Parecer Web Aula 10
Trabalho Universitário: Parecer Web Aula 10. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sirlenetoscano • 11/11/2014 • 320 Palavras (2 Páginas) • 316 Visualizações
WEB AULA 10 – PRÓ-TESE/ ANALOGIA/CAUSA E EFEITO/ AUTORIDADE/ SENSO COMUM / HIPOTETICO/ OPOSIÇÃO
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SUCESSÃO. Regime de separação convencional dos bens - Princípio da dignidade da pessoa humana – Princípio da livre manifestação da vontade – Princípio da autonomia privada - Princípio da boa fé. Parecer favorável à impugnação do pleito a sucessão.
Relatório:
Pro-Tese: Faz-se pertinente considerar o pleito de todos os envolvidos na partilha dos Bens do de cujus como herdeiros necessários, sendo assim, também da Conjunge Paula, pois, a mesma, como afirmado por ambas as partes, foi casada com Ivan em regime de separação convencional de bens, e também pelo fato de possuírem mais de 10 anos de união como casal. Além disso não pode ser considerado como relevante os argumentos dos filhos devido a seu envolvimento emocional posto o fato de terem, durante o casamento, sentido ciúmes da madrasta.
Senso Comum: A impugnação por motivos sentimentalistas feita pelos filhos não há que ser considerado, verificado o fator de madrastas serem ao longo dos tempos taxadas como inimigas do núcleo familiar originário.
Oposição :
Hipótese : Se caso o de cujus viesse a falecer antes da publicação da norma, essa soberania apresentada pela norma não poderia ser aplicada.
Analogia : UTILIZAR JURISPRUDÊNCIA
Causa e Efeito: A entrada em vigor do Código Civil de 2002 faz com que o cônjuge possa requerer seus direitos de herdeiro necessário.
Autoridade - Como observado no código civil inexiste norma que sustente a proposição feita pelos requerentes Gustavo e Flávio, sendo assim, adotando o entendimento doutrinário de Maria Helena Diniz e Washington de Barros o cônjuge casado pelo regime de separação de bens deve concorrer com os descentes do autor da herança, viabilizando a solicitação de Paula.
Conclusão:
.Juiz de Fora, 29 de Setembro de 2014. /
...