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Por:   •  10/10/2013  •  Resenha  •  1.397 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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jhhghggffdgfdsfdsdxvConsiderando a necessidade de criação de novos valores éticos,fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os usuários,com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social;Considerando que o XXI Encontro Nacional CFESS/CRESS referendou a proposta de reformulação apresentada pelo Conselho Federal de Serviço Social;RESOLVE:Art. 1º - Instituir o Código de Ética Profissional do assistente social em anexo.Art. 2º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, deverá incluir nas Carteiras de Identidade Profissional o inteiro teor do Código de Ética.Art. 3º - Determinar que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social procedam imediata e ampla divulgação do Código de Ética.Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução CFESS nº 195/86, de 09.05.86.Brasília, 13 de março de 1993.MARLISE VINAGRE SILVAA.S. CRESS Nº 3578 7ª Região/RJ Presidente do CFESSINTRODUÇÃOA história recente da sociedade brasileira, polarizada pela luta dos setoresdemocráticos contra a ditadura e, em seguida, pela consolidação das liberdadespolíticas,propiciou uma rica experiência para todos os sujeitos sociais. Valores e práticas atéentãosecundarizados (a defesa dos direitos civis, o reconhecimento positivo daspeculiaridadesindividuais e sociais, o respeito à diversidade, etc.) adquiriram novos estatutos,adensando o elenco de reivindicações da cidadania. Particularmente para as categorias profissionais, esta experiência ressituou as questões do seu compromisso ético-político e da avaliação da qualidade dos seus serviços.Nestas décadas, o Serviço Social experimentou no Brasil um profundo processo de renovação. Na intercorrência de mudanças ocorridas na sociedade brasileira com o próprio acúmulo profissional, o Serviço Social se desenvolveu teórica e praticamente, laicizou-se, diferenciou-se e, na entrada dos anos noventa, apresenta-se como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente.A dinâmica deste processo - que conduziu à consolidação profissional do Serviço Social - materializou-se em conquistas teóricas e ganhos práticos que ser evelaram diversamente no universo profissional. No plano da reflexão e da normatização ética, o Código de Ética Profissional de 1986 foi uma expressão daquelas conquistas e ganhos, através de dois procedimentos: negação da base filosófica tradicional,nitidamente conservadora, que norteava a "ética da neutralidade", e afirmação de um novo perfil do técnico, não mais um agente subalterno e apenas executivo, mas um profissional competente teórica, técnica e politicamente.De fato, construía-se um projeto profissional que, vinculado a um projeto social radicalmente democrático, redimensionava a inserção do Serviço Social na vida brasileira, compromissando-o com os interesses históricos da massa da população trabalhadora. O amadurecimento deste projeto profissional, mais as alterações ocorrentes na sociedade brasileira (com destaque para a ordenação jurídica consagrada na Constituição de 1988), passou a exigir uma melhor explicitação do sentido imanente do Código de 1986. Tratava-se de objetivar com mais rigor as implicações dos princípios conquistados e plasmados naquele documento, tanto para fundar mais adequadamente os seus parâmetros éticos quanto para permitir uma melhor instrumentalização deles na prática cotidiana do exercício profissional.A necessidade da revisão do Código de 1986 vinha sendo sentida nos organismos profissionais desde fins dos anos oitenta. Foi agendada na plataforma programática da gestão 1990/1993 do CFESS. Entrou na ordem do dia com o Seminário Nacional de Ética (agosto de 1991) perpassou o VII CBAS (maio de 1992) e culminou noII Seminário Nacional de Ética (novembro de 1992), envolvendo, além do conjunto CFESS/CRESS, a ABESS, a ANAS e a SESSUNE. O grau de ativa participação de assistentes sociais de todo o País assegura que este novo Código, produzido no acordo mais abrangente debate da categoria, expressa as aspirações coletivas dos profissionais brasileiros.A revisão do texto de 1986 processou-se em dois níveis. Reafirmando os seus valores fundantes - a liberdade e a justiça social -, articulou-os a partir da exigência democrática: a democracia é tomada como valor ético-político central, na medida em que é o único padrão de organização político-social capaz de assegurar a explicitação dos valores essenciais da liberdade e da eqüidade. É ela, ademais, que favorece a ultrapassagem das limitações reais que a ordem burguesa impõe ao desenvolvimento pleno da cidadania, dos direitos e garantias individuais e sociais e das tendências à autonomia e à autogestão social. Em segundo lugar, cuidou-se de precisar a normatização do exercício profissional de modo a permitir que aqueles valores sejam retraduzidos no relacionamento entreConsiderando a necessidade de criação de novos valores éticos,fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os usuários,com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social;Considerando que o XXI Encontro Nacional CFESS/CRESS referendou a proposta de reformulação apresentada pelo Conselho Federal de Serviço Social;RESOLVE:Art. 1º - Instituir o Código de Ética Profissional do assistente social em anexo.Art. 2º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, deverá incluir nas Carteiras de Identidade Profissional o inteiro teor do Código de Ética.Art. 3º - Determinar que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social procedam imediata e ampla divulgação do Código de Ética.Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução CFESS nº 195/86, de 09.05.86.Brasília, 13 de março de 1993.MARLISE VINAGRE SILVAA.S.

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