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Tainara

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Por:   •  26/5/2014  •  Seminário  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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O principal objetivo da Contabilidade é “o de fornecer informação estruturada de natureza econômica, financeira e, subsidiariamente, física, de produtividade e social, aos usuários internos e externos à entidade objeto da Contabilidade”. Dessa forma, todas as alterações ocorridas quanto à estruturação das demonstrações financeiras visa atender da melhor forma possível o objetivo citado, aumentando assim, a evidenciação das empresas.

AIASB (International Accounting Standards Board) é uma organização que guia países que pretendem adotar normas de contabilidade semelhantes, pois ela publica e atualiza as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS / IAS), visando uma maior uniformização da normatização contábil. O Brasil é um dos países que buscam a convergência das normas de contabilidade nacionais com as internacionais de contabilidade. A partir desse propósito, várias alterações vêm acontecendo na contabilidade societária brasileira por meio da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e outros órgãos reguladores.

Em 1976 foi implementada a Lei n° 6.404, fato que deu início à maior normatização contábil no Brasil. Porém, certas normas definidas por essa lei impediam que o país se adequasse mais rapidamente e com maior eficiência às normas internacionais. Com isso, a lei n° 11.638/07, que foi aprovada em 2007, alterou artigos previstos na lei n° 6.404/76. Posteriormente, a lei n° 11.941/09, conversão da M.P. 449/08, foi aprovada para algumas adequações em relação a normas previstas na lei aprovada em 2007. As Leis nº 11.638/07 e 11.941/09 e os pronunciamentos contábeis do CPC se aplicam a todas sociedades por ações de capital aberto e fechado, instituições financeiras bancárias e não bancárias e as grandes grandes empresas mesmo sendo de capital fechado (limitadas). Até pequenas e médias empresas de capital limitado de maneira simplificada devem adotar essas novas normas contábeis, para facilitar o seu acesso ao crédito, melhorar e aumentar a sua transparência corporativa, viabilizar investimentos e ainda facilitar a contratação dos seus serviços. As modificações são complexas e requerem urgência na sua compreensão. As empresas que deixarem para a última hora terão sérias dificuldades para cumprir a legislação, correrão contra o relógio e serão ineficazes em suas apresentações de resultados a órgãos reguladores, acionistas, quotistas, investidores, credores e ao mercado em geral.

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