Dandan
Seminário: Dandan. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daniloll • 24/10/2013 • Seminário • 455 Palavras (2 Páginas) • 224 Visualizações
O cadastro do consumidor se dá pelo recolhimento e análise de informações
que contemplam desde dados básicos como endereço, telefone, título de eleitor até um levantamento aprofundado da situação financeira do cadastrado como renda familiar, ações na justiça, status na Receita Federal, padrões de consumo,participação societária em empresas, participação em empresas falidas e referências bancárias, como número da conta e agência.
A avaliação de risco de crédito,através do Scoring Concentre e SPS Score Crédito, é uma atividade lícita e temcomo finalidade auxiliar os estabelecimentos comerciais associados na análise do crédito dos consumidores. No entanto as empresas prestadoras destes serviços passaram a cadastrar até mesmo consumidores que apresentam “nome limpo” na praça, sem prévia autorização e sem transparência no ato e avaliação.
Diante da prática comum, vale saber e registrar, que estas empresas só podem disponibilizar estes verdadeiros dossiês produzidos, quando o consumidor consente sua inscrição, conforme disposto na Lei 12.414/11, cujo art. 4º estabelece que "A abertura de cadastro requer autorização prévia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada.”
Ainda, o parágrafo 2º do artigo assim dispõe:
§ 2ºAtendido o disposto no caput, as fontes ficam autorizadas, nas condições estabelecidas nesta Lei, a fornecer aos bancos de dados as informações necessárias à formação do histórico das pessoas cadastradas.
Em processo indenizatório que tramitou perante a Comarca de Porto Alegre, a demanda foi julgada procedente em sede de 2º grau, condenando a empresa Ré ao pagamento de R$ 8.000,00 de danos morais.
Veja a ementa da decisão:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SISTEMA CONCENTRE SCORING. SUBORDINAÇÃO À LEI 12.414/11. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CADASTRADO. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO ACOLHIDA. DANOS MORAIS VERIFICADOS. 1. Ilegitimidade passiva. Afastada a ilegitimidade passiva, porquanto o cadastro SCPC SCORE CREDITO é mantido pela ré. 2. Inépcia da inicial. A pretensão de cancelamento de informações em nome do autor registrado no sistema SCPC SCORE CRÉDITO clara, sendo descabida a preliminar de inépcia da inicial. 2. Segundo a doutrina, "o objetivo dos bancos de dados de proteção ao crédito é oferecer informações úteis para análise de risco de concessão de crédito. A análise de risco é realizada pelo consulente, ou seja, pelo fornecedor que pretende conceder o crédito ao consumidor. Todavia, com o passar do tempo, as empresas e entidades do setor passaram a oferecer serviço que realiza avaliações quanto ao risco de determinada concessão de crédito. Por meio de pontuação ou classificação, do tipo situação normal, risco de atraso, risco de perda, o banco de dados emite opinião sobre os riscos de um negócio específico." "Em tese, todo e qualquer dado pode compor o chamado score, por exemplo, dados pessoais (residência, trabalho, remuneração, profissão) e creditícios (histórico de adimplementos, eventuais restritivos negativos, ní - See more at: http://www.dino.com.br/releases/scoring-do-spc-e-serasa-se-caracterizam-atividades-licitas-quando-atendem-ao-disposto-na-lei-1241411-dino89013057131#sthash.i81skALj.dpuf
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