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Complemento Relativo, Complemento Circunstancial, Objeto Direto, Objeto Indireto E Adjunto Adverbial, Segundo A Gramática Normativa Da Língua Portuguesa De Rocha Lima.

Trabalho Escolar: Complemento Relativo, Complemento Circunstancial, Objeto Direto, Objeto Indireto E Adjunto Adverbial, Segundo A Gramática Normativa Da Língua Portuguesa De Rocha Lima.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/11/2013  •  2.290 Palavras (10 Páginas)  •  12.672 Visualizações

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Assunto: Complemento Relativo, Complemento Circunstancial, Objeto Direto, Objeto Indireto e Adjunto Adverbial, segundo a Gramática Normativa da Língua Portuguesa de Rocha Lima.

Complemento Relativo

É o complemento que, ligado ao verbo por uma preposição determinada (a, com, de, em, etc.), integrar, com o valor de objeto direto, a predicação de um verbo de significação relativa.

Distingue-se do objeto indireto pelas seguintes circunstâncias:

1) Não representa a pessoa ou coisa a que se destina a ação, ou em cujo proveito ou prejuízo ela se realiza. Antes, denota como o objeto direto, o ser sobre o qual recai a ação.

2) Não corresponde, na 3ª pessoa, às formas pronominais átonas lhe, lhes, mas às formas tônicas ele, ela, eles, elas, precedidas de preposição.

Ex: assistir a um baile – assistir a ele

Depender de despacho – depender dele

Precisar de conselhos – precisar deles

Gostar de uvas – gostar delas

Reparar nos outros -- reparar neles

Complemento Circunstancial

É um complemento de natureza adverbial – tão indispensável à construção do verbo quanto, em casos, os demais complementos verbais.

Se compararmos frases como: Irei a Roma e Jantarei em Roma--, verificamos que, na segunda, o liame entre a preposição e o substantivo se nos mostra muito mais íntimo do que na primeira, onde, pelo contrário, a preposição como que forma bloco com o verbo. Temos, aí, com efeito, dois sintagmas:

[Irei a] [Roma.] e [Jantarei] [em Roma.]

Por seu valor de verbo de direção, ir exige, por assim dizer, a preposição a para ligá-lo ao termo locativo.

Ex: Morar em Paquetá.

Estar à janela.

Ter alguém ao colo.

Este complemento pode constituir-se, também, sem preposição.

Ex: A guerra durou cem anos.

Distar muitos quilômetros.

É expresso:

1) Por um nome regido das preposições a ou para, indicativas de direção.

Ex: Ir a Roma.

2) Por um nome sem preposição, ou com ela, que exprima tempo, ocasião.

Ex: Viver muitos anos.

Trabalhar toda a vida.

E o meu suplício durará por meses.

3) Por um nome sem preposição, que indique peso; preço; distância no espaço e no tempo.

Ex: Pesar dois quilos.

Valer uma fortuna.

Custar mil reais.

Recuar três léguas.

Envelhecer vinte anos.

Objeto Direto

É o complemento que, na voz ativa, representa o paciente da ação verbal. Identifica-se facilmente:

1) porque pode ser o sujeito da voz passiva;

2) porque corresponde, na 3ª pessoa, às formas pronominais átonas o, a, os, as.

O objeto direto indica:

1) o ser sobre o qual recai a ação.

Ex: Castigar o filho.

Louvar os bons.

2) o resultado da ação.

Ex: Construir uma casa.

Criar um poema.

3) o conteúdo da ação.

Ex: Prever a morte do ditador.

Discutir política.

Objeto Direto Preposicional

Ordinariamente não é o objeto direto precedido de preposição; todavia, caos há em que ela figura em caráter facultativo, e outros, até, em que a sua presença se faz de rigor.

O complemento chamar-se-á, então, objeto direto preposicional.

É obrigatório, na linguagem moderna, o emprego da preposição:

1) Com as formas tônicas dos pronomes pessoais.

Ex: Quem sabe o destino marcara justamente a ela como a eleita?

2) Com o pronome quem, de antecedente expresso.

Ex: Perdi meu avô a quem muito amava.

3) Com o nome Deus.

Ex: “Só há uma coisa necessária: possuir a Deus.” (Rui Barbosa)

4) Quando se coordenam pronome átono e substantivo.

Ex: O diretor o esperava e aos seus admiráveis alunos.

5) Quando um verbo transitivo direto se usa impessoalmente, acompanhado da partícula se.

Ex: Aos pais ama-se com fervor.

Adora-se aos ídolos.

É facultativo o emprego da preposição:

1) Com pronomes referentes a pessoas (ninguém, alguém, todos, outro, etc.).

Ex: “A todos encanta tua parvoíce...” (Camões)

A mesma arbitrariedade se nota com os pronomes de tratamento (V. Ex.ª, V. S.ª, etc.).

Ex: Eu já tive a honra de cumprimentar a V. Ex.ª.

2) Com nomes próprios ou comuns – para evitar a ambigüidade, ou por fatores outros (não bem caracterizados) que se condicionam ao sentimento de certas épocas ou de certos escritores.

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