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Casos Concretos

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Por:   •  8/3/2014  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  316 Visualizações

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Exercício Aula 1 a 12..docx

Exercício Aula 1 a 12.

Leila Lima França • ESTÁCIO

ESTÁCIO • Direito Processual Civil I • 3 meses atrás

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Processual Civil I

Aula 1

1ª Questão.  Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a)    O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

R: Não, a justiça brasileira será incompetente uma vez que o art. 88 CPC delimita que a justiça brasileira é competente no Distrito Federal.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

R: Não, o local dodivorcio deverá ser realizado no local onde foi celebrado o casamento.

2ª Questão ? Objetiva

Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua  ação na seguinte conformidade:

a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;

b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;

c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;

X d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas não tem para a de revisão de benefício, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação processual como assistente simples.

Letra D

AULA 2

1ª Ângela veio a falecer na cidade de Florianópolis, no estado de casada, com três filhos. Seus bens estão situados na comarca aonde Ângela veio a falecer. O cônjuge sobrevivente e dois filhos tem domicílio em Florianópolis e um deles na cidade de Criciúma. Todos são maiores e capazes. O inventário foi aberto na cidade de Criciúma, sob forma de arrolamento, onde ficou definida a partilha amigável celebrada pelos herdeiros, com a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, postulando-se a homologação, de plano, pelo Juiz.

Indaga-se:

a)     Há afronta a regra de competência definida no art. 96 do CPC? Explique.

R: Houve violação do art. 96 CPC, pois o arrolamento deveria ter sido feito no foro do domicilio do autor da herança.

b)    A incompetência, se existente é absoluta ou relativa? Justifique.

R: Competência relativa que tem haver com competência territorial.

2ª Questão – Objetiva

Em relação à competência, afigura-se correto afirmar, EXCETO:

a) a ação em que o incapaz for réu processa-se no domicílio de seu representante;

b) a competência em razão do valor e de foro pode ser modificada por convenção das partes, o que não pode ocorrer com a competência em razão da hierarquia;

c) a continência entre duas ou mais ações ocorre sempre que há identidade quanto às partes, e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras;

X d) declarada a incompetência absoluta, todos os atos praticados no processo são alcançados pela nulidade;

e) o Ministério Público é ouvido em todos os conflitos de competência, sendo parte naqueles em for o suscitante.

Resposta: Letra D – Art. 113 parágrafo 2º CPC

Aula 3

1ª  João promove ação de conhecimento em face de Geraldo. Na inicial postula a cobrança de um crédito constante de documento de confissão  de dívida, com preenchimento de todos os requisitos legais. No curso do processo, João cede o crédito a Cleber. O cessionário postula o seu ingresso no processo. O Juiz determina a oitiva do réu da ação, que não concorda com o pleito do cessionário.

Indaga-se:

a) Pode o réu recusar o ingresso no processo do cessionário? Fundamente.

R: Sim pode, com base no art. 42 CPC. O art. 42 CPC, trata da legitimidade das partes quando houver alienação da coisa litigiosa ou do direito litigioso à titulo particular feito entre vivos, firmando o principio da inalterabilidade ressalvada, a hipótese de consentimento da parte contrária paragrafo 1º do citado artigo, admitindo no paragrafo 2º o ingresso do adquirente concessionário como assistente do alienante ou do cedente. Assim pode o réu recusar o ingresso do cessionário.

b)  A sentença que julgar improcedente o pedido do autor vincula o cessionário quanto aos seus efeitos. Fundamente.

R: Sim, Paragrafo 3º art. 43, vincula sim, excepcionalmente quem não é parte do processo submete-se ao efeito da coisa julgada.

2ª Questão.  

Verificando a incapacidade processual o juiz:

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