Danilole
Dissertações: Danilole. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dannylole • 26/3/2015 • 427 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
O objeto de estudo do conteúdo à ser apresentado é analisar o Direito Empresarial com ênfase na função social e no princípio da capacidade contributiva, tendo como objetivo demonstrar se essa analise é adequada para atualidade. Sabe-se que é essencial obedecer aos princípios constitucionais vigentes, sendo estes que impõe os limites à instituição de tributos e a forma de sua cobrança. A justificativa é a de que uma sociedade, onde vigora o estado democrático de direito, não pode simplesmente suprimir princípios constitucionais que colocam em risco direitos já estabelecidos, pois estaria assim, negando a segurança necessária a todos os cidadãos.
Neste sentido, buscou-se através de pesquisas bibliográficas e revisões de literatura, demonstrar os reais problemas em não se aplicar o princípio da capacidade contributiva. Bem como analisar a importância da função social da empresa, e, para finalizar a parte de desenvolvimento foram apresentadas alternativas para aplicabilidade de cargas tributárias justas, conforme a capacidade lucrativa de cada empresa.
1 CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO, E O EMPRESÁRIO.
O direito comercial é o ramo do direito que cuida e suporta atividade econômica de fornecimentos de bens e serviços. No Brasil, com as mudanças advindas principalmente da globalização acrescida do Novo código civil de 2002, o nosso código comercial criado em 1850, passa a ser chamado de código empresarial, o que lhe trouxe novas características. Assim, os conceitos de comércio e comerciante passaram a ser usados de uma maneira mais ajustada à nova realidade e substituídos simultaneamente pelos termos “empresa e empresário”.
De acordo com o direito empresarial, empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme definido no artigo 966 do código civil. (lei n° 10.406/2002). O código civil destaca a obrigatoriedade da inscrição do empresário no Registro Público de empresas mercantis da sede em que ela se encontra, antes do início das atividades, que deverá ser concedida por meio de um requerimento contendo: O seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; a firma, com a assinatura dele enquanto empresário, o montante do capital que sustentará a empresa, o objetivo e a sede física da empresa. O mesmo artigo destaca que não são empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se o exercício da profissão constituir elemento da empresa. No sentido econômico empresário, é aquele que tem perfil empreendedor e no sentido legal, empresário é o elencado nos artigos 966 a 971 do código civil.
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