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Por:   •  1/10/2014  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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O que são obrigações de meio, de resultado e de garantia?

A obrigação pode ser de meio, de resultado e de garantia, diz-se que é de meio quando o devedor promete empregar seus conhecimentos, meios e técnicas para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto se responsabilizar por ele. É exemplo o caso onde o advogado aceita a causa empregando a técnica sem ser responsabilizar em caso de perda da ação desde que tenha agido com diligência. Se a obrigação assumida fosse a de resultado, tal profissional se responsabilizaria civilmente se a causa não fosse ganha. Diria que a obrigação de resultado é a que o devedor se exonera de responsabilidade quando o fim prometido é alcançado. Não o alcançando, este é responsabilizado, e deverá responder pelos prejuízos que decorrerem de seu insucesso.

DIREITO CIVIL BRASILEIRO VOL. II

CARLOS ROBERTO GONÇALVES.

É possível ocorrer a convolação da obrigação divisível em indivisível? Esplicar e fundamentar.

Sim,o que é divisível ou indivisível não é a obrigação, mas a prestação; por metonímia, entretanto, fala-se em divisibilidade ou indivisibilidade da obrigação, Para se afastar qualquer mal-entendido, deve ficar fixado que é divisível ou indivisível a prestação. Deste modo, havendo mais de um credor, ou mais de um devedor, devemos observar a prestação; pois perante uma obrigação indivisível o cumprimento fracionado da prestação não é suscetível e se for estaremos diante de uma obrigação divisível. Na verdade a referência à indivisibilidade se liga ao objeto da prestação mas isso sempre que houver uma pluralidade de sujeitos, caso contrário não aflorará juridicamente o problema. Por essa razão, alguns tratadistas incluem as obrigações divisíveis e indivisíveis entre as modalidades que se classificam pelo sujeito. Reforçando o conceito "a obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato que não é suscetível de divisão por sua natureza ou pelo modo por que foi considerado pelas partes contratantes. A rigor pode-se chamar indivisível a obrigação quando o fracionamento do objeto devido não só altera sua substância, como também representa sensível diminuição de seu valor. Assim, por exemplo, um quadro, uma espingarda e/ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa. Por conseguinte, as obrigações de entregar tais objetos, por sua vez. Indivisível.

- Silvio Rodrigues. Direito Civil - parte geral das obrigações, 23a Ed., Saraiva, São Paulo, 1995, pp.56.

O que são obrigações solidárias? Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, então

a obrigação solidária pela multiplicidade de credores ou de devedores, tendo cada credor direito à totalidade da prestação, como se fosse credor único, ou estando cada devedor obrigado pela dívida toda, como se fosse o único devedor.

Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 561p

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