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HISTORICO DA AGR

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Por:   •  21/3/2015  •  1.446 Palavras (6 Páginas)  •  331 Visualizações

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CAPITULO 1

A HISTORICIDADE DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR

1.1 – Histórico da AGR

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR é uma autarquia estadual sob regime especial, possui personalidade de direito público e esta jurisdicionada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás, tendo a mesma autonomia funcional e administrativa, revestida de poder de polícia.

O Governador Marconi Perillo encaminhou à Assembléia Legislativa do Estado em outubro de 1999, no final do primeiro ano de seu primeiro mandato, um projeto que, ali aprovado, tornou-se a Lei nº. 13.550 de 11/11/99, visando uma profunda reforma na estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual.

Buscando dar fim às Sociedades de Economia Mista e Empresas Estatais, foram estas substituídas, nesta Lei, por Agências Executivas, em formas de Autarquias, de gestão mais ágil, eficaz e moderna.

Artigo 5º, inciso III, do Decreto Lei 200/67:

“Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas as ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.”

Meirelles (2004, p.350) conceitua Empresas Estatais como: “São pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei especifica, com patrimônio público ou para a execução de atividade econômica de natureza privada.” Assim Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista são espécies de Empresas Estatais. Já Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. As Agências Executivas são responsáveis pela implementação de políticas, sem interferências no mercado.

Dentre as Agências criadas, figurou a AGR – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

Em 27 de dezembro do mesmo ano (1999), foi editada a Lei n° 13.569, dispondo especificamente sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

Um aspecto importante que se sobressai na Lei de criação da AGR é o de que ela, apesar de ser uma Autarquia Especial, vinculada à SEPLAN, é uma Agência de Estado, independente do Governo. Isto é, seus cincos Diretores são indicados pelo Chefe do Poder Executivo à Assembléia Legislativa, onde são sabatinados em audiência especial e aprovados ou não, pelos senhores Deputados, por maioria de votos. Recebem assim, após sua aprovação, um mandato de quatro anos e só então são nomeados pelo Governador, que não pode afastá-los de seus cargos antes do vencimento de seus mandatos. A não ser, é claro, que renunciem aos mesmos, ou por desídia e improbidade administrativa, mas somente após processados perante a Assembléia Legislativa, com amplo direito de defesa.

Em março de 2000, depois de ter sido aprovado pela Assembléia, os primeiros Diretores da AGR tomaram posse e adotaram todas as providências necessárias para implantar a estrutura da Agência. Enquanto cuidavam de estruturá-la materialmente, e inexistindo Quadro próprio de Pessoal, a AGR acolhia então, os servidores remanescentes de extinta SUTETI e da TRANSURB (em processo de liquidação), bem como da antiga PRODAGO e servidores de outras Secretarias extintas.

Com apoio desse pessoal, aquela Direção pôde atender a uma determinação governamental de “organizar” o Transporte Alternativo Metropolitano, que se instalara nos dois últimos anos em Goiânia. O “barril de pólvora” que representava este setor de serviço não organizado (transporte coletivo alternativo) trouxe sérios transtornos ao trabalho de implantação inicial da AGR por sua primeira Diretoria, culminando, em menos de um ano de gestão, com o afastamento de seus Diretores, de comum acordo com o Senhor Governador. Foram então indicados outros Diretores à Assembléia Legislativa do Estado, os quais tiveram seus mandatos aprovados. Da primeira Diretoria fizeram parte os Srs. Rui Brasil Cavalcante (Presidente), Marco Antônio Sperb Leite, José Duarte, Nelson Guzzo e Joaci Albernaz (Diretores).

Da segunda Diretoria (a partir de fevereiro de 2001) fizeram parte os Srs. Wanderlino Teixeira de Carvalho (Presidente), Marco Antônio Sperb Leite (reconduzido), Bruno Garibaldi Fleury, Augusto Brandão Cunha e Uassy Gomes da Silva. Estes dois últimos foram reconduzidos, pela Assembléia Legislativa no final de 2003 por mais quatro anos, devendo findar seus mandatos em dezembro de 2007. Em dezembro de 2005, Wanderlino Teixeira de Carvalho foi reconduzido por mais quatro anos e os Srs. Osmar Antônio de Moura e Gustavo da Paixão Faleiros substituíram os Diretores Bruno Fleury e Marco Antônio Sperb Leite.

A fase da segunda Diretoria foi profícua em providências que vieram imprimir um grande impulso à institucionalização da AGR.

Através de Resoluções e ações administrativas, deu-se uma relativa organização ao serviço do Transporte Alternativo, com a autorização legal de 740 (setecentos e quarenta) motoristas pertencentes a sete diferentes Cooperativas, as quais foram agrupadas em cerca de cinqüenta Linhas, com atendimento a todos os Bairros da capital.

A AGR propôs a entrega do comando político, até então de posse do Governo do Estado (TRANSURB), do Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana de Goiânia a seus Legítimos gestores: os municípios que compõe essa Região. O Governador Marconi Perillo adotou de imediato a idéia e tomou providências democráticas para a antecipação da tutela desses serviços, do Estado para Prefeituras, cuja concessão só findaria em 2006. Assim, já em outubro de 2001 a Lei Complementar nº34 criava a CMTC, Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo, hoje responsável por esse serviço público, que até então era gerido pela AGR.

A AGR implantou seu Conselho de Gestão - CG, órgão de instância

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