RETAT MUJICO
Artigos Científicos: RETAT MUJICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PLEBE • 11/6/2014 • 1.348 Palavras (6 Páginas) • 217 Visualizações
A psicologia jurídica, é uma vertente de estudo da Psicologia, consistente na aplicação dos conhecimentos psicológicos aos assuntos relacionados ao Direito, principalmente quanto à saúde mental, quanto aos estudos sócio-jurídicos dos crimes e quanto a personalidade da Pessoa Natural e seus embates subjectivos. Por esta razão, a Psicologia Forense tem se dividido em outros ramos de estudo, de acordo com as matérias a que se referirem.Falaremos em Psicologia Jurídica, por motivos já explicitados no artigo A Psicologia Jurídica, uma área em expansão. Esta especialidade é recém reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia (Resolução n° 14/00 em 22/12/00), é uma área carente de bibliografia e as pessoas que decidiram seguir por esse caminho tem tido que desenvolver seus trabalhos através de experiências próprias. A iniciativa deste artigo é de trazer à baila algumas questões pertinentes a área da Psicologia Jurídica e fazer as pessoas pensarem sobre o tema.
Também notificamos que segundo a Lei 4119 (1962): “Art. 13 § 2º- é da competência do psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências” (BRASIL, 1999, p.16). Portanto, explica-se a ligação da psicologia com o Direito, que foi designada através da Resolução n° 014/00 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) ao instituir o título profissional de especialista em psicologia e a delimitação das atividades descritas como relativas a essa especialidade, dado presente no artigo supracitado.
A Psicologia Jurídica fundamenta-se no percurso histórico de um conjunto de intervenções especializadas no âmbito das necessidades do Estado de Direito, por meio da aplicação de determinados princípios psicológicos e métodos periciais na investigação de depoimentos, avaliação de perfis e processos psicopatológicos e no entendimento de fenômenos psicológicos instalados ou manifestados no âmbito das relações das pessoas com a Justiça e com as instituições judiciárias.
A Psicologia Jurídica é uma área de especialidade da Psicologia e, por esta razão, o estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicológica que resultará num conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo o conhecimento produzido pela ciência psicológica. Desta forma, o objeto de estudo da Psicologia Jurídica seriam os comportamentos complexos (conductas complejas) que ocorrem ou podem vir a ocorrer. Este recorte delimita e qualifica a ação da Psicologia como Jurídica, pois estudar comportamentos é uma das tarefas da Psicologia. Por jurídico, compreende-se as atividades realizadas por psicólogos nos tribunais e fora dele, as quais dariam aporte ao mundo do direito. Portanto, a especificidade da Psicologia Jurídica ocorre nesse campo de interseção com o Direito.
A história nos mostra que a primeira aproximação da Psicologia com o Direito ocorreu no final do século XIX e teve origem na avaliação da fidedignidade de testemunhos (fazendo surgir o que se denominou “psicologia do testemunho”), fato que contribuiu para o desenvolvimento da Psicologia Experimental no século XIX. Esta tinha como objetivo verificar, através do estudo experimental dos processos psicológicos, a fidedignidade do relato do sujeito envolvido em um processo jurídico.
Como diz Brito (1993), o que se pretendia era verificar se os “processos internos propiciam ou dificultam a veracidade do relato”. Sobretudo através da aplicação de testes, buscava-se a compreensão dos comportamentos passíveis de ação jurídica.
A saber: “O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende essencialmente de cinco fatores: a) do modo como percebeu esse acontecimento; b) do modo como sua memória o conservou; c) do modo como é capaz de evocá-lo; d) do modo como quer expressá-lo; e) do modo como pode expressá-lo.” (MIRA Y LOPEZ, 1967, p. 159)
Esta fase inicial foi muito influenciada pelo ideário positivista, importante nesta época, que privilegiava o método científico empregado pelas ciências naturais (Jacó-Vilela, 1999; Foucault, 1996). Mira y Lopes, defensor da cientificidade da psicologia na aplicação de seu saber e de seus instrumentos junto às instituições jurídicas, escreveu o “Manual de Psicologia Jurídica” (1945), que teve grande repercussão no ensino e na prática profissional do psicólogo até recentemente.
Dar relevância a estes dados históricos é importante para desenvolvermos uma reflexão sobre a prática profissional de psicologia junto às instituições do direito e sobre as mudanças que têm ocorrido principalmente após 1980, indicando novas perspectivas para o século XXI. Desta história inicial decorreu uma prática do profissional de psicologia voltada quase que exclusivamente para a realização de perícia, exame criminológico e parecer psicológico baseado no psicodiagnóstico, feito a partir de algumas entrevistas e nos resultados dos testes psicológicos aplicados.
Neste tocante, segundo Castro (2005), percebe-se que a Psicologia Jurídica como uma especialidade nasceu na Psicologia Clínica e, mais especificamente no campo da avaliação psicológica. Os psicólogos que estão exercendo suas funções na Justiça estão aperfeiçoando os métodos de avaliação, mensuração e diagnóstico. Existe uma pista de mão dupla entre a avaliação psicológica e a psicologia jurídica e o desenvolvimento de ambas as enriquece.
No final do século XIX observou-se que a perícia psiquiátrica começou a ser utilizada visando interferir no processo decisório acerca dos dispositivos de correção a serem aplicados e à aferição de dados que ajudariam nos trâmites jurídicos. Não mais sendo usada, unicamente, para a investigação da responsabilidade penal de adultos.
Desta forma, os psicodiagnósticos começaram a ser vistos como instrumentos que forneceriam dados “matematicamente”
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