RE: Unidade III - Linguagem E Comunicação Humana
Trabalho Escolar: RE: Unidade III - Linguagem E Comunicação Humana. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Maziiinha • 1/9/2014 • 595 Palavras (3 Páginas) • 648 Visualizações
Supremo blá-blá-blá
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Abraham Lincoln levou pouco mais de dois minutos para pronunciar o discurso de
Gettysburg (1863), às vezes considerado a maior peça de oratória em todos os tempos.
Ninguém esperaria encontrar tamanho talento para a concisão no Supremo Tribunal
Federal brasileiro, mas o contraste ressalta que falar muito não significa ter muito a
dizer.
Os maus hábitos da linguagem empolada e da expressão prolixa continuam a prosperar
no Judiciário; no Supremo, ainda mais em julgamento momentoso como o do mensalão,
chegam ao apogeu. Nem mesmo certas vulgaridades, salpicadas por alguns dos
advogados da defesa, alteraram a sensação do leigo de assistir a um espetáculo obscuro
e bizantino.
Não há dúvida de que a Justiça deve examinar cada aspecto com cuidado, nem de que
muitos aspectos são alvo de controvérsia. Ainda assim, será necessária tamanha
verbosidade, reflexo, aliás, da extensão interminável dos autos, a versão escrita de cada
processo?
Seria incalculável o benefício, no sentido de reduzir a morosidade judicial, caso se
disseminasse uma disciplina retórica mais objetiva, direta e sucinta. Parece haver
tendência recente nessa direção, mas que ainda não alcançou os tribunais superiores,
muito menos o Supremo Tribunal Federal.
Admita-se, no atual julgamento, que o revisor Ricardo Lewandowski parece adotar uma
estratégia de lentidão, à qual seria levado, conforme se especula, pela tendência a
absolver e pelo desejo de inviabilizar o voto, tido por adverso, de seu colega Cezar
Peluso, que se aposenta no início de setembro. No desmesurado da fala, entretanto,
encontra eco na maioria dos ministros.
À prolixidade nos processos, somou-se a loquacidade fora deles. O costume começou
há mais de dez anos, quando ministros passaram a discorrer sobre quase qualquer
assunto, a pretexto de que assim prestavam contas e faziam do Judiciário um Poder
menos fechado.
Conforme sublinhou o constitucionalista Joaquim Falcão nesta Folha, a lei proíbe os
magistrados de se manifestar sobre qualquer processo em curso e criticar atos de seus
colegas. Também neste quesito, um pouco mais de parcimônia e contenção viriam a
calhar.
Quando tantas atenções se voltam para a Justiça, esse não é um quadro estimulante,
ainda mais se permeado pelos rompantes de suscetibilidade exagerada, resvalando para
um
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