Contabilidade pública ATPS
Seminário: Contabilidade pública ATPS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: edersebastiao • 10/9/2014 • Seminário • 1.274 Palavras (6 Páginas) • 258 Visualizações
ATPS de contabilidade pública
Passo 1:
A cidade escolhida para pesquisa é Anápolis:
Município Anápolis
Ano de fundação 31 de julho de 1907
Renda per capita (mensal) R$ 786,01
Pessoas vivendo na miséria (censo 2010) 2557
População Ano Habitantes
1872 3.000
1900
6.296
1910
8.476
1920
16.037
1935
33.375
1940
39.148
1950
50.338
1960
68.732
1970
105.121
1980
179.973
1991
239.047
1996
264.868
2000
288.085
2010
334.613
Orçamento previsto em 2011 Despesas por função (Em R$)
Legislativa - 14.243.526,47
Administração - 70.335.185,69
Segurança Pública - 3.121.800,00
Assistência Social - 18.250.318,00
Previdência Social - 47.375.417,00
Saúde - 147.916.527,29
Educação - 118.135.355,29
Cultura - 11.160.809,48
Direitos da Cidadania - 694.616,00
Urbanismo - 115.657.172,68
Habitação - 11.904.000,00
Saneamento - 58.207.848,36
Gestão Ambiental - 50.799.000,00
Ciência e Tecnologia - 5.677.161,00
Agricultura - 3.751.000,00
Indústria - 1.007.500,00
Comércio e Serviços - 2.257.780,80
Transporte - 3.000.000,00
Desporto e lazer - 11.986.683,00
Encargos especiais - 7.907.000,00
Reserva de contingência - 10.000.000,00
TOTAL - 713.388.701,06
Etapa 2:
Peça de planejamento Definição Prazo de apresentação Conteúdo
PPA – plano plurianual O
plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto. As diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LDO- lei de diretrizes A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) orienta a elaboração e execução do orçamento anual e trata de temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências da União. Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto. A LDO Compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. Orienta a elaboração da lei orçamentária anual, e disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LOA- lei orçamentária A lei orçamentária anual (LOA) estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos. Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro – 31 de agosto. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes
da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas.
Receita pública
O conceito de receita pública é qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, quer seja efetivado através de numerário ou outros bens representantes de valores- que o governo tem o direito de arrecadar em virtude de leis contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem direitos a favor do estado.
A receita publica é classificada em dois grupos:
Receita orçamentária:
são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na LOA.
Sua classificação econômica se divide em:
RECEITAS CORRENTES — destinadas a cobrir as despesas de capitais que visam à manutenção das atividades governamentais:
receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais (previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômicos (tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;
receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade
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