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Cidadania E Etica

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Por:   •  28/9/2014  •  5.212 Palavras (21 Páginas)  •  364 Visualizações

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CIDADANIA

O que é cidadania?

Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. Ser cidadão é nunca se esquecer das pessoas que mais necessitam. A cidadania deve ser divulgada através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem estar e desenvolvimento da nação.

A cidadania consiste desde o gesto de não jogar papel na rua, não pichar os muros, respeitar os sinais e placas, respeitar os mais velhos (assim como todas às outras pessoas), não destruir telefones públicos, saber dizer obrigado, desculpe, por favor e bom dia quando necessário... até saber lidar com o abandono e a exclusão das pessoas necessitadas, o direito das crianças carentes e outros grandes problemas que enfrentamos em nosso país.

"A revolta é o último dos direitos a que deve um povo livre para garantir os interesses coletivos: mas é também o mais imperioso dos deveres impostos aos cidadãos."

Juarez Távora - Militar e político brasileiro.

Como surgiu a cidadania?

A idéia de cidadania surgiu na Idade Antiga, após a Roma conquistar a Grécia (séc. V d.C.), se expandindo para o resto da Europa. Apenas homens (de maior) e proprietários de terras (desde que não fossem estrangeiros), eram cidadãos. Diminuindo assim a idéia de cidadania, já que mulheres, crianças, estrangeiros e escravos não eram considerados cidadãos.

Na Idade Média (2ª era - séc. V até XV d.C.), surgiram na Europa, os feudos (ou fortalezas particulares). A idéia de cidadania se acaba, pois os proprietários dos feudos passaram a mandar em tudo, e os servos que habitavam os feudos não podiam participar de nada.

Após a Idade Média, terminaram-se as invasões Bárbaras, terminando-se também os feudos, entrando assim, em uma grande crise. Os feudos se decompõem, formando cidades e depois países (Os Estados Nacionais).

Entra a 3ª era (Idade Moderna - séc XV ao XVIII d.C). Os países formados após o desaparecimento dos feudos foram em conseqüência da união de dois grupos: o Rei e a Burguesia.

O Rei mandava em tudo e tinha um grande poder, graças aos impostos que recebia.

Com todo esse dinheiro nas mãos, o rei construía exércitos cada vez mais fortes, além de dar apoio político à Burguesia.

Em conseqüência dessa união, a Burguesia ficava cada vez mais rica e era ela quem dava apoio econômico aos Reis (através dos impostos).

Com o tempo, o Rei começou a atrapalhar a Burguesia, pois ele usava o poder para "sacaneá-la". A Burguesia ficava cada vez mais rica e independente, vendo o Rei como um perigo e um obstáculo ao seu progresso. Para acabar com o Absolutismo (poder total do Rei), foram realizadas cinco grandes revoluções burguesas:

o Revolução Industrial;

o Iluminismo (Revolução Filosófica);

o Revolução Francesa (A maior de todas);

o Independência dos Estados Unidos;

o Revolução Inglesa.

Todas essas cinco revoluções tinham o mesmo objetivo: tirar o Rei do poder.

Com o fim do Absolutismo, entra a Idade Contemporânea (séc. XVIII até os dias de hoje), surgindo um novo tipo de Estado, o Estado de Direito, que é uma grande característica do modelo atual. A principal característica do Estado de Direito é: "Todos tem direitos iguais perante a constituição", percebendo assim, uma grande mudança no conceito de cidadania.

Por um lado, trata-se do mais avançado processo que a humanidade já conheceu, por outro lado, porém, surge o processo de exploração e dominação do capital.

A burguesia precisava do povo e o convencia de que todos estavam contra o Rei e lutando pela igualdade, surgindo assim, as primeiras constituições (Estado feito a serviço da Burguesia).

Acontece a grande contradição: cidadania X capitalismo. Cidadania é a participação de todos em busca de benefícios sociais e igualdade. Mas a sociedade capitalista se alimenta da pobreza. No capitalismo, a grande maioria não pode ter muito dinheiro, afinal, ser capitalista é ser um grande empresário (por exemplo). Se todos fossem capitalistas, o capitalismo acabaria, ninguém mais ia trabalhar, pois não existiriam mais operários (por exemplo).

Começaram a ocorrer greves (pressão) contra os capitalistas por parte dos trabalhadores, que visavam uma vida melhor e sem exploração no trabalho.

Da função de político, o homem passa para a função de consumidor, o que é alimentado de forma acentuada pela mídia. O homem que consome satisfaz as necessidades que outros impõem como necessárias para sua sobrevivência. Isso se mantém até os dias de hoje (idéia de consumo). Para mudar essas idéias, as pessoas devem criar seus próprios conceitos e a escola aparece como um fator fundamental.

ÈTICA

Ética (do grego ethos, que significa modo de ser, caráter, comportamento) é o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na sociedade. Diferencia-se da moral, pois enquanto esta se fundamenta na obediência a normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar o bom modo de viver pelo pensamento humano. [1][2].

Na filosofia clássica, a ética não se resume ao estudo da moral (entendida como "costume", do latim mos, mores), mas a todo o campo do conhecimento que não é abrangido na física, metafísica, estética, na lógica e nem na retórica. Assim, a ética abrangia os campos que atualmente são denominados antropologia, psicologia, sociologia, economia, pedagogia, educação física, dietética e até mesmo política, em suma, campos direta ou indiretamente ligados a maneiras de viver.

Porém, com a crescente profissionalização e especialização do conhecimento que se seguiu à revolução industrial, a maioria dos campos que eram objeto de estudo da filosofia, particularmente da ética, foram estabelecidos como disciplinas científicas independentes. Assim, é comum que atualmente a ética seja definida como "a área da filosofia que se ocupa do estudo das normas morais nas sociedades humanas" [3] e busca explicar e justificar os costumes de um determinado agrupamento humano, bem como fornecer subsídios para a solução de seus dilemas mais comuns. Neste sentido, ética pode ser definida como a ciência que estuda a conduta humana e a moral é a qualidade desta conduta, quando julga-se do ponto de vista do Bem e do Mal.

A ética também não deve ser confundida com a lei, embora com certa frequência a lei tenha como base princípios éticos. Ao contrário do que ocorre com a lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; por outro lado, a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas no escopo da ética.

Modernamente, a maioria das profissões têm o seu próprio código de ética profissional, que é um conjunto de normas de cumprimento obrigatório, derivadas da ética, freqüentemente incorporados à lei pública. Nesses casos, os princípios éticos passam a ter força de lei; note-se que, mesmo nos casos em que esses códigos não estão incorporados à lei, seu estudo tem alta probabilidade de exercer influência, por exemplo, em julgamentos nos quais se discutam fatos relativos à conduta profissional. Ademais, o seu não cumprimento pode resultar em sanções executadas pela sociedade profissional, como censura pública e suspensão temporária ou definitiva do direito de exercer a profissão.

MORAL

"Moral" não traduz, no entanto, por completo, a palavra grega originária. É que êthica possuía, para o gregos, dois sentidos complementares: o primeiro derivava de êthos e significava, numa palavra, a interioridade do ato humano, ou seja, aquilo que gera uma ação genuinamente humana e que brota a partir de dentro do sujeito moral, ou seja, êthos remete-nos para o âmago do agir, para a intenção. Por outro lado, êthica significava também éthos, remetendo-nos para a questão dos hábitos, costumes, usos e regras, o que se materializa na assimilação social dos valores.

A tradução latina do termo êthica para mores "esqueceu" o sentido de êthos (a dimensão pessoal do acto humano), privilegiando o sentido comunitário da atitude valorativa. Dessa tradução incompleta resulta a confusão que muitos, hoje, fazem entre os termos ética e moral.

A ética pode encontrar-se com a moral pois a suporta, na medida em que não existem costumes ou hábitos sociais completamente separados de uma ética individual (a sociedade é um produto de individualidades). Da ética individual se passa a um valor social, e deste, quando devidamente enraizado numa sociedade, se passa à lei. Assim, pode-se afirmar, seguindo este raciocínio, que não existe lei sem uma ética que lhe sirva de alicerce.

Alguns dicionários definem moral como "conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, éticas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada" (Aurélio Buarque de Hollanda), ou seja, regras estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados períodos de tempo.

DIREITO

A palavra direito possui mais de um significado correlato:

• sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:[1] o que os juristas chamam de direito objetivo, a que os leigos se referem quando dizem "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:

o como o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição ("o direito português"); ou

o como o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").

• faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses:[1] o que os juristas chamam de direitos subjetivos, a que os leigos se referem quando dizem "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".

• ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: o que os juristas chamam de ciência do direito, a que os leigos se referem quando dizem "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".

Apesar da existência milenar do direito nas sociedades humanas e de sua estreita relação com a civilização[2] (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"), há um grande debate entre os filósofos do direito acerca do seu conceito e de sua natureza. Mas, qualquer que sejam estes últimos, o direito é essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o cotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos.

O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.

No mundo, cada Estado adota um direito próprio ao seu país, donde se fala em "direito brasileiro", direito português", "direito chinês" e outros. Aqueles "direitos nacionais" costumam ser reunidos pelos juristas em grandes grupos: os principais são o grupo dos

direitos de origem romano-germânica (com base no antigo direito romano; o direito português e o direito brasileiro fazem parte deste grupo) e o grupo dos direitos de origem anglo-saxã (Common Law, como o inglês e o estadunidense), embora também haja grupos de direitos com base religiosa, dentre outras (ver Direito comparado).

JUSTIÇA

O termo justiça (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos (litígio).

Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.

O Poder Judiciário no Estado moderno tem a tarefa da aplicação das leis promulgadas pelo Poder Legislativo. É boa doutrina democrática manter independentes as decisões legislativas das decisões judiciais, e vice-versa, como uma das formas de evitar o despotismo.

Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).

A justiça implica, também, em alteridade. Uma vez que justiça equivale a igualdade, e que igualdade é um conceito relacional (ou seja, diferentemente da liberdade, a igualdade sempre refere-se a um outro, como podemos constatar da falta de sentido na frase "João é igual" se comparada à frase "João é livre"), é impossível, segundo Aristóteles e Santo Tomás de Aquino praticar uma injustiça contra si mesmo. Apenas em sentido metafórico poderíamos falar em injustiça contra si, mas, nesse caso, o termo injustiça pode mais adequadamente ser substituído por um outro vício do caráter.

TOLERÂNCIA

A tolerância, do latim tolerare (sustentar, suportar), é um termo que define o grau de aceitação diante de um elemento contrário a uma regra moral, cultural, civil ou física.

Do ponto de vista da sociedade, a tolerância define a capacidade de uma pessoa ou grupo social de aceitar, noutra pessoa ou grupo social, uma atitude diferente das que são a norma no seu próprio grupo. Numa concepção moderna é também a atitude pessoal e comunitária face a valores diferentes daqueles adotados pelo grupo de pertença original.

O conceito de tolerância se aplica em diversos domínios:

• Tolerância social: atitude de uma pessoa ou de um grupo social diante daquilo que é diferente de seus valores morais ou de suas normas.

• Tolerância civil: discrepância entre a legislação e sua aplicação e impunidade.

• Tolerância segundo Locke : «parar de combater o que não se pode mudar».

• Tolerância religiosa: atitude respeitosa e convivial diante das confissões de fé diferentes da sua.

• Tolerância farmacológica ou medicamentosa: diminuição da responsividade a um fármaco, ou seja, a diminuição do efeito farmacológico com a administração repetida da substância.

• Tolerância técnica: margem de erro aceitável (ver Tolerância (engenharia)), ou capacidade de resistência a uma força externa.

Tolerância: em gestão de riscos constitui o nível de risco aceitável normalmente definido por critérios pré-estabelecidos.

RESPEITO

Independentemente de crença, de raça, de sexo, de posição social, de condição econômico-financeira, de cultura, e até mesmo de idade, em verdade, todo ser humano merece respeito.

Lamentavelmente, nem sempre tem sido assim, uma vez que continuam a prevalecer em nosso meio, em nosso planeta Terra, o orgulho e o egoísmo, sem dúvida alguma as duas maiores chagas da Humanidade.

Recorrendo ao dia-a-dia, desde logo veremos como ainda é forte a presença do egoísmo e, por conseguinte, da falta de respeito ao semelhante.

Com efeito, para exemplificar, quando furamos a fila, seja do que for, estamos partindo do pressuposto de que o nosso tempo é mais importante do que o dos outros, que chegaram antes, e sobretudo estamos agindo em completo desrespeito às mais comezinhas regras de convivência em coletividade, ainda que não escritas.

De igual modo, se vamos a um teatro assistir a uma palestra e, além do lugar que ocupamos, colocamos qualquer objeto no assento ao lado com o intuito de guardá-lo para um amigo que está atrasado, evidentemente estaremos nos comportando com reprochável egoísmo, em detrimento de outras pessoas, que já chegaram àquele auditório, mas que não podem se utilizar dos assentos porque já estão "ocupados". Egoísmo e falta de respeito.

São milhares os exemplos, que estão ao nosso derredor, de egoísmo e de orgulho, assim como de sua filha predileta, a vaidade.

E é facílimo concluir que todos querem ser respeitados, tanto assim que o brocardo popular diz que "respeito é bom e eu gosto". Todos gostam.

Se assim é, de todo conveniente que perguntemos: o que será preciso fazer para introduzir o respeito entre nós, de modo generalizado?

Pensamos ser indispensável que cada um enxergue no próximo um irmão e faça a ele o que gostaria que ele lhe fizesse, respeitando-o sempre, quaisquer que sejam as circunstâncias, os fatos e a situação.

Será excelente se conseguirmos nos colocar com exatidão no lugar do outro, procurando pensar como ele, em melhores condições de entendimento, portanto, particularmente no

que tange ao modo como desejaríamos ser tratados.É claro que esse aprendizado é lento e há de ser alcançado de maneira gradual, com o emprego de nossa vontade férrea de acertar e com os formidáveis recursos da disciplina e da determinação para alcançar esse desiderato.

Mas, que não percamos de vista, não há nenhuma razão para desânimo, uma vez que a própria Natureza não dá saltos, de maneira que tudo se consegue devagar, devagarinho, a pouco e pouco.

É importante, importantíssimo, assim, que cada um faça a sua parte e faça-a bem, com o máximo de esmero, com o que estará prestando notável contributo para a harmonia e para o equilíbrio das relações humanas!

E o respeito começa em nós, em nossa intimidade, sendo necessário respeitar-se para respeitar a outrem, razão pela qual uma das bandeiras do Espiritismo é a reforma íntima, para melhor, buscando-se transformar quanto possível o homem-velho que insiste em prevalecer em nossas atitudes e decisões.

O respeito há de ser geral, respeito à própria vida e à sua preservação, respeito à Natureza, respeito aos animais, aos vegetais e aos minerais, mas, sobretudo, respeito ao homem, essa complexa criatura de Deus, que um dia atingirá a perfeição relativa e a felicidade suprema, destino final de todos os seres humanos.

Todos aspiramos ser respeitados. Respeito é bom, é ótimo, e dele todos nós gostamos. Está em nossas mãos obtê-lo. Em nosso próprio benefício, assumamos um auto-compromisso: a partir de agora, deste exato instante, procuraremos agir com respeito, com profundo respeito, com respeito sempre!

CIÊNCIA E ÉTICA

O QUE É CIÊNCIA?

A ciência pode ser definida como um conjunto de conhecimentos sistematicamente organizados, com um objeto de estudo determinado. Este conhecimento, entretanto, não pode ser considerado como verdade absoluta. Podemos verificar, ao longo da história, que verdades científicas sofrem transformações, muitas vezes radicais em curto espaço de tempo.

Tanto a Ciência como a Tecnologia se modificam a partir de imposições da própria sociedade, estando intimamente relacionadas à transformação desta mesma sociedade.

A Ciência, enquanto tentativa de explicar a realidade, se caracteriza por ser uma atividade metódica.

A CIÊNCIA E A BIOÉTICA

A genética é uma ciência do século XX, as Leis de Mendel foram redescobertas e começaram a ser aplicadas em 1900. Nos primeiros três quartos deste século, a genética mendeliana contribuiu significativamente para a sustentação do crescimento populacional de nosso planeta, produzindo maiores safras de alimentos de origem vegetal, aumentando a produtividade dos animais domésticos e contribuindo para uma maior longevidade humana. Com a decifração do código genético e a manipulação do DNA neste último quarto de século, aceleraram-se as descobertas científicas e suas aplicações biotecnológicas. Abriram-se novas perspectivas econômicas nos campos da saúde humana, sanidade animal, produção de alimentos e novos termos e conceitos foram incorporados ao cotidiano como plantas e animais transgênicos, clonagem de mamíferos, produção de proteínas humanas em microrganismos, em plantas e em animais, mapeamento do genoma humano e terapia gênica.

Junto a tantas biotecnologias, surgem algumas que despertam, mesmo entre os pesquisadores de engenharia genética, dúvidas, discussões e preocupações de caráter especulativo sobre futuras aplicações que possam ferir os princípios éticos de nossa sociedade. Os efeitos sinergísticos de algumas técnicas biológicas, como a manipulação de DNA versus a produção de embriões humanos em laboratório, a clonagem com a tecnologia dos transplantes, a terapia gênica junto com a manipulação de células

germinativas, a seleção de características genéticas (eugenia) nas primeiras divisões celulares no processamento da fecundação assistida, o diagnóstico precoce de doenças hereditárias tardias e cálculos atuariais nas empresas de seguro ou de emprego etc. estão atingindo uma sociedade despreparada para entender e mesmo normatizar o novo radigma das inúmeras aplicações da biotecnologia e seus impactos no novo milênio que se aproxima.

Por outro lado, as “banalizações” das técnicas da biologia moleculares e da manipulação e conservações de embriões ampliam as possibilidades da realização de experimentos em laboratórios pouco sofisticados e com baixos recursos financeiros.

As ovelhas Dolly e Polly são produtos da associação de um pequeno grupo de pesquisadores com uma pequena empresa biotecnológica. Mais recentemente foi amplamente divulgado pela imprensa o resultado de experimentos para a obtenção de girinos sem cabeça, desenvolvidos por Jonathan Slack, da Universidade de Bath, na Inglaterra. Imediatamente surgiram especulações de que esta seria uma nova técnica de obtenção de órgãos para transplante, a técnica seria aplicável em humanos, um feto humano sem cabeça e sem vida própria não seria considerado um novo ser, portanto não lhe seriam aplicadas as normas éticas ou legais vigentes. O girino alterado geneticamente foi eliminado no quinto dia de seu desenvolvimento para não ferir a legislação britânica de biossegurança e proteção de animais utilizados em experimentos. Um tecnicismo legal justificaria este tipo de experimento? Por outro lado, leis ou normas restritivas devem ou podem impedir o avanço do conhecimento?

Somente a ética e, no caso particular, a bioética darão respostas satisfatórias para a sociedade e para o indivíduo, dando-lhes o balizamento necessário para suas ações. A bioética, dentro da definição dada por W.T. Reich, na Encyclopedia of Bioethics (1978), tem como princípios básicos a Autonomia (respeito ao autogoverno), a Beneficência (atendimento aos interesses do indivíduo) e a Justiça (entendida como a eqüidade na distribuição dos bens e serviços). Para que a sociedade se manifeste eticamente sobre os novos tempos biotecnológicos deste novo milênio que se aproxima, faz-se necessário o apoio a estes estudos.

DILEMAS ÉTICOS E A CIÊNCIA

Alguns dos dilemas éticos enfrentados pelos profissionais da medicina:

• O Aborto

Atualmente, no Brasil, o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira

legislada. Desde 1993, foram concedidos mais de 350 alvarás para realização de aborto em crianças mal formadas, especialmente anencéfalos. Os juízes inicialmente solicitavam que o médico fornecesse um atestado com o diagnóstico da má formação, além de outros três laudos para confirmação, um outro laudo psiquiátrico sobre o risco estação e um para a cirurgia. Ao longo deste período estas exigências foram sendo abrandadas.

Em algumas solicitações os juízes não aceitaram a justificativa, e não concederam o alvará tendo em vista a falta de amparo legal para a medida. Em 2000 um advogado

entrou com uma solicitação de medida liminar para impedir uma autorização de aborto de bebe anencéfalo no Rio de Janeiro. A mesma foi concedida.

Este tema tem sido discutido desde inúmeras perspectivas, variando desde a sua condenação até a sua liberação inclusive descaracterizando-o como aborto, mas denominando o procedimento de antecipação terapêutica de parto.

• O suicídio assistido

O suicídio assistido ocorre quando uma pessoa, que não consegue concretizar sozinha sua intenção de morrer, e solicita o auxílio de um outro indivíduo.

A assistência ao suicídio de outra pessoa pode ser feita por atos (prescrição de doses altas de medicação e indicação de uso) ou, de forma mais passiva, através de persuasão ou de encorajamento. Em ambas as formas, a pessoa que contribui para a ocorrência da morte da outra, compactua com a intenção de morrer através da utilização de um agente causal.

O suicídio assistido ganhou notoriedade através do Dr. Jack Kevorkian, que nos Estados Unidos, já o praticou várias vezes em diferentes pontos do país, por solicitação de pacientes de diferentes patologias.

Existe uma instituição, denominada de Hemlock Society (ou Sociedade Cicuta), numa clara alusão ao suicídio de Sócrates. Esta Sociedade publicou, em 1991, um livro, A Solução Final, que apresentava inúmeras maneiras de um paciente terminal ou com doenças degenerativas cometer suicídio. Este livro vendeu mais de 3 milhões de cópias nos Estados Unidos. No Brasil, onde foi também traduzido, não causou maior impacto.

Por outro lado, associações como Not Dead Yet (ainda não mortos), de pessoas portadoras de deficiencias físicas, caracterizam esta possibilidade como sendo um padrão duplo (duplo standard) que os discrimina frente ao restante da sociedade.

Em 08 de janeiro de 1997 a Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos, julgando o caso Quill, declarou não haver diferenças morais ou legais entre não implantar ou retirar um tratamento e auxiliar um paciente a suicidar-se. Posteriormente, em 26 de junho de 1997, a Suprema Corte Norte Americana alterou este raciocínio, voltando a admitir que existem diferenças marcantes entre estes procedimento

nhol tetraco que havia solicitado na Justiça várias vezes que lhe fosse permitida a eutanásia, acabou morrendo após 29 anos de solicitações, através de um suicídio assistido. Este ato final foi gravado em vídeo como forma de documentar a sua ação pessoal na administração da medicação em dose letal.

Desde 1997 o estado norte-americano de Oregon tem uma Lei vigente que possibilita aos seus residentes solicitarem o auxílio para se suicidarem. No ano de 1999, foram registrados oficialmente 33 casos de suicídio assistido.

A Suíça também permite a realização do suicídio assistido, inclusive podendo ser realizado sem a participação de um médico e o a pessoa que deseja morrer não necessita estar em fase terminal. A base legal é o Código Penal de 1918, que afirma que o suicídio não é crime. O único impedimento é quando o motivo for egoísta, por parte de quem auxilia. A Eutanásia não está prevista na legislação suíça.

• Transfusão de sangue em pacientes de certas religiões

Alegar um impedimento religioso para a realização de um ato médico é bastante mais freqüente do que se imagina. Muitas vezes os pacientes ou seus familiares ficam constrangidos de utilizarem um referencial religioso para orientar a sua tomada de decisão. Algumas denominações religiosas, como, por exemplo, Ciência Cristã e Testemunhas de Jeová, são conhecidas por seus seguidores imporem restrições desta ordem a algumas formas de tratamento.

A questão que envolve a indicação médica de transfusão de sangue em pacientes Testemunha de Jeová é das mais polêmicas e conhecidas. Esta situação envolve um confronto entre um dado objetivo com uma crença, entre um benefício médico e o exercício da autonomia do paciente.

A base religiosa que os Testemunhas de Jeová alegam para não permitirem ser transfundidos é obtida em alguns textos contidos na Bíblia.

No livro do Gênesis (9:3-4) está escrito:

"Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a carne com sua alma - seu sangue - não deveis comer."

No Levítico (17:10) existe outra restrição semelhante:

"Quanto qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei dentre seu povo.”

Existe mais uma citação, ainda neste mesmo sentido nos Atos dos Apóstolos (15:19-21).

Já existe uma farta bibliografia a respeito desta questão. A maioria divide-a em duas abordagens básicas: o paciente capaz de decidir moral e legalmente e o paciente incapaz.

O paciente reconhecidamente capaz deve poder exercer a sua autonomia plenamente. Este posicionamento foi utilizado pelo Prof. Diego Gracia, da Universidade Complutense de Madrid/Espanha. O Prof. Gracia utiliza esta situação como paradigmática no exercício da autonomia do indivíduo frente a pressões sociais. O Prof. Dunn ressalta que esta é uma posição corajosa, mesmo que questionável por outras pessoas que não compartilham desta crença.

Para alguns autores, como Genival Veloso de França este posicionamento só é válido enquanto não houver risco de morte iminente associado ao estado do paciente.

Nesta situação o médico estaria autorizado a transfundir o paciente, mesmo contra a sua vontade, com base no princípio da Beneficência. O argumento utilizado é o de que a vida é um bem maior, tornando a realização do ato médico um dever prima facie, sobrepujando-se ao anterior que era o de respeitar a autonomia. Este posicionamento tem respaldo, inclusive no Código de Ética Médica.

A restrição à realização de transfusões de sangue pode gerar no médico uma dificuldade em manter o vínculo adequado com o seu paciente. Ambos tem diferentes perspectivas sobre qual a melhor decisão a ser tomada, caracterizando um conflito entre a autonomia do médico e a do paciente. Uma possível alternativa de resolução deste conflito moral é a de transferir o cuidado do paciente para um médico que respeite esta restrição de procedimento. Os seguidores desta denominação religiosa - Testemunhas de Jeová - estão muito bem organizados para auxiliarem as equipes de saúde no processo de tomada de decisão. Existem Comissões de Ligação com Hospitais, que são constituídas por pessoas que se dispõem a ir ao hospital prestar assessoria visando o melhor encaminhamento possível ao caso. A Comissão de Ligação de Hospitais dispõe de um cadastro de médicos que pode ser útil em tais situações.

Estes são apenas alguns dos dilemas éticos dos que praticam a ciência, e que estão longe de ter pontos pacíficos.

ASPECTOS ÉTICOS NA CLONAGEM

A preocupação com a abordagem das questões éticas dos processos de clonagem não é recente. Desde a década de 1970 vários autores tem discutido diferentes questionamentos a respeito dos aspectos éticos envolvidos. Paul Ramsey, em 1970, propôs a importante discussão sobre a questão da possibilidade da clonagem substituir a reprodução pela duplicação. Esta possibilidade reduziria a diversidade entre os indivíduos, com o objetivo de selecionar características específicas de indivíduos já existentes. Isto teria como conseqüência a perda da individualidade, com a possível despersonalização destas pessoas.

Em 1970 Alvin Toffler, em seu livro Choque do Futuro, já abordou a questão da clonagem. Foi um dos textos precursores sobre este tema. Em duas páginas Toffler fez algumas considerações do impacto futuro deste processo reprodutivo. A sua previsão era de que a clonagem de seres humanos já seria possível em 1985.

O experimento realizado na Escócia (ovelha Dolly) despertou novamente o debate sobre a adequação da pesquisa em genética. Muitas fantasias cercam o tema da produção de clones, valorizando apenas as características genéticas contidas no núcleo substituído, desqualificando a influência dos fatores histórico-ambientais e de herança genética citoplasmática (mitocôndrias). O portavoz da Human Cloning Foundation, dos Estados Unidos, Randolfe Wicker, por exemplo, difunde a idéia de que a clonagem é sinônimo de imortalidade, pois acredita que o novo ser clonado é o mesmo que o que o originou. Assim, morrendo o ser original a cópia sobreviveria mantendo viva a pessoa. Esta é uma visão totalmente equivocada do processo de clonagem, pois ela nada mais é uma forma de reprodução assexuada, desta forma o novo organismo é uma nova pessoa e não um anexo da que o originou, a exemplo dos pais e filhos na reprodução sexuada convencional.

Nos Estados Unidos, os estados da Califórnia, Louisiana, Michigan, Rhode Island e Texas tem leis que proíbem a clonagem em seus territórios. No Brasil, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, talvez extrapolando a sua competência legal, baixou uma Instrução Normativa 08/97, de 9 de julho de 1997, proibindo a manipulação genética de células germinativas ou totipotentes humanas, assim como os experimentos de clonagem em seres humanos. Vale ressaltar que já tramitaram quatro projetos de lei no Congresso Nacional sobre a questão da clonagem de seres humanos. Todos estes projetos proibiam este procedimento, baseando-se principalmente em aspectos religiosos ou de temor frente a este tipo de procedimento.

O Prof. Joaquim Clotet, em 1997, referindo-se a questão da proibição da clonagem, afirmou: "a pesquisa não deve ser banida, apenas deve ser orientada para o bem geral da humanidade". Esta é a posição que reconhece que este conhecimento é um "conhecimento perigoso", mas não um conhecimento que deva ser banido. O que deve ser reforçado é a noção de que a clonagem é um procedimento que tem riscos associados. A questão da clonagem é um excelente exemplo de aplicação para o Princípio da Precaução, tão atual, mas pouco discutido na Bioética.

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