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Por:   •  6/3/2015  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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DADE KANTIANA

Pedro André Pires de Almeida

Pensar sobre direito ou legalidade é pensar em uma gama de fatores, doutrinas e leis que comportam este vasto e fascinante assunto que é de tamanha importância para as comunidades e sociedades como um todo.

Ao falar-se em direito geralmente e faz-se uma ligação deste assunto a leis, estatutos, sanções, cláusulas, artigos, capítulos, penalidades, deveres, direitos e acima de tudo, justiça. Além disto, se concebe o direito também como um sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais, o que os juristas chamam de juriscidade (grifo nosso). De fato estes fazem parte e compõem esta grande disciplina que sem dúvida influenciou e ainda influencia a vida de inúmeras pessoas no mundo inteiro.

No direito e quando dele é falado, geralmente volta-se o pensamento àquilo que é reto, justo, integro e honrado. Além disto, o direito é concebido também como um conjunto de leis ou regras que regem as relações entre os homens, e, quaisquer que sejam estes conceitos, o direito é essencial para vida em sociedade para definir direitos e obrigações entre as pessoas e resolver os conflitos de interesses. A ciência que estuda esta sistematicidade de regras chama-se jurisprudência. E, esta possui o encargo de analisar, estudar e julgar exatamente a “Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato” (KURY. 2001.p.256) isto é, o resultado de determinados atos ou ações que se realmente estão ou não conforme à lei (grifo nosso).

Na ética há uma exigência de cumprir-se uma responsabilidade ou então um contrato assumido mesmo que a outra parte não lhe coagisse a cumprir, na preposição da lei de que os compromissos assumidos tão somente deverão ser cumpridos, reside especificamente no direito.

Contudo, as relações entre o Direito e a Moral constituem dos mais importantes assuntos de que se ocupa a Filosofia do Direito. Ressalta-se, que a Filosofia do Direito não é uma disciplina jurídica ao lado de outras; não é sequer rigorosamente uma disciplina jurídica. É um ramo da Filosofia que se ocupa do Direito, ou seja, é uma transposição do jurídico para o campo daquelas interrogações fundamentais que se impõem a respeito de tudo o que possa ser objeto do pensamento, numa palavra, para o campo das preocupações habituais da Filosofia.

Em Kant encontra-se sua filosofia do direito na Metafísica dos Costumes, dividida, por sua vez, em Doutrina do Direito e Doutrina da Virtude .A legislação jurídica apenas leva em consideração a conformidade com a lei, isto é, a lei deve ser cumprida independente de móvel que o faz realizar ou impulso sensível que lhe estimula a agir. Então, quando um indivíduo age de determinada maneira a conformar-se à lei, também por interesse e um fim visado, esta só poderá ser então, logicamente uma ação legal. Eis aí a diferença entre moralidade e legalidade conforme assinala Kant (KANT. 2003.p.63)

Enquanto dirigidas meramente a ações externas e à sua conformidade à lei, são chamadas de leis jurídicas: porém, se adicionalmente requerem que elas próprias (as leis) sejam os fundamentos determinantes das ações, são leis éticas e, então, diz-se que a conformidade com as leis jurídicas é a legalidade de uma ação, e a conformidade

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