Complemento Relativo, Complemento Circunstancial, Objeto Direto, Objeto Indireto E Adjunto Adverbial, Segundo A Gramática Normativa Da Língua Portuguesa De Rocha Lima.
Trabalho Escolar: Complemento Relativo, Complemento Circunstancial, Objeto Direto, Objeto Indireto E Adjunto Adverbial, Segundo A Gramática Normativa Da Língua Portuguesa De Rocha Lima.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ElaineUERJ • 18/11/2013 • 2.290 Palavras (10 Páginas) • 12.672 Visualizações
Assunto: Complemento Relativo, Complemento Circunstancial, Objeto Direto, Objeto Indireto e Adjunto Adverbial, segundo a Gramática Normativa da Língua Portuguesa de Rocha Lima.
Complemento Relativo
É o complemento que, ligado ao verbo por uma preposição determinada (a, com, de, em, etc.), integrar, com o valor de objeto direto, a predicação de um verbo de significação relativa.
Distingue-se do objeto indireto pelas seguintes circunstâncias:
1) Não representa a pessoa ou coisa a que se destina a ação, ou em cujo proveito ou prejuízo ela se realiza. Antes, denota como o objeto direto, o ser sobre o qual recai a ação.
2) Não corresponde, na 3ª pessoa, às formas pronominais átonas lhe, lhes, mas às formas tônicas ele, ela, eles, elas, precedidas de preposição.
Ex: assistir a um baile – assistir a ele
Depender de despacho – depender dele
Precisar de conselhos – precisar deles
Gostar de uvas – gostar delas
Reparar nos outros -- reparar neles
Complemento Circunstancial
É um complemento de natureza adverbial – tão indispensável à construção do verbo quanto, em casos, os demais complementos verbais.
Se compararmos frases como: Irei a Roma e Jantarei em Roma--, verificamos que, na segunda, o liame entre a preposição e o substantivo se nos mostra muito mais íntimo do que na primeira, onde, pelo contrário, a preposição como que forma bloco com o verbo. Temos, aí, com efeito, dois sintagmas:
[Irei a] [Roma.] e [Jantarei] [em Roma.]
Por seu valor de verbo de direção, ir exige, por assim dizer, a preposição a para ligá-lo ao termo locativo.
Ex: Morar em Paquetá.
Estar à janela.
Ter alguém ao colo.
Este complemento pode constituir-se, também, sem preposição.
Ex: A guerra durou cem anos.
Distar muitos quilômetros.
É expresso:
1) Por um nome regido das preposições a ou para, indicativas de direção.
Ex: Ir a Roma.
2) Por um nome sem preposição, ou com ela, que exprima tempo, ocasião.
Ex: Viver muitos anos.
Trabalhar toda a vida.
E o meu suplício durará por meses.
3) Por um nome sem preposição, que indique peso; preço; distância no espaço e no tempo.
Ex: Pesar dois quilos.
Valer uma fortuna.
Custar mil reais.
Recuar três léguas.
Envelhecer vinte anos.
Objeto Direto
É o complemento que, na voz ativa, representa o paciente da ação verbal. Identifica-se facilmente:
1) porque pode ser o sujeito da voz passiva;
2) porque corresponde, na 3ª pessoa, às formas pronominais átonas o, a, os, as.
O objeto direto indica:
1) o ser sobre o qual recai a ação.
Ex: Castigar o filho.
Louvar os bons.
2) o resultado da ação.
Ex: Construir uma casa.
Criar um poema.
3) o conteúdo da ação.
Ex: Prever a morte do ditador.
Discutir política.
Objeto Direto Preposicional
Ordinariamente não é o objeto direto precedido de preposição; todavia, caos há em que ela figura em caráter facultativo, e outros, até, em que a sua presença se faz de rigor.
O complemento chamar-se-á, então, objeto direto preposicional.
É obrigatório, na linguagem moderna, o emprego da preposição:
1) Com as formas tônicas dos pronomes pessoais.
Ex: Quem sabe o destino marcara justamente a ela como a eleita?
2) Com o pronome quem, de antecedente expresso.
Ex: Perdi meu avô a quem muito amava.
3) Com o nome Deus.
Ex: “Só há uma coisa necessária: possuir a Deus.” (Rui Barbosa)
4) Quando se coordenam pronome átono e substantivo.
Ex: O diretor o esperava e aos seus admiráveis alunos.
5) Quando um verbo transitivo direto se usa impessoalmente, acompanhado da partícula se.
Ex: Aos pais ama-se com fervor.
Adora-se aos ídolos.
É facultativo o emprego da preposição:
1) Com pronomes referentes a pessoas (ninguém, alguém, todos, outro, etc.).
Ex: “A todos encanta tua parvoíce...” (Camões)
A mesma arbitrariedade se nota com os pronomes de tratamento (V. Ex.ª, V. S.ª, etc.).
Ex: Eu já tive a honra de cumprimentar a V. Ex.ª.
2) Com nomes próprios ou comuns – para evitar a ambigüidade, ou por fatores outros (não bem caracterizados) que se condicionam ao sentimento de certas épocas ou de certos escritores.
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