Narrativa Jurídica
Artigos Científicos: Narrativa Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jesyelder • 26/11/2013 • 352 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
CASO CONCRETO 2
QUESTÃO 1
Fragmento 1: Descrição
Descreve a malformação dos fetos anencéfalos, devido à impossibilidade de desenvolvimento do encéfalo, e também descreve os direitos fundamentais do feto.
Fragmento 2: Dissertação
Disserta a respeito da origem do direito de exercer uma defesa no campo jurídico.
Fragmento 3: Narração
Conta um acontecimento e tem a presença de personagens.
Fragmento 4: Narração
Conta um acontecimento e tem a presença de personagens.
Fragmento 5: Dissertação
Dissertação a respeito dos benefícios e malefícios da televisão na vida de uma criança.
Fragmento 6: Descrição
Descreve as características do dolo.
QUESTÃO 2
Princípios e Garantias Penais
Princípio da insignificância e reincidência
A 2ª Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para trancar ação penal, ante aplicação do princípio da insignificância. No caso, o paciente subtraíra dois frascos de desodorante avaliados em R$ 30,00. Após a absolvição pelo juízo de origem, o Tribunal de Justiça deu provimento à apelação do Ministério Público para condenar o réu à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 155, caput, do CP. A Turma destacou que o prejuízo teria sido insignificante e que a conduta não causara ofensa relevante à ordem social, a incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela. Consignou-se que, a despeito de estar patente a existência da tipicidade formal, não incidiria, na espécie, a material, que se traduziria na lesividade efetiva. Sublinhou-se, ainda, a existência de registro de duas condenações transitadas em julgado em desfavor do paciente por crime de roubo. Afirmou-se que, embora o entendimento da Turma afastasse a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, cabível, na espécie, a sua incidência, tendo em conta as circunstâncias próprias do caso: valor ínfimo, bens restituídos, ausência de violência e cumprimento de cinco meses de reclusão (contados da data do fato até a prolação da sentença). Assim, reconheceu-se a atipicidade da conduta perpetrada pelo recorrente. Os Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski assinalavam acompanhar o relator em razão da peculiar situação de o réu ter ficado preso durante o período referido.
RHC 113773/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 27.8.2013. (RHC-113773)
(Informativo 717, 2ª Turma)
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