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Nada

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Por:   •  1/10/2014  •  Tese  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

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A União, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Brasília, Distrito Federal, por seu Procurador-Chefe no Estado do Amapá que a esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos do processo tombado sob em epígrafe, atendendo ao Mandado de Intimação, dizer que está ciente da r. Decisão de fls.116/119 dos autos, manifestar-se nos termos seguintes:

I – DOS FATOS.

O Impetrante ajuizou o presente Mandado de Segurança objetivando a obtenção de decreto judicial que determine liminarmente A SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRENCIA Nº001/2010 –SR/DPF/AP – até o efetivo reconhecimento da impetrante na condição de empresa habilitada para participar do certame, uma vez preenchidos todos os requisitos legais; que ao final seja concedida a segurança, para que seja declarada que a empresa impetrante apresentou todos os requisitos necessários constantes do edital e, portanto,deve ser habilitada para seguir à fase de apresentação de propostas da concorrência em análise,determinando assim o prosseguimento regular do certame licitatório.

Dando a causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais).

Em res. despacho de fls.79 dos autos, o Douto Juiz julgador, reservou-se o direito de apreciar o pedido Liminar após as informações da autoridade impetrada.

Em longa manifestação de fls.87103, o impetrante postulou a RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO, contida no r. despacho de fls.79, que segundo o mesmo postergou a apreciação da Liminar, bem como a EMENDA DA PETIÇÃO INCIAL, a intimação da Empresa vencedora do certame C.R.ALMEIDA S/A – Engenharia de Obras Ltda (empresa vencedora), como litisconsórcio passivo necessário, bem como requereu alteração do valor da causa para o importe de R$21.421.854,89 (vinte um milhões quatrocentos e vinte e um mil,oitocentos e cinquenta e quatro reais), correspondente ao valor objeto do contrato licitatório.

Em decisão proferida às fls.116/119 dos autos, o Douto Juiz Julgador, decidiu pelo indeferimento do Pedido Liminar requerido pelo impetrante, fundamentando na ausência dos requisitos previstos no art. 7º da, inciso III, da Lei nº12.016/2009, determinado a intimação da Procuradoria da União, para que querendo ingressasse no feito, nos ermos do art. 7º. Inciso III, da Lei 12016/2009.

A Autoridade impetrada, as fls.140/148 dos autos, dentro do prazo legal, juntou as devidas informações.

Inconformado com a r. decisão denegatória do pedido liminar, o impetrante interpôs Recurso de Agravo de

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