, deve ser usada a linguagem técnica. É necessário ater-se aos fatos que levaram ao litígio, e ver uma perspectiva geral buscando o prejuízo moral ou material. Haverá organização dos fatos em cronologia (lapso temporal), ordem dos acontecimentos (narrativa linear). Importante para estabelecer os nexos de causalidade e alcançar clareza textual. Vocabulário semântico de tempo na produção da narrativa (objetivo de defender os interesses de autor). Narrativa tendenciosa, valorada a favor do autor. Pode-se omitir fatos, mas não distorce-los.

– Discurso Jornalístico: por ser direcionado a destinatários diversos, deve ser usada a linguagem coloquial. É comum a história começar pelo seu clímax; o jornalista não imprime no texto sua presença. Os fatos revelam sentido por si próprios. Observa-se dispositivos retóricos que transparecem a intenção do jornalista ao narrar um fato (confere neutralidade). Quem expõe os fatos são personagens principais e secundários. Há também uma neutralidade parcial, pois mostra a perspectiva do jornalista sobre o conflito. Faz-se o uso de verbos no passado e no presente (objetivo de “efeito do real”).

2) Se a fonte de informações for unicamente o texto jornalístico, não tem como sanar essas incoerências ou lacunas de forma a buscar a verdade real. Deve, o operador do direito, compreender o que lhe parece mais razoável, afastar as impropriedades evidentes e recorrer a POLOFONIA para se eximir dos eventuais equívocos. Ex.: “Não foram ainda identificadas as causas do crime.” (notícia) – “ Não constam nos autos as causas do crime imputado ao agente.” (texto jurídico).

3) Com o uso equivocado de termos e expressões técnicas da área do direito. Por falta de formação específica, os jornalistas confundem “prisão preventiva” com “temporária”; “livramento condicional” com “relaxamento de prisão”; “crime doloso” com “culposo”, etc. Os estudantes de direito não devem tomar como verdade técnica insolúvel, cada informação que encontram nas reportagens a quem têm acesso; assim como a seleção dos fatos importantes, pois para o jornalista além de informar, os fatos servem para vender produto e satisfazer a curiosidade do leitor apenas, ou seja, não são relevantes para a solução da questão jurídica em pauta. Isso é a diferença de interesses.

4) – Narrativa Jornalística (notícia): a) Narrador: em 3ª pessoa, Roselena Nicolau (jornalista). Ela não participa da história, conta-a como se soubesse de tudo; b) Personagens principais: Otacílio Garcia dos Reis e Nair Francisca de Oliveira; c) Fato principal: relação afetiva longa e rompimento por um dos parceiros; d) Tempo em

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